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35 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

Capítulo III Apreciação da iniciativa

a) Na generalidade A iniciativa em apreciação pretende consolidar as reformas administrativas que resultaram no recenseamento automático dos cidadãos nacionais residentes no território nacional e na criação do Cartão de Cidadão, prevendo-se que as alterações propostas apenas entrem em vigor a 1 de Janeiro de 2013, dando prazo à necessária adaptação.
Nos termos da proposta, a execução técnica das alterações preconizadas serão acompanhadas por uma comissão que integra, entre outros, um representante de cada partido político com representação parlamentar.
As alterações propostas são, em síntese, as seguintes:

— Especificação de que a circunscrição eleitoral dos eleitores detentores de Cartão do Cidadão é a da freguesia da morada que consta daquele cartão; — O número de inscrição na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) passa a ser o número de identificação civil ou do título válido de residência; — Obrigatoriedade de comunicação aos cidadãos, pela Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI), aos cidadãos, com conhecimento à respectiva comissão recenseadora, da inscrição efectiva, transferência ou qualquer actualização oficiosa e automática efectuada pela BDRE; — Atribuir às comissões recenseadoras a competência de facultar o acesso dos eleitores aos seus dados, para efeitos de verificação dos dados que lhes respeitem, bem como competência para comunicar à DGAI os eleitores falecidos de que tenham conhecimento nos termos da lei, para efeitos de eliminação da inscrição e para acompanhar as operações de actualização das inscrições obrigatórias no recenseamento eleitoral na área da sua circunscrição territorial; — Identificação dos postos de recenseamento abertos em função do número de eleitores ou da dispersão geográfica, e das respectivas secções de voto, de acordo com os códigos postais; — Disponibilização de listagens alfabéticas dos eleitores de cada comissão recenseadora, como elemento supletivo de informações; — Criação de um regime de suspensão da inscrição no caso de não ser feita prova da renovação de título de identificação civil ou residência cuja validade tenha cessado há dois anos; esse regime não prejudica o exercício do direito de voto.

b) Na especialidade: Na análise na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados O Grupo Parlamentar do PS manifestou a sua concordância com a iniciativa em apreciação.
O Grupo Parlamentar do PSD e a Representação Parlamentar do PCP abstiveram-se na apreciação da iniciativa, uma vez que a mesma será objecto de apreciação por uma comissão eventual da Assembleia da República, em conjunto com as demais iniciativas, sobre a mesma matéria, em apreciação naquele Parlamento.
O Grupo Parlamentar do BE, que participa da Comissão sem direito a voto, acompanhou a posição manifestada pelo Grupo Parlamentar do PSD e Representação Parlamentar do PCP.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto este não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, o qual não se manifestou.

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