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8 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 488/XI (2.ª) (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AGUÇADOURA, NO CONCELHO DA PÓVOA DE VARZIM, À CATEGORIA DE VILA)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I — Considerandos

Oito Deputados do PSD tomaram a iniciativa de apresentar à Mesa da Assembleia da República, em 12 de Janeiro de 2011, o projecto de lei n.º 488/XI (2.ª), sob a designação «Elevação da povoação de Aguçadoura, no concelho da Póvoa de Varzim, à categoria de vila», nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o mesmo projecto de lei foi admitido a 17 de Janeiro de 2011, tendo, nessa data, e por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para efeitos de elaboração e aprovação do respectivo parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido distribuído em 25 de Janeiro de 2011, data em que foi o signatário do presente parecer nomeado relator.
Nos termos do artigo 131.º do mesmo Regimento, foi elaborada a nota técnica sobre o aludido projecto de lei, iniciativa que contém uma exposição de motivos (nela constando razões históricas, uma breve caracterização geográfica, demográfica e sobre as actividades económicas ali existentes, área e população, características socioeconómicas, equipamentos e actividade social e cultural), e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, dado o seu título traduzir, sinteticamente, o objecto do diploma.
Este projecto de lei surge da avaliação feita pelos Deputados do PSD à realidade da povoação de Aguçadoura, no concelho da Póvoa de Varzim, atentas «(...) razões de ordem histórica, geográfica, demográfica, económica e social (...)» que consubstanciam a necessidade de elevar aquele lugar à categoria de vila, alteração que, para além do exposto, responde «(...) aos legítimos anseios da sua população (...)».
Com efeito, a «(...) freguesia de Aguçadoura é a segunda maior do concelho de Póvoa de Varzim, com cerca de 6000 habitantes e 4101 eleitores recenseados (...)», e, embora de formação recente, tem vindo a verificar, desde os anos 70, «(...) um franco e notório desenvolvimento socioeconómico, por virtude da sua indústria agrícola, que pode considerar-se única no País, dadas as condições favoráveis (...)» dos camposmasseira ali existentes, os quais abastecem os mercados do norte do País de produtos hortícolas de alta qualidade.
Foi esta «(...) dinâmica de progresso e desenvolvimento que se reflectiu directa e indirectamente na evolução dos sectores social, cultural, desportivo (...)», proporcionando um nível de vida à população e um crescimento de tal forma assinalável que, a par do imenso leque de equipamentos sociais e culturais existentes, é fundamental aquela povoação ser elevada à categoria de vila.
A povoação de Aguçadoura cumpre todos os requisitos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, não existindo, por essa via, impedimento para a elevação à categoria de vila.

II — Da opinião do Deputado Relator

O Deputado Relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

III — Das conclusões

Oito Deputados do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 488/XI (2.ª), sob a designação «Elevação da povoação de Aguçadoura, no concelho da Póvoa de Varzim, à categoria de vila»,

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