O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

45 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 589/XI (2.ª) REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PELO SNS DE MÉDICOS APOSENTADOS

Exposição de motivos

O SNS atravessa o período mais difícil da sua existência. Ao subfinanciamento dos últimos anos e às restrições orçamentais impostas em 2010 e 2011, acrescenta-se a saída de milhares de médicos, nuns casos por terem atingido a idade da reforma, noutros casos por antecipação da mesma, na sequência das alterações introduzidas pelo Governo no regime de aposentação da Administração Pública.
Entre 2007 e 2009 deixaram o SNS 1030 médicos, uma média aproximada de 350 por ano. Mas, em 2010, essa média mais que duplicou: foram 741 os médicos que saíram do SNS.
Em Janeiro e Fevereiro deste ano já se reformaram 174 médicos, quase três vezes mais que nos meses homólogos de 2010 (67), o que faz prever que, no final de 2011, o número de aposentados possa aproximarse e até ultrapassar os 1000.
Em cinco anos o SNS perde quase 3000 médicos, um número muito acima das previsões oficiais. E, nos próximos 10 anos, podem ser mais 7500 os que abandonam por idade o SNS, de acordo com as mesmas previsões.
A dimensão que adquiriu a saída de médicos do SNS tem fortes impactos no desempenho do SNS quer nos centros de saúde quer nos hospitais, tanto no acesso como na qualidade dos serviços prestados.
A debandada de médicos do SNS agravou de forma particularmente aguda as carências do SNS. O Governo é o grande responsável por esta situação. As alterações introduzidas pelo Governo no regime de aposentação da Administração Pública e as restrições que o mesmo Governo impôs na acumulação da reforma com a remuneração pelo trabalho médico prestado, foram um convite aos médicos para que saíssem do SNS. O Governo foi irresponsável porque devia ter avaliado o impacto das suas decisões e não o fez.
A tentativa de corrigir a situação, procurando diminuir os pedidos de reforma, por um lado, e fazer regressar ao SNS os médicos que, entretanto, se aposentaram, por outro, revelou-se também um insucesso. A excepção criada pelo Governo para os médicos do SNS, em matéria de regime de aposentação, não só não travou a corrida às reformas como se revelou incapaz de os fazer voltar — dos 322 médicos reformados em 2010, apenas 36 aceitaram aderir ao regime de excepção criado pelo Governo. Para se ter a noção da insuficiência deste número basta dizer que, só em Janeiro e Fevereiro de 2011, se reformaram mais 103 médicos reformados. Alguns números mais recentes, mas não confirmados pelo Ministério da Saúde, apontam para mais de 200 regressos ao abrigo daquele regime excepcional, incluindo também médicos hospitalares.
Mas, mesmo que 1/3 dos que se reformaram aceitassem regressar, isso não seria suficiente para superar os problemas criados por esta vaga de saídas do SNS.
A falta de médicos está a desmembrar o SNS. Para quem aposta no SNS como grande serviço público, um serviço público capaz de responder com prontidão e qualidade às necessidades da população, a actual situação é de verdadeira emergência.
Para situações de emergência exigem-se soluções excepcionais. É o que o Bloco de Esquerda propõe com este projecto de lei, em contraste com a inércia e ineficácia de um governo resignado e paralisado face à degradação do SNS provocada pela saída massiva de médicos.
É imperativo e inadiável fazer regressar ao SNS os médicos que o deixaram por se terem aposentado com ou sem antecipação. O Bloco de Esquerda propõe a sua contratação pelos hospitais e centros de saúde, através de contrato individual de trabalho e sem prejuízo do valor da reforma que recebem. Este regime deve vigorar por três anos, sendo renovável por períodos de um ano.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

1 — A presente lei estabelece o regime a que obedece a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do SNS 2 — O exercício de funções referidas no número anterior processa-se exclusivamente nos termos da presente lei.

Páginas Relacionadas
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011 5 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3,
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011 Propomos assim que as petições, quando
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011 Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 43/90,
Pág.Página 51