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11 | II Série A - Número: 106 | 17 de Março de 2011

— Projecto de Lei n.º 370/XI (1.ª) (CDS-PP) — Terceira alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, que revoga o Rendimento.
— Projecto de Lei n.º 372/XI (1.ª) (CDS-PP) — Terceira alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, que revoga o Rendimento Mínimo Garantido e cria o Rendimento Social de Inserção, altera os Rendimentos a considerar no cálculo da prestação.
— Projecto de Lei n.º 443/XI (2.ª) (CDS-PP) — Terceira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, estabelece o valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS; — Projecto Lei n.º 445/XI (2.ª) (CDS-PP) — Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, de modo a retirar a obrigação da disponibilidade para trabalho como condição para ter acesso ao subsidio de desemprego aos desempregados que se encontrem doentes.

Não existem petições pendentes sobre esta matéria.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Não existem audições obrigatórias. No entanto, face à matéria em causa, a Comissão do Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, poderá, caso entenda, colher os pareceres do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como do Instituto da Segurança Social.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação destes projectos de lei decorrerão encargos financeiros que terão repercussões orçamentais, impossíveis de quantificar sem mais elementos.

———

PROJECTO DE LEI N.O 502/XI (2.ª) (ALTERA PELA DÉCIMA QUINTA VEZ O DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ACRESCENTANDO A MEFEDRONA ÀS SUBSTANCIAS DA TABELA IIA ANEXA AO DECRETO-LEI)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

PARTE I — CONSIDERANDOS

I — Nota introdutória O PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 19 de Janeiro de 2010, o Projecto de Lei n.º 502/XI (2.ª), que ―Altera pela dçcima quinta vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a Mefedrona às substâncias da tabela II-A anexa ao decreto-lei‖.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 20 de Janeiro de 2010, a iniciativa em apreço foi admitida e baixou à Comissão de Saúde.
Pelo Ofício n.º 47/10.ª-CS, de 25-01-11, foi solicitada a reapreciação do despacho de baixa.
Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República de 27 de Janeiro de 2010, foi determinada a baixa da iniciativa em apreço à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.

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