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24 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

3 — No decorrer da discussão sobre os projectos de lei, foi aprovado, por maioria, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e os votos contra do PS, votar em bloco o Projecto de Lei n.º 430/XI (2.ª), do PS, o qual foi rejeitado com a mesma votação.
4 — O Grupo Parlamentar do PCP retirou o seu Projecto de Lei n.º 411/XI (2.ª), com excepção da alínea b) do n.º 1, de alteração ao artigo 26.º (artigo 1.o do PJL — alteração do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto) e do artigo 2.º (âmbito de aplicação). O PEV retirou também o seu Projecto de Lei n.º 415/XI (2.ª) (anexo 2).
5 — Passou-se à votação da proposta do PSD, com acerto de redacção no título que ficou o seguinte: "Transferência de farmácias (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto)" e ainda aditamento das seguintes epígrafes: artigo 1.º — "Alteração ao artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto", artigo 2.º — "Pressupostos a verificar na transferência nos concelhos limítrofes", artigo 3.º — "Alteração ao artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto" e artigo 4.º — "Entrada em vigor". Da votação resultou: Título e artigo 1.º, n.º 1, n.º 2, alíneas b) e с) e corpo do nõmero e n.º 6, artigos 2.º, 3.º e 4.º — aprovados por maioria, com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, BE e PCP e os votos contra do PS; Artigo 1.º, n.º 2, alínea a) — rejeitado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PS e BE e abstenção do PCP; Artigo 1.º, n.os 3 e 4 — aprovados por unanimidade; Artigo 1.º, n.º 5 — aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do BE e abstenção do PCP; Artigo 1.º, n.º 7 — aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PS e abstenção do BE e PCP.

6 — Votou-se depois a alínea b) do n.º 1 de alteração ao artigo 26.º, constante do artigo 1.º do Projecto de Lei n.º 411/XI (2.ª), do PCP e o artigo 2.º do mesmo projecto, tendo resultado o seguinte: — Alínea b) do n.º 1 de alteração ao artigo 26.º, no artigo 1.o do projecto de lei — rejeitada por maioria, com os votos a favor do BE e PCP e votos contra do PS, PSD e CDS-PP; — Artigo 2.º — aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e votos contra do PS. Este artigo irá corresponder ao artigo 4.º do texto final, passando o artigo 4.o a 5.o.

7 — Segue em anexo o texto final.

Texto Final

Artigo 1.º Alteração ao artigo 26.º do Decreto-lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto

O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a proprietária pode, dentro do mesmo município, transferir a localização da farmácia, desde que observe as condições de funcionamento.
2 — Na apreciação do pedido de transferência da localização da farmácia, ter-se-á em atenção os seguintes critérios: a) A necessidade de salvaguardar a acessibilidade das populações aos medicamentos, a sua comodidade, bem como a viabilidade económica da farmácia, cuja localização o proprietário pretenda transferir; b) A melhoria ou aumento dos serviços farmacêuticos de promoção de saúde e do bem-estar dos utentes.

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