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34 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

3 — (») 4 — (»)

Artigo 15.º Sanções

1 — A sanção destina-se a dissuadir o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e a motivar a reintegração social do consumidor e a prevenir a reincidência.
2 — O consumo, ou a aquisição ou detenção para consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas Tabelas I a IV, anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, constitui contra-ordenação, a que corresponde como sanção, quando se trate da primeira infracção, ou nos casos de menor gravidade, simples advertência.
3 — A CDT determina a sanção em função da necessidade de prevenir o consumo.
4 — Na aplicação das sanções, a comissão terá em conta a situação do consumidor e a natureza e as circunstâncias do consumo, ponderando, designadamente:

a) (») b) (») c) O tipo e quantidade de plantas, substâncias ou preparados consumidos, ou em posse para consumo; d) (»; e) (») f) (») g) (») h) A disponibilidade para abandonar o consumo e para tratamento voluntário.

Artigo 17.º Outras sanções

1 — Quando não se trata de primeira infracção ou de caso de menor gravidade a conduta prevista no n.º 1 do artigo 2.º é punível, simultaneamente com advertência e com as seguintes sanções:

a) (anterior alínea a) do n.º 2) b) (anterior alínea b) do n.º 2) c) (anterior alínea c) do n.º 2) d) (anterior alínea d) do n.º 2) e) (anterior alínea e) do n.º 2) f) (anterior alínea f) do n.º 2) g) (anterior aliena g) do n.º 2) h) (anterior alínea h) do n.º 2) i) Prestação de serviços gratuitos a favor da comunidade, em conformidade com o regime previsto no n.º 3 do presente artigo e do artigo 58.º do Código Penal.

2 — As sanções previstas no n.º 1 são aplicadas pela CDT e têm a duração mínima de um mês e máxima de um ano a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória.
3 — (anterior n.º 4)

Artigo 19.º Suspensão de execução de sanção

1 — (») 2 — Tratando-se de consumidor toxicodependente que recuse repetidamente o tratamento, cujo estado geral de saúde esteja degradado e apresente sintomas de anomalia psíquica, a CDT pode promover a

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