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5 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

I — Análise sucinta dos factos e situações

As três iniciativas legislativas em análise, apresentadas por um conjunto de Deputados do CDS-PP, visam alterar o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro (projecto de lei n.º 368/XI), e a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido e cria o rendimento de inserção social (projectos de lei n.os 370/XI e 372/XI), tendo em vista, nomeadamente:

a) Maior transparência e mais fiscalização na atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) e garantir que esta prestação tenha um carácter efectivamente transitório; b) Permitir a atribuição de parte da prestação do RSI em espécie e a contratualização com as instituições sociais que manifestem vontade nesse sentido, para o acompanhamento e fiscalização da respectiva atribuição; c) Consagrar o direito ao RSI como um «direito-dever», efectivando a obrigação de prestação de tarefas comunitárias no caso de adultos com capacidade activa; d) Alterar a definição dos rendimentos a considerar no cálculo da prestação, de modo a serem idênticos a outras prestações sociais de cariz não contributivo.

Os proponentes destes três projectos de lei lembram que o RSI foi instituído, em 2003, pelo Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, tendo o seu regime sido alterado pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, e criticam estas alterações porque consideram que vieram «anular quase por inteiro as mudanças introduzidas com a criação do RSI de modo a que esta prestação voltou a ser, no essencial, caracterizada como o anterior RMG1».
Na exposição de motivos dos projectos de lei n.os 368/XI e 370/XI, os Deputados proponentes apontam os seguintes dados:

— Em Abril de 2010, de acordo com os indicadores constantes do Boletim da Segurança Social, existiam 389 630 beneficiários e 154 037 famílias beneficiárias do RSI2, sendo a mçdia da prestação familiar de 245,6€; — Em 2009, de acordo com o Boletim Estatístico da Direcção-Geral do Orçamento, o valor dispendido com o RSI foi de 507,8 milhões de euros; — O valor do RSI no orçamento da segurança social para 2010 consubstancia quase 2,5% do valor total com pensões, subsídios de desemprego, de doença, prestações familiares, complemento social do idoso e outras prestações; — No primeiro quadrimestre de 2010 foram já gastos 189,5 milhões de euros em prestações de RSI, sendo que o valor previsto no Orçamento do Estado para todo o ano de 2010 é 495,2 milhões de euros; — De 1998 a 2009 as despesas com este tipo de prestações registaram um aumento de 158% e, de 2005 a 2009, o número de beneficiários da prestação do RSI aumentou cerca de 123%; — Entre 2009 e 2010 verificou-se que muitos condenados por crimes como tráfico de droga, assalto à mão armada ou violência sobre pessoas auferiam o RSI.

Em concreto, o projecto de lei n.º 368/XI prevê a alteração dos artigos 2.º, 3.º, 33.º, 34.º, 35.º, 52.º, 60.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e o aditamento de dois novos artigos a este diploma legal — nos seus artigos 1.º e 2.º —, bem como determina a obrigação de o Governo, no prazo de 90 dias, regulamentar e alterar toda a legislação «que ficou desactualizada» com a iniciativa legislativa em análise — no seu artigo 3.º — e estabelece a sua entrada em vigor cinco dias após a data da publicação.
No que, em particular, diz respeito às alterações propostas relativamente ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, atente-se no mapa comparativo infra:
1 O Rendimento Mínimo Garantido (RMG) foi criado pela Lei n.º 19-A/1996, de 29 de Junho.
2 Os dados mais recentes constam da publicação de Agosto do Boletim Estatístico da Segurança Social, disponível em http://www.gep.mtss.gov.pt/estatistica/be/beago2010.pdf,, que indica que, no mês de Junho de 2010, existiam 395.341 beneficiários e 156.936 famílias beneficiárias do RSI.

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