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72 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Cecília Honório — Jorge Duarte Costa — Helena Pinto — Pedro Soares — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — José Gusmão.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 496/XI (2.ª) RECOMENDA QUE O ACORDO ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E A ADMINISTRAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS SEJA ANULADO

O Governo português assinou em 30 de Junho de 2009 um acordo com os Estados Unidos da América no sentido de ―reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime‖.
O Acordo assinado não foi sujeito a consulta prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados, entidade especificamente incumbida, por lei, de se pronunciar sobre quaisquer instrumentos nacionais ou internacionais em negociação que envolvam, total ou parcialmente o tratamento de dados pessoais.
Consultada, após a assinatura do Acordo, a CNPD defende que este deve ser criticado e não rectificado dado que além de se apresentar demasiado genérico, não fazendo qualquer distinção da natureza da criminalidade a abranger, desrespeita um dos princípios gerais básicos da protecção de dados pessoais, a proporcionalidade.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados ç clara ao definir que o ―texto do Acordo não contempla as necessárias garantias exigidas por lei para oferecer um nível de protecção adequado dos direitos, liberdades e garantias das pessoas‖ nomeadamente na:

1. Eventual sujeição a pena de morte, prisão perpétua ou prisão indeterminada — extremamente gravosa oportunidade que este Acordo abre à utilização de dados pessoais de cidadãos e cidadãs portugueses em processos que possam conduzir à pena de morte, prisão perpétua ou pena indeterminada, ao não excluir expressamente essa possibilidade.
2. Ausência de nível de protecção adequado — Os EUA não detêm legislação federal em matéria de protecção de dados, nem qualquer entidade com competência geral ou dedicada à protecção de dados.
3. Inoportunidade — surge num contexto em que o próprio Conselho Europeu mandatou recentemente a Comissão Europeia para negociar um acordo que regule as transferências de dados para os EUA e quando o Parlamento Europeu já se pronunciou em diversas ocasiões sobre a conclusão de acordos bilaterais entre os EUA e alguns Estados-membros da União Europeia, considerando que estes acordos têm como efeito o enfraquecimento da posição negocial europeia.

Este Acordo, assinado no mais completo secretismo, não protege direitos e garantias dos cidadãos e cidadãs portugueses e o seu conteúdo é completamente desproporcional em relação aos fins que pretende atingir. A partir do momento em que foi conhecido publicamente suscitou as mais variadas críticas de diversos sectores da sociedade portuguesa. Neste sentido, deve o Governo anular desde já este Acordo e não o submeter a ratificação pela Assembleia da República.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Anule o contrato assinado entre o Governo Português e a Administração dos Estado Unidos da América para ―reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime‖, assinado em Lisboa a 30 de Junho de 2009.

Assembleia da República, 24 de Março de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Helena Pinto — José Manuel Pureza — José Moura Soeiro — Cecília Honório — Catarina Martins — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares —

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