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69 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

mudança de classificação de Áreas de Protecção Complementar II para I desde a 1.ª versão do Plano, de Julho de 2008.
O Plano de Ordenamento do PNSACV insiste na penalização das populações locais e das actividades tradicionais, assumindo-as como um problema a conter e não como parceiras fundamentais para a gestão pública desta área protegida. Ao mesmo tempo abre a porta aos maiores atentados às riquezas deste património natural, paisagístico e cultural para satisfazer os interesses económicos que aí apenas se querem rentabilizar (como é o caso do imobiliário ou da agricultura intensiva) sem ligação com a economia e as comunidades locais. É, por isso, necessário proceder à sua suspensão e revisão para que construa uma relação harmoniosa entre a protecção ambiental e as populações locais e actividades tradicionais, assegurando a sua sustentabilidade a todos os níveis.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo que: 1 — Suspenda e proceda à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejo e Costa Vicentina, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 11-B/2011; 2 — Reveja o Plano de Ordenamento com uma efectiva participação pública, visando: a) Corrigir os erros de cartografia e zonamento existentes; b) Promover e valorizar a agricultura e pastorícia extensivas, a pesca local e o pequeno turismo sustentável, nomeadamente as casas de campo e o agro-turismo, para benefício das populações e economias locais; c) Incentivar as boas práticas agrícolas e o modo de produção biológico no Parque Natural, em especial no Perímetro de Rega de Mira.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Rita Calvário — Pedro Soares — Jorge Duarte Costa — Mariana Aiveca — José Manuel Pureza — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 494/XI (2.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO E REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NACIONAL DA PENEDA GERÊS

No passado dia 4 de Fevereiro foi publicado, em Diário da República, o novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011.
Este Plano tem gerado grande descontentamento por parte das populações locais e dos autarcas com competências na gestão deste território.
Não só o Plano apresenta várias incoerências ao longo dos seus artigos e alíneas, como introduz um conjunto de restrições e condicionantes que penalizam as populações e as actividades tradicionais, como a agricultura e pastorícia extensivas, a apicultura ou a recolha de frutos e cogumelos silvestres, sem qualquer justificação do ponto de vista conservacionista.
Incompreensível é a definição introduzida de «Residente», considerando o propósito anunciado na exposição de motivos sobre a aplicação de ―regimes de diferenciação positiva‖, quando exclui do acesso ao Parque os seus naturais, muitas pessoas que aí têm terrenos e desenvolvem actividades tradicionais desde há muito, chegando mesmo ao absurdo de dividir a população de freguesias entre os que tiveram a sorte de ser considerados «residentes» e os que não tiveram a mesma sorte. Ainda menos se compreende quando a documentação colocada em consulta pública tinha uma definição que era consensual e nunca foi um ponto de debate.

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