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136 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

hospitais têm capacidade instalada em diversas especialidades, nomeadamente em Oftalmologia, na Retinopatia Diabética, em Ortopedia, em Cirurgia Vascular e Urologia.
No entanto, a maioria destas capacidades está extremamente subaproveitada, pois apenas cerca de um terço são contratualizadas, apesar da contratualização revelar-se vantajosa para o Estado, pois o preço destas cirurgias é igual ao preço SIGIC.
O CDS-PP entende que, a bem da população, o Estado deve procurar esgotar todas estas capacidades.
8 — Os dados oficiais apontam para o facto das Misericórdias conseguirem realizar mais cirurgias, mais depressa e a mais doentes. É isso que definitivamente interessa a quem está à espera de uma operação.
De acordo com a informação disponibilizada, no espaço de um ano, os hospitais das Misericórdias podem realizar:

— 112 329 primeiras consultas; — 23 734 cirurgias com internamento; — 42 823 cirurgias em ambulatório.

Estão, assim, demonstradas as vantagens para o Estado e para os utentes, na redução das listas de espera, se for estabelecido um acordo-quadro com a União das Misericórdias.
9 — Actualmente, neste plano, o Estado pode aproveitar da sua própria experiência, através do exemplo que tem sido seguido no contrato que estabeleceu com o Hospital da Prelada. Esse contrato-programa, com as devidas adaptações, poderá ser extensível aos restantes hospitais das Misericórdias, através da contratualização de cirurgias nestas especialidades.
10 — De realçar que em Fevereiro de 2010 o Governo assumiu o compromisso de, até ao dia 31 de Março seguinte, reformular o acordo existente com a União das Misericórdias, o que, até à data de hoje, não chegou a acontecer.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera determinar ao Governo:

1 — Que o Ministério da Saúde, no prazo de 60 dias, negoceie e celebre um protocolo com a União das Misericórdias, que deve ser enquadrado nos seguintes termos:

1.1 — Deve permitir contratualizar as capacidades instaladas nos Hospitais do Entroncamento, Esposende, Fão, Felgueiras, Leiria, Lousada, Marco de Canaveses, Mealhada, Póvoa do Lanhoso, Resende, Riba de Ave, Valpaços, Vila do Conde e Vila Verde, sem prejuízo de outros que a União venha a indicar; 1.2 — Deve dar prioridade às seguintes especialidades cirúrgicas: Oftalmologia, Ortopedia, Urologia e Cirurgia Vascular; 1.3 — Deve ser assegurado pelos hospitais contratualizados, o número mínimo de 40 000 cirurgias anuais; 1.4 — Que seja assegurado um preço de referência não superior ao preço SIGIC; 1.5 — Que o contrato assegure as consultas necessárias à qualidade dos respectivos actos cirúrgicos; 1.6 — Que na especialidade de oftalmologia seja incluído o tratamento da Retinopatia Diabética; 1.7 — Que se assegure que qualquer intervenção cirúrgica pediátrica é realizada em hospitais com capacidade pediátrica instalada.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia —– Assunção Cristas — Cecília Meireles — Artur Rêgo — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida.

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