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50 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

Assembleia da República, 18 de Março de 2011.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Francisco Lopes — João Oliveira — Paula Santos — Jorge Machado — João Ramos — Miguel Tiago — Rita Rato — Agostinho Lopes — Bruno Dias — João Ramos — Bernardino Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 568/XI (2.ª) ALTERA O CÓDIGO CONTRIBUTIVO TORNANDO MAIS JUSTO O REGIME DE CONTRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Exposição de motivos

Um dos aspectos mais negativos do chamado ―Código Contributivo‖ ç a oportunidade perdida de corrigir o regime contributivo dos trabalhadores independentes prestadores de serviços, tornando-o mais justo. O PS e a direita, com o Código e com o Orçamento do Estado, vieram agravar, ainda mais, a situação já difícil dos trabalhadores independentes, em nada contribuindo para o combate aos falsos recibos verdes.
De facto, os trabalhadores independentes que são prestadores de serviços, por um lado, estão sujeitos ao desconto com base em rendimentos fictícios — as remunerações convencionadas — obrigando-os a descontar para a Segurança Social mesmo que não aufiram qualquer rendimento e permitindo, ao mesmo tempo, que quem aufira rendimentos mais elevados contribua com base em remunerações mais baixas, por outro lado têm direito a uma diminuta protecção social quando descontam grande parte do seu rendimento.
É necessário sublinhar que muitos dos trabalhadores independentes — os que o são verdadeiramente — auferem hoje salários muito baixos, tendência que tem vindo a verificar-se há vários anos, em consequência da política de desvalorização dos salários dos vários governos, tratando-se na sua maioria de trabalhadores altamente qualificados.
E são sobretudo os mais jovens que são penalizados. Toda uma nova geração aufere pelo seu trabalho salários que muitas vezes não chegam sequer aos €1000,00; e, sendo prestadores de serviços, umas vezes têm trabalho e remuneração, outras vezes não, sendo que a contribuição para a Segurança Social é obrigatória, tendo estes trabalhadores remuneração ou não.
A situação dos trabalhadores independentes é profundamente injusta e o Governo PS, juntamente com PSD e CDS optaram por manter agravar injustiça desta situação, chegando mesmo ao cõmulo de ―defraudar‖ o sistema estatístico através do Inquérito Censos 2011, considerando como trabalhadores por conta de outrem os falsos recibos verdes, apagando-os das estatísticas, sem qualquer medida que reconheça os seus direitos efectivos. Pelo contrário, aumentaram a taxa contributiva de 24,3% para 29,6%.
Assim, correspondendo às justas reivindicações destes trabalhadores, e nos termos em que estes trabalhadores fizeram chegar as suas reivindicações à Comissão Parlamentar competente, que o PCP propôs, em sede de especialidade, um conjunto de propostas visando a alteração desta situação, propostas que foram rejeitadas pelo PS, PSD, CDS e BE.
Assim, o PCP propõe a alteração do Código, eliminando as remunerações convencionadas, garantindo que os trabalhadores independentes que são prestadores de serviços apenas contribuem mensalmente com base no rendimento efectivamente auferido, correspondendo a base contributiva a 60% dos rendimentos obtidos.
O PCP propõe ainda que, nos casos em que o rendimento relevante seja igual ou inferior ao valor do IAS, o trabalhador pode requerer que lhe seja considerado, como base de incidência, o valor daquele rendimento, com o limite mínimo de 50% do valor do IAS.
O PCP propõe também que as limitações previstas para os contribuintes que não tenham a sua situação regularizada, nomeadamente a celebração de contratos ou renovação destes com o Estado, Regiões Autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social comparticipadas pelo orçamento da segurança social, não se apliquem a trabalhador independente prestador de serviços quando se prove, em acção judicial, que o incumprimento das respectivas obrigações contributivas resulte de recurso ilegal a prestação de serviços em situações de trabalho dependente.

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