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31 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

Palácio de São Bento, 16 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Cecília Meireles — Michael Seufert — Assunção Cristas — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — José Ribeiro e Castro — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 559/XI (2.ª) TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 110/2009, DE 16 DE SETEMBRO, DE MODO A MODIFICAR O REGIME CONTRIBUTIVO DOS PESCADORES

Exposição de motivos

A pesca é uma actividade que desde sempre esteve no dia-a-dia dos portugueses. Com a evolução e a modernização deste sector, que deve desenvolver-se de forma sustentada e sólida como um investimento no futuro, pode-se criar também emprego e sustentabilidade.
Para Portugal é fundamental o posicionamento estratégico no papel de sustentação e desenvolvimento deste sector como área económica.
Se o consumo directo de peixe é muito relevante, também é igualmente importante a indústria de pescado, que potencia e envolve o crescimento sustentado e sólido deste sector.
É também fundamental haver uma crescente consciência de que o seu desenvolvimento sustentável requer um ambiente devidamente regulado, com enquadramento europeu para que economicamente se possa desenvolver de forma equilibrada.
A exploração no domínio da pesca, e, subsequentemente, nas actividades de processamento do pescado, constitui uma componente da exploração deste espaço e insere-se, naturalmente, no respectivo vasto leque das actividades da economia do mar.
Em muitas das decisões sobre as pescas Portugal confronta-se com uma Política Comum de Pescas que, frequentemente, é impeditiva do crescimento do sector. Porém, não faltam exemplos de países de dimensão comparável à nossa que conseguem defender a sua pesca no seio da política comum, por vezes, apesar dela e não raro, batendo-se — e coligando-se com outros países — para alterar os seus efeitos nocivos.
A desburocratização de muitos dos aspectos quotidianos do sector, o repensar de estratégia fiscal e uma maior consciência social sobre as condições de vida dos pescadores — e das suas famílias — têm de estar presentes numa visão diferente da política de pescas.
Ao contrário desta visão, o Partido Socialista demonstrou, ao longo deste últimos seis anos, não ter nenhuma visão para o sector das pescas, demonstrando a pouca sensibilidade para com o sector primário em Portugal.
Recentemente, por meio do Código Contributivo, consubstanciou mais um ataque a este sector, destacando-se como questão fulcral a exclusão dos proprietários da pesca local e costeira do regime de desconto em lota que, até à sua entrada em vigor, os abrangia.
O novo regime contributivo criou uma exclusão de um regime fechado para os pescadores da pesca local e costeira que, em 31 de Dezembro de 2010, já estavam no regime de desconto em lota, proporcionando-lhes uma contribuição mais baixa do que aqueles que iniciem, ou tenham iniciado, a sua actividade a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Esta situação consubstancia uma discriminação negativa para os novos trabalhadores pois, para uma mesma entrada contributiva na segurança social, serão calculados salários diferentes, apesar dos salários efectivamente recebidos serem iguais.
O artigo 134.º do Código Contributivo encaixa no regime dos trabalhadores independentes os proprietários das embarcações da pesca local e costeira, «ainda que integrem o rol de tripulação». Esta situação não merece a nossa concordância e defendemos que deve ser eliminada a obrigatoriedade dos proprietários, e mulheres, das embarcações de pesca serem considerados trabalhadores independentes.

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