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7 | II Série A - Número: 099 | 5 de Março de 2011

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Limites a não ultrapassar : Número de filhos a cargo Casais com um só rendimento Pais sozinhos ou casal com 2 rendimentos 3 filhos 35 457 € 43 375 € 4 filhos 41 366 € 49 284 € Por cada filho a mais 5 909 € 5 909 €

O montante mensal do complemento familiar ç de 161,29€.

Com a finalidade de prosseguir a ajuda às pessoas necessitadas, mas incentivando o trabalho, o Decreto de 5 de Outubro de 200729 vem introduzir, a nível experimental, em 34 departamentos, o rendimento de solidariedade activa – RSA. Este rendimento permite aos beneficiários da allocation de parent isolé-API e do rendimento mínimo de inserção – RMI que consigam arranjar emprego, de beneficiar de um rendimento garantido, tendo em conta, por um lado, os rendimentos da actividade profissional, e, por outro, os encargos familiares.
O Rendimento de Solidariedade Activa30 (Revenu de solidarité active) (RSA) é uma nova prestação em vigor desde 1 de Junho de 2009. Substitui o Rendimento Mínimo de Inserção (RSI) e o subsídio a progenitor individual [Allocation de parent isolé (Api)]. O RSA acompanha e apoia o regresso à actividade profissional.
Garante aos beneficiários que exerçam ou não uma actividade, se ou com poucos recursos, um rendimento mínimo de acordo com a composição do agregado familiar.

Itália: Com a Lei n.º 153/88, de 13 de Maio31 (que modifica e converte em lei o Decreto-Lei n.º 69/88, de 13 de Março32), os abonos de família (assegni familiari), as «comparticipações familiares» e todo e qualquer outro tipo de comparticipação económica à família, seja qual for a sua denominação, foram substituídos pelo «subsídio ao núcleo familiar» (assegno per il nucleo familiare).
O montante do subsídio de família é determinado com referência ao número de componentes do agregado familiar, à tipologia do agregado e ao montante dos rendimentos do agregado familiar no seu conjunto. O rendimento a ter em conta é aquele relativo ao ano civil precedente, a 1 de Julho de cada ano, e tem valor para a respectiva obtenção do abono de família até 30 de Junho do ano sucessivo.
É considerado a cargo, isto é, economicamente não auto-suficiente, o familiar que tenha rendimentos pessoais de qualquer natureza não superiores a um valor mensal determinado anualmente. O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), através da Circular n. ° 69, de 26 de Maio de 201033, tornou público os novos níveis de rendimento dos abonos para os trabalhadores dependentes, revalorizando os anteriores limites de rendimento com base na variação do índice de preços ao consumidor, calculado pelo Istat (INE italiano). Essa actualização é ainda relativa à variação verificada entre o ano de referência dos rendimentos para atribuição de subsídio e o ano imediatamente precedente.
Para o ano de 2010 os valores previstos para cada situação, sempre de acordo com os limites de rendimento, por tipologia de agregado familiar, podem ser consultados na seguinte tabela: Tabella 11 (con entrambi i genitori e almeno un figlio minore non inabile).
Os abonos de família34 são atribuídos a algumas categorias de trabalhadores excluídas da legislação relativa ao «subsídio ao núcleo familiar». O pagamento dos subsídios está subordinado à condição de os interessados viverem a cargo do requerente e que o agregado familiar não supere determinados limites de rendimento. 29 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000613892&dateTexte= 30 http://www.caf.fr/wps/portal/particuliers/catalogue/metropole/rsa 31 http://www.italgiure.giustizia.it/nir/lexs/1988/lexs_302400.html 32 http://www.italgiure.giustizia.it/nir/lexs/1988/lexs_301827.html 33 http://www.inps.it/CircolariZIP/Circolare%20numero%2069%20del%2026-05-2010.pdf 34http://www.inps.it/newportal/default.aspx?sID=%3b0%3b5673%3b5675%3b&lastMenu=5675&iMenu=1&iNodo=5675&p4=2

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