O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

2.2 — Redesenho do modelo de gestão do SEE, assegurando um adequado equilíbrio entre o necessário foco empresarial e a capacidade de gestão exigidas. A este nível, o modelo de gestão deverá ponderar:

a) Se a empresa é total ou parcialmente detida pelo Estado e, neste caso, se o é maioritariamente ou minoritariamente; b) Se a empresa é monopolista, ou se actua num mercado concorrencial; c) A natureza da actividade e o sector onde desenvolve a sua acção.

2.3 — Promoção da nomeação de administrações executivas profissionais, com maior autonomia e responsabilidade face ao poder político, correctamente dimensionadas de acordo com a natureza das empresas em questão e das actividades desenvolvidas, e orientadas para indicadores objectivos de:

a) Nível de serviço e qualidade de serviço prestado aos clientes (populações); b) Rendibilidade dos capitais próprios; c) Sustentabilidade financeira da empresa; d) Gestão dinâmica da carteira de activos empresariais numa lógica integrada.

2.4 — Colocação em prática de uma política de nomeação dos gestores públicos transparente e assente na meritocracia, incluindo uma pública avaliação curricular, e definindo uma política remuneratória adequada à responsabilidade inerente à gestão exercida e à prossecução dos objectivos definidos para as diversas empresas, que deve ser diferenciada tomando em consideração as condições em que operam, nomeadamente se existe ou não exposição à concorrência, em que sector actuam, se são detidas maioritária ou minoritariamente pelo Estado, e a natureza das actividades desenvolvidas. Devem, em particular, ser seguidas as práticas reconhecidas como as melhores neste domínio, nomeadamente o Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março), em especial em matéria de deveres dos gestores, avaliação de desempenho, contratos de gestão e remuneração — que deviam ter uma maior aderência à realidade —, e as que se aplicam às empresas cotadas em bolsa e recomendadas pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, das quais se destacam:

a) Ser alinhadas com os interesses de longo prazo da empresa em questão, nomeadamente o seu crescimento real e a sua sustentabilidade; b) Assentar na avaliação de desempenho; c) Desincentivar a assunção de riscos excessivos (no caso do SEE, a análise de risco deverá incorporar a sustentabilidade e o retorno dos investimentos realizados); d) No caso dos gestores executivos, ter uma componente variável fixada de acordo com critérios prédeterminados e facilmente mensuráveis; e) Ter em consideração a avaliação do desempenho dos gestores executivos, a qual deve ser realizada por um órgão com poderes específicos para esse efeito; f) Assegurar que o pagamento da componente variável é diferido por, pelo menos três anos e depende da continuação do desempenho positivo da empresa nesse período.

2.5 — Criação de um grupo de trabalho liderado pelo Tribunal de Contas que apresente, num prazo de seis meses, um plano de actuação concreto que permita uma resposta efectiva às questões levantadas neste documento.
2.6 — Acompanhamento, controlo e supervisão eficaz da actividade e do desempenho das empresas públicas assegurado pelo Tribunal de Contas.

Assembleia da República, 16 de Março, 2011 Os Deputados do PSD: Miguel Frasquilho — Duarte Pacheco — Cristóvão Crespo — José Matos Rosa — Isabel Sequeira — Vasco Cunha — António Silva Preto — Manuela Ferreira Leite — Paulo Batista Santos.

Páginas Relacionadas
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011 Capítulo V Conclusões e parecer C
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011 — Um esforço financeiro anual do Estado
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011 — O SEE não é, por si só, um garante do
Pág.Página 38
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011 Anexo Sector Empresarial do Estado (SEE
Pág.Página 40