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38 | II Série A - Número: 113 | 26 de Março de 2011
Determinar o tipo de andamento e a velocidade limite do seu comboio em função das características da linha.

D.3 Conhecimento da linha O maquinista deve poder prever problemas e reagir adequadamente em termos de segurança e outros desempenhos, designadamente, pontualidade e a economia. Deve, para tal, ter um bom conhecimento das linhas e das instalações ferroviárias percorridas e, eventualmente, dos itinerários alternativos acordados.
Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, são importantes os seguintes elementos: As condições operacionais, designadamente, mudanças de via e circulação em sentido único; A realização de um controlo do itinerário e a consulta dos documentos pertinentes; A identificação das vias utilizáveis para o tipo de circulação considerado; As regras de tráfico aplicáveis e o significado do sistema de sinalização; O regime de exploração; O tipo de cantonamento e a regulamentação associada; O nome, a posição e o reconhecimento à distância das estações e postos de sinalização, para adaptar a condução; A sinalização de transição entre diferentes sistemas de exploração ou de alimentação de energia; Os limites de velocidade para as diferentes categorias de comboios conduzidos; Os perfis topográficos; As condições específicas de frenagem, designadamente, em linhas de forte declive; Aspectos operacionais específicos, designadamente, sinais ou painéis especiais e condições de partida.

D.4 Regulamentação de segurança O maquinista deve poder: Pôr os comboios em andamento apenas se estiverem preenchidas as condições regulamentares, designadamente, horário, ordem ou sinal de partida e abertura dos sinais quando tal for necessário; Respeitar a sinalização (lateral e na cabina), descodificá-la sem hesitação nem erro e agir em conformidade; Circular em total segurança em conformidade com os modos de funcionamento específicos, designadamente, andamento especial de acordo com instruções, limitações temporárias de velocidade, circulação em sentido inverso, autorização de passagem de sinais fechados, manobras, viragens e circulação em troços em obras; Respeitar as paragens previstas ou suplementares e efectuar eventualmente operações suplementares aos passageiros durante essas paragens, designadamente, abertura e encerramento de portas.

D.5 Condução do comboio O maquinista deve poder: Conhecer a todo o momento a posição do comboio na linha que percorre; Utilizar o freio para afrouxamento e paragem, respeitando o material circulante e as instalações; Adaptar o andamento do comboio tendo em conta o horário e eventuais instruções de poupança de energia, tendo em conta as características da unidade de tracção, do comboio, da linha e do ambiente.

D.6 Anomalias O maquinista deve poder: Consultar Diário Original

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