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15 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

Capítulo III Apreciação da iniciativa

a) Na generalidade: A iniciativa em apreciação pretende obviar aos problemas que ocorreram por ocasião das últimas eleições para Presidente da República, associados ao cartão do cidadão e ao recenseamento automático.
Quanto às alterações preconizadas, pretende-se:

— Em caso de dúvida insuperável sobre a circunscrição eleitoral onde deve ser exercido o direito de voto, que o eleitor exerça esse direito na circunscrição onde se encontrava inscrito na data do último acto eleitoral ou referendário; — Atribuir aos eleitores acesso à base de dados de recenseamento eleitoral, e não apenas à informação eleitoral, como consta da versão actual da lei, para efeitos de verificação e rectificação dos dados, devendo o acesso ser possível através da internet, cabendo às comissões recenseadoras garantir aos eleitores o acesso aos seus dados pessoais; — Que sejam confirmadas pela DGAI, através da respectiva comissão recenseadora, as inscrições de eleitores com idade superior a 105 anos; em caso de ausência de resposta do eleitor no prazo de 30 dias, a inscrição será eliminada; — A eliminação automática das inscrições relativas a eleitores com 111 anos; — A notificação dos eleitores da inscrição, alteração, transferência e eliminação de inscrição, a ser efectuada pela DGAI; — O aditamento de uma secção dedicada a segurança de dados, onde se prevê a implementação de um registo de acessos e de ocorrências relevantes sobre as tabelas e dados do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), que serão monitorizados com vista a garantir o cumprimento das regras de acesso remoto e a detectar situações anómalas.

b) Na especialidade: Na análise na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS manifestou a sua discordância com a iniciativa em apreciação, por entender que a proposta de lei n.º 52/XI (2.ª) – Determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, procedendo à quinta alteração da Lei n.º 13/99, de 22 de Março —, em análise nesta Comissão, responde cabalmente às questões suscitadas pela presente iniciativa.
O Grupo Parlamentar do PSD e a Representação Parlamentar do PCP abstiveram-se na apreciação da iniciativa, uma vez que a mesma será objecto de apreciação por uma comissão eventual da Assembleia da República, em conjunto com as demais iniciativas, sobre a mesma matéria, em apreciação naquele Parlamento.
O Grupo Parlamentar do BE, que participa da Comissão sem direito a voto, acompanhou a posição manifestada pelo Grupo Parlamentar do PSD e Representação Parlamentar do PCP.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto este não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, o qual não se manifestou.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por maioria, com os votos contra do PS e as abstenções do PSD e do PCP, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 526/XI (2.ª), do CDS-PP – Quinta alteração à Lei n.º 13/99, de

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