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37 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

— Um esforço financeiro anual do Estado (2009) de EUR 1 090.9 milhões, do qual EUR 428.4 milhões eram indemnizações compensatórias/subsídios e EUR 485.2 milhões eram dotações de capital.

Ou seja: não só o peso do SEE na economia portuguesa tem vindo a aumentar ano após ano, como a sua situação financeira configura uma prática geral de desorçamentação no que diz respeito às transferências do Orçamento do Estado para as empresas, que se encontram, assim, suborçamentadas, endividadas e com significativas lacunas no respectivo modelo de gestão.
No actual contexto económico-financeiro de forte limitação ao financiamento, o peso que o SEE tem na economia e as suas enormes necessidades de financiamento tem vindo a revelar-se cada vez mais prejudicial ao desenvolvimento da actividade do tecido empresarial, composto na sua esmagadora maioria (99.5%) por pequenas e médias empresas, pois quer o Estado quer as instituições financeiras têm tendência para direccionar a liquidez disponível, preferencialmente, para o SEE. Este enquadramento tem, assim, contribuído para o aumento de falências e, consequentemente, do desemprego, que atinge níveis historicamente elevados (mais de 600 000 indivíduos, correspondentes a uma taxa superior a 11% da população activa). Assim sendo, e como já se notou na secção introdutória, a reavaliação do peso que o SEE tem na economia é uma necessidade imperiosa e urgente que está muito para além de perspectivas ideológicas, certamente legítimas que poderão existir sobre este assunto, mas que são totalmente ultrapassadas pelas actuais circunstâncias que Portugal enfrenta.
Por outro lado, existe na sociedade portuguesa a percepção de que o SEE em geral — com a natural existência de excepções — não é propriamente o paradigma do rigor, da transparência, da gestão eficiente e regrada, como seria desejável que acontecesse. Em particular no que diz respeito às remunerações dos gestores públicos, existe a ideia de que elas são, em geral, elevadas. Em conjunto com o tempo de grandes dificuldades que vivemos, esta ideia, enraizada na sociedade, é propícia a lógicas erradas, demagógicas e a roçar populismos fáceis e perigosos. Recentes iniciativas parlamentares que, no essencial, visavam a imposição uniforme e cega de um limite às remunerações de gestores públicos são bem o exemplo de uma abordagem que se deve evitar. É o aproveitamento que pode ser considerado condenável das actuais circunstâncias — que são, também, propícias a decisões que, elas próprias, se não forem bem medidas e ponderadas, podem criar problemas muito maiores do que aqueles que pretendem resolver.
É, pois, indispensável alterar a percepção que hoje existe no que diz respeito à política de remunerações no SEE, bem como mudar radicalmente a lógica que, em geral, preside a essa política. Porque se existem casos em que as remunerações dos gestores públicos podem ser consideradas elevadas, outras situações existem em que vários gestores públicos são remunerados abaixo do seu desempenho. É por isso que as remunerações dos responsáveis executivos, seja no SEE seja no sector privado, ou mesmo nas administrações públicas, não devem, nunca, ser analisadas por si só nem ser dissociadas da natureza da gestão efectuada, dos objectivos definidos e dos resultados que são obtidos em cada situação. São conhecidos casos de gestores e dirigentes públicos que auferem remunerações que são consideradas elevadas em valor absoluto e cujas nomeações podem, afinal, ser consideradas boas decisões, bons actos de gestão, por estarem ligadas a resultados muito positivos. E o inverso é também verdadeiro. Evidentemente, apesar da legislação já existente nesta matéria — de que se destaca o Estatuto do Gestor Público (DecretoLei n.º 71/2007 de 27 de Março), as regras de bom governo devem ser sempre aplicáveis ao SEE, tendo como fio condutor as regras recomendadas e aplicáveis a empresas cotadas, consideradas as melhores práticas e indispensáveis para se atingir uma gestão pública empresarial rigorosa, eficiente, responsável e transparente.
Não pode ainda deixar de ser referido que a decisão de cortar em 5% a massa salarial nas administrações públicas, decidida pelo Governo para ser efectiva em 2011, foi igualmente acompanhada de uma decisão semelhante relativamente ao universo do SEE, incluindo responsáveis executivos. No entanto, ironicamente, tal medida, que pode ser vista como a aplicação solidária da mesma redução salarial global a todo o universo público (administrações públicas e SEE), com o intuito de reduzir o endividamento que tanto tem prejudicado a actividade económica em geral (como já atrás foi referido) e tanto tem pesado no bolso dos contribuintes, acabou por não merecer a viabilização parlamentar das forças políticas que apresentaram, depois, iniciativas como as atrás citadas.
Torna-se, assim, necessário rever de forma profunda e estruturada a presença do SEE na economia. Este exercício deverá ser efectuado considerando que:

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