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2 | II Série A - Número: 107 | 18 de Março de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA 3.ª REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 — A suspensão da eficácia da Portaria do Ministério das Finanças n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, e do Despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do Director-Geral dos Impostos, procedendo à reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, situada nos Carvalhos, encerrada no dia 14 de Fevereiro de 2011; 2 — A manutenção em funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, situada nos Carvalhos, conservando o serviço de proximidade relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes abrangido até 14 de Fevereiro de 2011; 3 — Que, relativamente às instalações dos Carvalhos, onde até 14 de Fevereiro de 2011 funcionou o Serviço de Finanças-3 de Gaia, o Governo proceda com a máxima urgência a obras de adaptação e de modernização no edifício ou que, verificada a impossibilidade da sua execução, encontre uma localização alternativa situada na mesma área geográfica das actuais instalações; 4 — Que, sem prejuízo da manutenção dos postos de trabalho hoje existentes na Direcção-Geral de Impostos em Gaia, da qualidade do serviço público prestado e da contenção da despesa pública, o Governo proceda à reestruturação orgânica e funcional dos serviços de finanças neste concelho.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA 3.ª REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA, NA FREGUESIA DE PEDROSO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Suspenda o encerramento previsto da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, sita na freguesia de Pedroso, ou que proceda à sua reabertura no caso de esse encerramento já ter acontecido; 2 — Promova as obras de adaptação necessárias nas actuais instalações, ou que transfira de localização as actuais instalações para outras indicadas pela Junta de Freguesia de Pedroso, no seguimento da visita e avaliação já feita por parte da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO CUMPRIR OU JUSTIFICAR NO UNIVERSO DAS EMPRESAS PÚBLICAS NÃO FINANCEIRAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo as seguintes medidas que deverão ser introduzidas em regulamentação própria no prazo máximo de três meses e aplicáveis nas próximas nomeações dos órgãos societários das empresas públicas:

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