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23 | II Série A - Número: 107 | 18 de Março de 2011

Parte IV — Anexos ao parecer

O presente parecer não tem nota técnica.

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2011 A Deputada Relator, Raquel Coelho — O Presidente da Comissão Luiz Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 41/XI (2.ª) (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 550/99, DE 15 DE DEZEMBRO)

Comunicação do Ministro dos Assuntos Parlamentares dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Na sequência da reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações realizada no âmbito da apreciação da proposta de lei n.º 41/XI (2.ª), discutida em conjunto com os projectos de lei n.os 406/XI (1.ª), do PSD — Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção — , e 435/XI (2.ª), do BE — Aprova um novo regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos — , foi acordado promover a apresentação de um novo texto de substituição em resultado das votações ocorridas.
Assim, solicito que, ao abrigo do disposto no artigo 139.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, seja retirada a proposta de lei n.º 41/XI (2.ª) — Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

10 de Março de 2011 O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA A CONCRETIZAÇÃO INTEGRAL DO PROJECTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL EM PEDRAS SALGADAS E VIDAGO)

Informação da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1

1 — Dezasseis deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2 — A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de Fevereiro de 2011, tendo sido admitida a 25 do mesmo mês e baixado à Comissão Assuntos Económicos, Inovação e Energia nessa data. 1 Esta informação é elaborada na sequência do documento aprovado em reunião da Conferência de Presidentes de Comissões de 2 de Outubro de 2008, sobre os procedimentos relativos aos Projectos e Propostas de Resolução, no âmbito do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

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