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146 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

50 milhões de euros do concurso — todavia que a execução financeira da acção é só de 23%, ou seja de 148,8 milhões de euros.
Estas intenções de investimento revelam o grande interesse dos promotores em investir no sector, situação que deverá ser aproveitada pois é de interesse nacional. Não deverá ser desperdiçado nenhum investimento viável por falta de dotação que depois não seja utilizada, pois comprometido não é executado.
Entende o CDS-PP que é urgente encontrar uma solução para garantir o incremento da produção nacional, tanto para reduzirmos a nossa dependência externa, tornando-nos menos vulneráveis, como para aumentarmos a nossas exportações, contribuindo para melhorar a balança comercial nacional e, por essa via, reduzir o endividamento externo.
Para além de agilizar e maximizar os apoios do PRODER ao investimento, há que garantir a sustentabilidade da actividade agrícola a longo prazo para o que consideramos ser essencial garantir a estabilidade dos rendimentos dos agricultores. Neste sentido, na próxima reforma da Política Agrícola Comum deverá ficar salvaguarda a existência de um mecanismo comum capaz de contribuir para a redução dos efeitos negativos da volatilidade dos preços dos produtos agrícolas.
Por entendermos fundamental incrementar a produção agrícola nacional, há que melhorar os níveis de investimento no sector garantindo a sua durabilidade, através de mecanismos que permitam, por um lado, a execução dos projectos de investimento viáveis, e, por outro, um nível de rendimentos estável a longo prazo.
Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Resolva a situação de todos os projectos do PRODER contratados mas cujos promotores não os pretendem executar, transferindo as verbas assim libertadas para os projectos viáveis cuja aprovação esteja dependente da existência de dotação financeira; b) Eleve os sectores dos cereais e da carne a prioritários no âmbito do PRODER; c) No âmbito das discussões da Reforma da Política Agrícola Comum, pós-2013, garanta a existência de um mecanismo comum destinado a compensar a estabilização dos rendimentos face à flutuação e volatilidade dos preços dos produtos agrícolas, de forma a permitir a sustentabilidade da produção de produtos agroalimentares no longo prazo.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia —– Assunção Cristas — Cecília Meireles — Artur Rêgo — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida.

—— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 547/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REABRA A DISCUSSÃO DO REGIME DE QUOTAS LEITEIRAS NOS FÓRUNS PRÓPRIOS DA UNIÃO EUROPEIA E DEFENDA INTRANSIGENTEMENTE A SUA MANUTENÇÃO NA REGULAMENTAÇÃO COMUM DO LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS

Exposição de motivos

As explorações leiteiras portuguesas têm vindo a ser confrontadas com preços do leite praticados ao produtor incapazes de remunerar os seus custos de produção, sendo certo que se tal situação não for invertida os produtores leiteiros abandonarão a produção.
Sem produção, não haverá fornecimento da matéria-prima necessária à indústria, que será assim impedida de laborar. Sem laborarem, as unidades industriais, mais cedo ou mais tarde, também encerrarão.

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