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102 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE AS ACTIVIDADES DO CONSELHO EUROPEU DE INVESTIGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS ESTABELECIDOS NO PROGRAMA ESPECÍFICO «IDEIAS» EM 2009 - COM(2010) 458 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Educação e Ciência

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Educação e Ciência, para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou) a seguinte iniciativa legislativa: Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as actividades do Conselho Europeu de Investigação e a realização dos objectivos estabelecidos no Programa Específico «Ideias» em 2009 - COM(2010) 458 Final.

II — Análise

1 — O Conselho Europeu de Investigação (CEI), criado por Decisão da Comissão em 2007, implementa o Programa Específico (PE) «Ideias» no âmbito do Sétimo Programa-Quadro (7.° PQ).
2 — De acordo com o documento em análise, e em conformidade com o artigo 4.º, n.º 4, e o Anexo I da Decisão do Conselho relativa ao Programa Específico «Ideias», o presente Relatório Anual da Comissão, elaborado em colaboração com o Conselho Científico do CEI, apresenta a avaliação pela Comissão das actividades do CEI e da realização dos seus objectivos em 2009. É reconhecida a contribuição da Agência Executiva do CEI.
3 — É referido no documento em análise que os dois principais acontecimentos no calendário do CEI foram a concessão de autonomia à Agência Executiva do CEI e a revisão da estrutura e mecanismos.
4 — É também mencionado que o acompanhamento da revisão do CEI implicará a nomeação de um director da Agência Executiva do CEI, estando também previstas alterações à legislação a fim de integrar as melhorias na estrutura e actividades do CEI, incluindo a gestão de peritos independentes no processo de análise pelos pares.
5 — Prevê-se que o financiamento de subvenções do CEI mantenha a sua trajectória actual de crescimento, com o aumento do orçamento anual durante o 7.° PQ.
6 — É igualmente referido que a Comissão congratula-se com o facto de o CEI continuar a ser extremamente popular entre os investigadores e de a sua reputação ser reforçada pelas provas já dadas. Com uma forte probabilidade de aumento do volume de propostas de elevada qualidade, o CEI deve estar em melhor posição para contribuir para a realização das ambições da Europa em matéria de investigação de excelência a nível mundial, e, por conseguinte, para a concretização do objectivo da Estratégia Europa 2020 de desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento e na inovação.
7 — Os objectivos, bem como as principais linhas da futura arquitectura e mecanismos do financiamento da investigação da União Europeia, serão objecto de maior desenvolvimento no âmbito da iniciativa emblemática «Uma União da Inovação», que foi anunciada na Comunicação «Europa 2020».
8 — É ainda mencionado no documento em causa que o Programa de Trabalho de 2010 do Programa Específico «Ideias» foi estabelecido pelo Conselho Científico em 2 de Abril de 2010 e subsequentemente adoptado pela Comissão em 29 de Julho de 2009.
9 — No Programa de Trabalho de 2010 não foi introduzida qualquer mudança fundamental na estratégia, embora os regimes de subvenção tenham sido aperfeiçoados com base na experiência adquirida.

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