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9 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
A referida iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, nomeadamente os previstos no artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, relativo ao regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.
Nos termos da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, foi promovida a consulta aos respectivos órgãos do poder local, a saber a Assembleia e Junta de Freguesia de Aguçadoura e Câmara e Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim.

IV — Parecer

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o presente parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, e considera que se deve aguardar a recepção das posições da Assembleia e Junta de Freguesia de Aguçadoura, bem como da Câmara e Assembleia Municipal de Póvoa de Varzim, para que o mesmo se encontre em condições de subir a Plenário.

V — Anexos

Anexa-se ao presente parecer a nota técnica do projecto de lei n.º 488/XI (2.ª), do PSD, elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de Março de 2011 O Deputado Relator, Acácio Pinto — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 488/XI (2.ª), do PSD Elevação da povoação da Aguçadoura, no concelho da Póvoa de Varzim, à categoria de vila Admissão: 17 de Janeiro de 2011 Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN).
Data: 28 de Janeiro de 2011

I — Análise sucinta dos factos e situações

A presente iniciativa legislativa, da autoria do Grupo Parlamentar do PSD, visa a elevação da povoação de Aguçadoura, no concelho da Póvoa de Varzim, à categoria de vila.
De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que justificam a sua propositura são, em síntese:

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