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74 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

Regras do contrato de trabalho

No documento previsto no n.º 10, devem constar as regras a que obedece o contrato de trabalho, referenciando claramente o número de pessoas ou famílias a apoiar.

Artigo 16.º (»)

1 — Os ajudantes familiares ficam enquadrados pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
2 — (revogado)»

Artigo 3.º Disposição revogatória

São revogados os artigos 9.º, 13.º, 15.º e 17.º.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Cecília Honório — Helena Pinto — Luís Fazenda — Pedro Soares — Catarina Martins — Jorge Duarte Costa — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago.

———

PROJECTO DE LEI N.º 550/XI (2.ª) ALTERA O CÓDIGO CONTRIBUTIVO, REFORÇANDO A PROTECÇÃO SOCIAL DOS PESCADORES

Exposição de motivos

A entrada em vigor em 2011 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social é o culminar de um processo legislativo conduzido pelo anterior governo, caracterizado pelo incumprimento do seu próprio calendário estabelecido no acordo sobre a reforma da segurança social que apontava para a sua discussão em 2006 e aprovação em 2007 para, em contrapartida, impor a sua discussão e votação no final da legislatura e sem que tenha apresentado estudos credíveis sobre os fundamentos das medidas preconizadas e os seus impactos nas receitas da segurança social.
O PCP votou contra este diploma porque ele não se insere numa perspectiva de diversificação das fontes de receitas do regime previdencial assente no princípio da repartição do esforço contributivo pelos trabalhadores mas igualmente em função da riqueza acumulada pelas empresas. Este diploma abre ainda a porta à descapitalização da segurança social, permitindo a modulação das taxas contributivas em função das diversas opções políticas, sendo que o caminho seguido nos últimos anos pelos governos PS, PSD e CDS tem sido o de favorecimento das entidades patronais, de redução das prestações sociais e da privatização do sistema público da segurança social.
Este Código vai ainda mais além e agrava a taxa contributiva de um conjunto de trabalhadores de actividades económicas débeis, taxa agravada pelo Orçamento do Estado para 2011.
A aprovação do Código Contributivo pela anterior maioria parlamentar do PS veio introduzir novos mecanismos de discriminação dos pescadores, agravando ainda mais a sua já precária situação.

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