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104 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

à apresentação de propostas. Mesmo assim o convite de 2009 atraiu 1.583 candidaturas, das quais 236 foram inicialmente seleccionadas para financiamento».
Relativamente à apresentação de propostas para 2010, o convite foi «publicado em Outubro de 2009, com prazos entre Fevereiro e Abril de 2010 e com um orçamento indicativo de 590 milhões de euros».
6 — Do documento que ora se analisa, destaca-se, também, o Processo de Revisão de Estruturas e Mecanismos do CEI, em consequência do estipulado no Anexo I da Decisão do Conselho que cria o Programa Específico «Ideias» e que estabelece que «será igualmente efectuada uma revisão independente das estruturas e mecanismos do CEI segundo critérios de excelência científica, autonomia, eficiência e transparência e com a plena participação do Conselho Científico».
7 — O referido processo de revisão foi efectuado entre Fevereiro e Julho de 2009 e o relatório com os resultados dessa revisão foi apresentado em Julho, destacando-se as seguintes conclusões:

— O CEI ultrapassou todas as expectativas, «sendo a sua criação um marco importante na investigação europeia»; — «Em geral cumpriu o seu objectivo fixado de liberdade académica, excelência e mérito»; — «Gerou «efeitos colaterais positivos» em alguns dos sistemas de investigação nacionais»; — Foram, contudo, identificados alguns problemas específicos relacionados com as normas e práticas de governação do CEI, «que não tinham sido plenamente adaptadas à sua missão de financiamento da investigação de fronteira, problemas que terão de ser resolvidos a fim de assegurar a sustentabilidade a longo prazo do CEI»; — Recomendou-se a racionalização e integração das estruturas de governação com a fusão dos cargos de Secretário-Geral do CEI e de director da Agência Executiva do CEI, a adaptação da filosofia de financiamento da investigação de fronteira, o estabelecimento de comités permanentes para uma série de matérias, a adopção de procedimentos novos e simplificados aplicáveis aos avaliadores e membros dos painéis, uma maior transparência, a compensação financeira dos membros do Conselho Científico e a facilitação do recrutamento de cientistas pela Agência Executiva do CEI; — Apelou-se à transformação da subvenção «quase-contratual» numa «subvenção de apoio» de montante fixo dando aos beneficiários a flexibilidade necessária para adaptarem a orientação das suas actividades de investigação em curso. Foram propostos procedimentos simplificados para a nomeação e gestão no que diz respeito a peritos no processo de análise pelos pares; — O Painel de Revisão do CEI apoiou a proposta do Comité de Identificação relativa à nomeação dos novos membros do Conselho Científico e, propôs que as actas do Conselho Científico fossem publicadas; — Por último, «tendo considerado as oportunidades e os potenciais riscos associados aos dois tipos de estrutura, a revisão chegou à conclusão que, embora o modelo de agência de execução, na sua forma normalizada actual, envolva uma série de condicionalismos, as dificuldades e os riscos associados à mudança para uma nova estrutura baseada no artigo 187.° do TFUE, incluindo a possibilidade de interferência política na independência científica do CEI, não justificaria uma mudança da estrutura — pelo menos até estarem esgotadas todas as perspectivas de desenvolvimento e aperfeiçoamento da agência executiva no sentido de satisfazer as ambições do CEI. O Painel recomenda que seja realizada uma nova revisão independente dentro de dois anos».

8 — Do processo de revisão referido supra, o relatório em análise salienta ainda as reacções do Conselho Científico e da Comissão, destacando que esta última publicou uma Comunicação em Outubro de 2009 em resposta à revisão.
9 — Dessa Comunicação da Comissão destaca-se a exposição da estratégia e as medidas propostas para a próxima fase do CEI, com base nas recomendações do relatório do painel de revisão do CEI. Tais medidas incluem:

— Recrutamento do director da Agência Executiva do CEI como um cientista distinto com uma sólida experiência administrativa; — Integração da estratégia de comunicação do CEI com vista a uma visão clara, a uma cobertura sem descontinuidades e ao reforço da transparência;

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