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140 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

Solicite à Comissão Técnica de Vacinação um parecer actualizado sobre a introdução da vacina Prevenar no Programa Nacional de Vacinação, o qual deverá estar concluído e ser disponibilizado publicamente no prazo máximo de 365 dias.

Assembleia da República, 29 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Helena Pinto — Luís Fazenda — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago.

——

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 542/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ANÁLISE DO CUSTO-EFECTIVIDADE DA INCLUSÃO DA VACINA CONTRA O ROTAVÍRUS NO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO

A gastroenterite aguda é uma patologia comum nos primeiros anos de vida, tanto em países industrializados como em vias de desenvolvimento, sendo os vírus os agentes etiológicos mais frequentes. O rotavírus é o agente causal mais frequente.
A infecção por rotavírus pode atingir qualquer criança e a grande maioria das crianças aos cinco anos de idade já terá tido pelo menos um episódio de infecção, ocorrendo na maioria dos casos entre os seis6 e os 26 meses. Nos países desenvolvidos grande parte dos casos de gastroenterite aguda por rotavírus não necessita de hospitalização, mas o impacto desta patologia na saúde pública é muito significativo. A Sociedade Europeia de Infecciologia Pediátrica (ESPID) e a Sociedade Europeia de Gastrenterologia, Hepatologia e Nutrição Pediátricas (ESPGHAN), num documento publicado em Maio de 2008, fazem uma recomendação conjunta para a vacinação de todas as crianças, na Europa, contra o rotavírus. Esta é uma recomendação baseada em dados de ensaios clínicos robustos e de elevada qualidade, que mostram o benefício da vacinação.
A Sociedade de Infecciologia Pediátrica e a Secção de Gastrenterologia e Nutrição Pediátrica da Sociedade Portuguesa de Pediatria reiteram as recomendações europeias referidas atrás e, adicionalmente, recomendam que seja considerada a comparticipação pelas autoridades oficiais competentes da vacina contra o rotavírus.
Actualmente, estão comercializadas e disponíveis em Portugal duas vacinas (Rotateq e Rotarix), com estruturas e esquemas posológicos diferentes. No caso da RotaTeq (PVP=56,48 €) são administradas três doses, com um custo total de 169,44 €; no caso da Rotarix (PVP=81,16 €) são necessárias duas doses, com um custo total de 162,32 €. Nenhuma destas vacinas é comparticipada pelo Estado, pelo que são os pais que têm que desembolsar este valor na totalidade.
No entanto, se a vacina contra o rotavírus fosse incluída no Programa Nacional de Vacinação o Estado, como adquire as vacinas directamente ao fabricante, para além de poupar o valor correspondente à margem dos armazenistas (8%) e das farmácias (20%), ainda pode negociar uma redução adicional no preço, tal como acontece habitualmente, quando são adquiridas grandes quantidades, o que seria o caso.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1 — Proceda ao estudo do custo-efectividade da inclusão da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação, no prazo máximo de 365 dias; 2 — Torne públicos os resultados daquela análise e a fundamentação da decisão de inclusão ou não da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação, até 180 dias após a conclusão do estudo referido em 1).

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