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13 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

Artigo 9.º

Revogado

Artigo 10.º Incumprimento

1 — O incumprimento do projecto de obra, do prazo de execução da obra ou de qualquer uma das condições mínimas de circulação, segurança, sinalização e informação nos troços em obras, previstas nos artigos anteriores, obriga à restituição ou suspensão imediata da taxa de portagem paga referente ao troço ou sublanço em obras.
2 — A declaração de incumprimento é da competência do concedente, após recepção do auto levantado pelas forças policiais, bem como o seu termo.
3 — Em caso de incumprimento: a) É da responsabilidade do concessionário garantir o disposto no n.º 1; b) A operação de não cobrança da taxa de portagem é, respectivamente, automática ou por dedução imediata.

4 — Em caso de incumprimento do número anterior, é da responsabilidade do concedente garantir o estabelecido no n.º 1, utilizando para o efeito o valor da multa contratual aplicável.
5 — O disposto nos números anteriores deve ser consagrado nos contratos de concessão a celebrar, incluindo os de renovação.»

Assembleia da República, 29 de Março de 2011.
Os Deputados do PS: Rui Prudêncio — Ricardo Gonçalves — Defensor Moura — Rui Pereira — Jorge Fão.

———

PROJECTO DE LEI N.º 615/XI (2.ª) TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, (ACTUALIZAÇÃO DO VALOR DAS PENSÕES MÍNIMAS, PENSÕES DO REGIME NÃO CONTRIBUTIVO, PENSÕES DO REGIME ESPECIAL DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLAS E PENSÕES DOS REGIMES TRANSITÓRIOS DOS TRABALHADORES AGRÍCOLAS NO CASO DA MANUTENÇÃO DO VALOR DO IAS)

Exposição de motivos

Com a vigência da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais (IAS) e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social, o valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais é indexado ao IAS, tal como consta no artigo 7.º da referida lei, ―O valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais ç indexado ao IAS de acordo com os coeficientes constantes do anexo á presente lei, que dela faz parte integrante‖.
Só quando existe aumento do valor do IAS é que se consubstancia uma valorização do montante das pensões, nomeadamente da pensão mínima, pensão social e pensão rural, o que provoca que, quando o valor do IAS estagna, também o valor das referidas pensões estagne.
No chamado PEC 4 o Governo avança com o congelamento do IAS até 2013, o que significa que as pensões mínimas não terão qualquer aumento entre 2011 e 2013.
No passado mês de Janeiro o Índice de Preços no Consumidor foi de 3,64% e no passado mês de Fevereiro foi de 3,53%, em conformidade com o INE.
A manter-se esta pressão inflacionista, o mais provável é que em três anos de congelamento das pensões mínimas, cerca de 1 milhão de pensionistas com pensões abaixo dos 245€ mensais, perderão 10% do seu poder de compra.

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