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54 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

compromissos internacionais assumidos por Portugal. Aliás, estima-se que o País vá despender até 2013 cerca de 350 milhões de euros na compra de unidades de emissões no mercado de carbono por não conseguir aplicar medidas domésticas de redução carbónica para fazer face aos compromissos no âmbito do Protocolo de Quioto.
Na economia portuguesa, segundo dados referentes ao ano de 2008, o sector dos edifícios (doméstico e serviços) é responsável por consumir 28,3% do total de energia final. Este sector consome 62% do total da electricidade, sendo que 49% do total da energia consumida é electricidade.
Este é, portanto, um sector de intervenção prioritária para a melhoria da eficiência energética, como, aliás, vem sendo reconhecido em vários estudos.
O Bloco de Esquerda propõe medidas concretas para se atingir uma poupança energética no sector dos edifícios (doméstico e serviços) na ordem dos 10% até 2015, em benefício do conforto e da factura energética dos consumidores finais, adoptando conceitos que noutros países já são aplicados há vários anos com bons resultados, como é o caso do Reino Unido, da França e da Itália.
Estas são medidas que respondem à necessidade de o País concretizar, pelo menos, as metas de redução do consumo de energia final previstas no Plano Nacional para a Eficiência Energética (9,8% até 2015) e no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (20% até 2020), cujas dificuldades de implementação são imensas e colocam em dúvida o cumprimento das metas fixadas.
O Bloco de Esquerda propõe que as actuais empresas comercializadoras de energia passem do conceito de venda de energia para a venda de serviços de energia ao consumidor final, o que passa pela implementação de projectos de poupança energética, em que a remuneração da empresa não está dependente do volume de energia que venda nem é feita através das tarifas, derivando antes dos ganhos directos das poupanças de energia efectivamente obtidas pela prestação do serviço.
Este esquema tem diversas vantagens.
Em termos técnicos, garante-se:

1 — Uma redução efectiva da factura energética do consumidor final, uma vez que a remuneração do prestador do serviço de energia depende do retorno do investimento; 2 — A melhor execução técnica do projecto, pois o prestador do serviço de energia dispõe de uma equipa qualificada e experiente na execução de projectos nas diferentes áreas de intervenção da energia; 3 — O consumidor final não terá responsabilidade técnica sobre o projecto e, em caso de surgir algum problema técnico e não se verificar o ganho esperado, o prestador do serviço de energia será a responsável pelo ocorrido, não tendo, por isso, o consumidor final qualquer prejuízo económico.

Tem também várias vantagens económicas, como seja a:

1 — Obtenção de melhores condições técnicas e económicas na aquisição de equipamentos pelo prestador de serviços de energia, como resultado do seu maior volume de compras, o que significa um projecto por menos dinheiro; 2 — Diminuição dos custos energéticos do consumidor final e enriquecimento do seu património sem qualquer encargo; 3 — O consumidor final mantém intactos os seus recursos financeiros, capacidade de endividamento e, consequentemente, a sua capacidade de investimento; 4 — Vantagens imediatas em termos da redução da factura energética; 5 — No final da operação o consumidor final será proprietário do equipamento em perfeito estado de funcionamento, em caso de instalação, ou das melhorias efectuadas, sem ter efectuado qualquer esforço financeiro para esse efeito.

De acordo com a proposta do BE, as empresas de comercialização de energia são obrigadas a cumprir uma meta de poupança energética, concretizável através de contratos de eficiência com o consumidor final, os quais contemplam:

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