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132 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

escola hoje tem um papel fundamental na vida da comunidade em que está inserida. É impossível à escola fechar-se sobre si. Ela existe porque existe uma comunidade em seu redor.
É evidente o aumento da indisciplina e variados tipos de violência na escola. Estes resultam de vários factores a que a escola muitas vezes é alheia. No entanto, esta terá que ter mecanismos de forma a reduzir estes actos.
São variadas as medidas que podem atenuar ou, mesmo, fazer cessar os actos de indisciplina e violência no meio escolar. A criação do Programa Escola Segura, que intervém no exterior da escola, foi uma mais-valia para debelar actos criminosos nas imediações da escola, o que permitiu restringir muitos dos actos de indisciplina e violência a áreas exteriores.
Mas outros elementos podem ter influência nos padrões comportamentais dos alunos — desde logo a tipologia da escola —, podendo propiciar, as mais das vezes, actos de indisciplina e o denominado bullying.
Muitos espaços de acesso reduzido, com áreas fora do alcance visual de professores e funcionários, são propícios para que existam casos ocultos de indisciplina e coação física de outros colegas.
Um dos elementos que mais facilmente combatem ou mesmo inibem a violência no ambiente escolar é a presença de pessoal docente e não docente, pois a presença destes torna o espaço escolar mais seguro.
É certo de que os espaços escolares são, sem dúvida, dos espaços mais seguros do País. No entanto, devemos preocupar-nos com os casos que vão existindo e com as novas formas de violência.
Os auxiliares de acção educativa têm um papel fundamental para o bom desenvolvimento do projecto escolar. Estes técnicos são a presença fundamental nos espaços onde se desenvolvem as actividades lectivas e não lectivas. É todo o funcionamento da escola que é assegurado pelo pessoal docente que hoje é posto em causa segundo os normativos em vigor. Os rácios existentes regulados pela Portaria n.º 1049-A/2008 estão desadequados com os objectivos que se exigem a estes técnicos. Os critérios constantes nesta portaria já não se coadunam com as necessidades da escola de hoje nem com os problemas sociais que são levados para o interior do espaço escolar.
Há uma necessidade de gestão eficiente dos recursos humanos não docentes dos agrupamentos e escolas não agrupadas. A existência desta nova configuração de escolas não pode prejudicar o acompanhamento efectivo que os alunos devem ter por parte de pessoal não docente.
São inúmeros os exemplos de escolas que se vêem o seu número de auxiliares de acção educativa reduzido pelo facto de estarem integrados num agrupamento de escolas. Tanto mais que, com a transferência de competências para os municípios, a situação agrava-se. Pese embora os municípios considerem a necessidade efectiva de aumento do número de pessoal não docente, não têm, por outro lado, o apoio financeiro correspondente por parte do Ministério da Educação.
As alterações que foram introduzidas na escola com o alargamento do horário de frequência, bem como com a introdução das actividades extra curriculares ou o serviço de refeições, vieram criar a necessidade de mais pessoal de forma a acompanhar as crianças nestes períodos pós-lectivos. São exactamente nestes momentos que sucedem as ocorrências mais graves já no 1.º ciclo do ensino básico, não só de violência gratuita mas também de acidentes em espaço escolar.
Os funcionários não docentes onde se incluem os auxiliares de acção educativa e os assistentes administrativos são um dos elementos fundamentais para o bom funcionamento da escola, bem como para debelar qualquer inicio de indisciplina ou violência escolar.
Está provado que a grande maioria de casos de violência no recinto escolar se desenvolve nas pausas lectivas, o que demonstra a necessidade de uma maior presença e intervenção dos auxiliares de acção educativa.
É necessário adequar também as regras de colocação de auxiliares de acção educativa ao reordenamento escolar, sendo que até então existiam centenas de escolas com menos de 15 alunos, o que poderia justificar em parte a não atribuição de auxiliar; agora as escolas tem que ter um mínimo de 20 alunos, salvo excepções raras, que são em número muito reduzido.
Uma outra questão essencial é o desvio muitas vezes dos auxiliares encarregues pela vigilância nos espaços exterior para apoio às crianças em unidades de apoio especializadas. Por isso, é imperativo que seja tido em conta o número de crianças que usufruem deste apoio.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

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