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96 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

1 — Faculte à Assembleia da República a informação detalhada das contribuições entregues ao abrigo do novo regime contributivo aplicável à pesca local e costeira, bem como os respectivos valores homólogos cobrados em 2008, 2009 e 2010, identificando a natureza dos valores entregues por entidades empregadoras, trabalhadores e proprietários de embarcações; 2 — Promova a equiparação para efeitos contributivos dos proprietários de embarcações de pesca local com os demais tripulantes, desde que integrem o rol de tripulação e que exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações, bem como alargue essa classificação aos apanhadores de espécies marinhas e aos pescadores apeados, assegurando os mesmos valores contributivos, simplificando procedimentos e promovendo a coesão social que caracteriza a pesca artesanal; 3 — Implemente um regime de apoio à regularização de contribuintes pescadores locais com dívidas à segurança social, contraídas após a entrada em vigor do Código Contributivo, através da celebração de acordos prestacionais, com redução da taxa de juros de mora, e com o alargamento do prazo legal para a solicitação do pagamento em prestações.

Assembleia da República, 18 de Março de 2011 Os Deputados do PSD: Paulo Batista Santos — Ulisses Pereira — Luís Capoulas — Maria das Mercês Borges — Pedro Lynce.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 504/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O ESTABELECIMENTO URGENTE DE UM REGIME DE PREÇOS MÁXIMOS PARA OS MEDICAMENTOS HOSPITALARES

Desde 2006 que os novos medicamentos hospitalares estão sujeitos a um sistema de avaliação prévia antes de ser permitida sua aquisição e utilização pelo SNS. No entanto, e apesar de no âmbito deste sistema ter que ser fornecida informação sobre o preço praticado noutros países, ao contrário do que acontece em ambulatório, os medicamentos hospitalares não estão sujeitos a um regime de fixação de preços.
Por essa razão, os hospitais do Serviço Nacional de Saúde continuam a adquirir medicamentos a um preço mais elevado do que noutros países europeus, nomeadamente nos que servem de referência para a fixação do preço dos medicamentos dispensados nas farmácias.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

Que seja estabelecido com urgência um regime de preços máximos para os medicamentos hospitalares, que tenha em consideração o preço destes medicamentos noutros países (Espanha, França, Itália e Grécia), já usados como referência para os medicamentos vendidos das farmácias.

Assembleia da República, 25 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — Mariana Aiveca — José Manuel Pureza — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 505/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA MEDIDAS CONTRA A CRISE ECONÓMICA E SOCIAL NO ALGARVE

Os últimos dados do INE apontam para uma taxa de 14,8% de desemprego na região do Algarve, a mais alta do País. A este drama social, acresce o da precariedade e da falta de perspectivas de emprego para os/as

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