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20 | II Série A - Número: 106 | 17 de Março de 2011

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre matéria idêntica ou conexa, verificou-se a existência de seguinte iniciativa: Projecto de Lei n.º 495/XI (2.ª) (CDS-PP) — Vigésima sétima alteração ao Código Penal e 18.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, consagrando o crime de violência escolar e agravando as penas por crimes praticados em ambiente escolar e estudantil ou nas imediações de estabelecimentos de ensino.
Submetida à votação na generalidade na reunião plenária n.º 42 (de 21/1/2011), esta iniciativa foi, porém, rejeitada com votos favoráveis do CDS-PP, votos contra do BE, PCP, PEV e dos Deputados do PS Sérgio Sousa Pinto e José Vera Jardim e abstenções do PS e PSD.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Tendo em conta a matéria em causa e o facto de os subscritores afirmarem que a substância a aditar ao Decreto-Lei n.º 15/93 não possui qualquer valor terapêutico (caso em que se poderia justificar a audição do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, não se afigura obrigatória a consulta de qualquer órgão ou instituição.

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PROPOSTA DE LEI N.º 44/XI (2.ª) (CRIMINALIZA O INCITAMENTO PÚBLICO À PRÁTICA DE INFRACÇÕES TERRORISTAS, O RECRUTAMENTO PARA O TERRORISMO E O TREINO PARA O TERRORISMO, DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO-QUADRO N.º 2008/919/JAI, DO CONSELHO, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE ALTERA A DECISÃO-QUADRO N.º 2002/475/JAI, RELATIVA À LUTA CONTRA O TERRORISMO, E PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 52/2003, DE 22 DE AGOSTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 15 de Dezembro de 2010, após aprovação na generalidade.
2. A Comissão promoveu a consulta escrita obrigatória do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos Advogados, que se pronunciaram respectivamente em 31 de Janeiro e em 10 e 17 de Fevereiro de 2011.
3. Em 14 de Março de 2011, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração à iniciativa.
4. Na sua reunião de 16 de Março de 2011, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares à excepção do BE e do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei, de que resultou o seguinte:  Intervieram na discussão os Senhores Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Hugo Velosa (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP) e João Oliveira (PCP), que apreciaram e debateram as propostas de alteração apresentadas e as soluções da Proposta de Lei;  Foram alcançadas as seguintes votações:

 ARTIGO 1.º (Objecto) da PPL 44/XI (2.ª) (preambular) – aprovado por unanimidade; 49 http://www.ofdt.fr/ofdtdev/live/ofdt.html Consultar Diário Original

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