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10 | II Série A - Número: 107 | 18 de Março de 2011

Em Portugal a economia social tem vindo a reforçar-se enquanto subsidiária do Estado em áreas tão importantes como a acção social e a solidariedade social, a saúde, a educação, a agricultura, a habitação, a cultura, o ambiente, o desenvolvimento local e o desporto.
A diversidade das suas actividades estende-se à banca, aos seguros e à previdência social.
Geograficamente a rede social tem cobertura nacional, sendo de salientar o papel que tem tido na fixação de populações no interior, no desenvolvimento de projectos em meios rurais, na disseminação de problemas com que se confrontam mulheres, crianças e idosos, nas possibilidades de explorar o potencial de voluntariado especialmente em jovens e mulheres.
Esta última vertente tem a particularidade de dar corpo ao lema que este ano a União Europeia institui, sendo este, como todos sabemos, o Ano do Voluntariado.
Inexiste, porém, um quadro jurídico próprio que lhe outorgue um justificado reconhecimento e visibilidade e que lhe consagre alguma segurança jurídica.
Assim:

Tendo em conta que as características e dinamismo da economia social a distinguem de outros tipos de economia, ao mesmo tempo que a tornam perfeitamente complementar e sinérgica em relação às outras formas de actividades económicas, promovendo ela em si a criação de um paradigma social de relevante interesse público, com a particularidade de se alavancar em valores da solidariedade e da ética; Considerando que a economia social nasce do conceito de desenvolvimento sustentável e é fundada em mecanismos de cooperação que envolvem organismos públicos, empresas socialmente responsáveis e instituições com objectivos inclusivos comuns sustentáveis; Sabendo que a sociedade civil é um forte dinamizador da economia local, cuja actividade deverá ter em conta as diferenças e as características das empresas e das organizações de economia social, devendo assim ser assegurada a equidade e a igualdade de oportunidades, para atingir a coesão social desejada; Sabendo que as profundas transformações socioeconómicas e a propalada globalização adensaram a necessidade de repensar o mapa da protecção social, sendo assim necessário encontrar novos modelos e novas dinâmicas que permitam a sua sustentação;

Poderemos concluir que a regulamentação deste sector será a breve trecho um imperativo, lançando-nos o desafio de a desenhar.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 15 de Março, aprova o seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 518/XI (2.ª), do BE — Lei de Bases da Economia Social e Solidária — , apresentado pelo BE, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

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