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149 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados do PSD. Luís Montenegro — Fernando Negrão — Pedro Duarte.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 559/XI (2.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 40/2011, DE 22 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DA AUTORIZAÇÃO DA DESPESA INERENTE AOS CONTRATOS PÚBLICOS A CELEBRAR PELO ESTADO, INSTITUTOS PÚBLICOS, AUTARQUIAS LOCAIS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS PÚBLICAS

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 98/XI (2.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, o qual estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia —– Assunção Cristas — Cecília Meireles — Artur Rêgo — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 560/XI (2.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 40/2011, DE 22 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DA AUTORIZAÇÃO DA DESPESA INERENTE AOS CONTRATOS PÚBLICOS A CELEBRAR PELO ESTADO, INSTITUTOS PÚBLICOS, AUTARQUIAS LOCAIS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS PÚBLICAS

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 99/XI (2.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

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