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41 | II Série A - Número: 113 | 26 de Março de 2011

RESOLUÇÃO DETERMINA A REJEIÇÃO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO

Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, rejeitar o Programa de Estabilidade e Crescimento 2011-2014, apresentado pelo Governo à Assembleia da República.

Aprovada em 23 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO REJEITA O PROJECTO DE PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (2011-2014)

Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, rejeitar o Programa de Estabilidade e Crescimento (2011-2014), apresentado pelo Governo, porque este contribui para empobrecer quem trabalha, quem está desempregado e quem está reformado, porque não responde às prioridades nacionais na consolidação orçamental nem protege as políticas sociais para os mais desfavorecidos, e ainda porque desiste da criação de estímulos anti-recessivos e da prioridade da criação de emprego.

Aprovada em 23 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO REJEITA O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO ATÉ 2014, APRESENTADO PELO GOVERNO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, rejeitar o Programa de Estabilidade e Crescimento, revisto para o período até 2014, que o Governo apresentou à Assembleia da República.

Aprovada em 23 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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