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110 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: REGULAMENTAÇÃO INTELIGENTE NA UNIÃO EUROPEIA - COM(2010) 543 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
A Comissão Europeia, apresentou, assim, a Comunicação da Comissão sobre a: Regulamentação inteligente na União Europeia - COM(2010) 543 Final.

II — Análise

1 — É referido no documento em análise que a abordagem em matéria de regulamentação deve promover os interesses dos cidadãos e assegurar a realização de todo um leque de objectivos de interesse público, desde a garantia da estabilidade financeira até ao combate das alterações climáticas.
2 — A regulamentação da União Europeia contribui igualmente para garantir a competitividade das empresas, assegurando os alicerces do mercado único e suprimindo a fragmentação onerosa do mercado interno decorrente de regras nacionais divergentes.
3 — Deste modo, é essencial dispor de uma legislação adequada para a prossecução dos objectivos ambiciosos de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, estabelecidos pela Estratégia Europa 2020.
4 — É mencionado no documento em apreço que a Comissão entende que chegou o momento de passar a uma velocidade superior neste âmbito. Não basta legislar melhor, sendo também necessário evoluir para uma regulamentação inteligente, devendo este conceito ser integrado em maior grau na cultura de trabalho da Comissão.
5 — Assim, a regulamentação inteligente engloba todo o ciclo político — desde a concepção de um diploma legislativo até à sua transposição, aplicação, avaliação e revisão.
6 — Deste modo, e de acordo com a Comunicação em causa, a regulamentação inteligente deve continuar a ser uma responsabilidade partilhada entre as instituições europeias e os Estados-membros. Estes intervenientes registaram progressos divergentes e a Comissão continuará a colaborar com os mesmos com vista a assegurar a prossecução activa deste programa por parte de todos eles.
7 — Neste contexto, é necessário um maior reconhecimento do facto de a regulamentação inteligente não constituir um fim em si, devendo antes fazer parte integrante dos nossos esforços colectivos envidados em todos os domínios de intervenção.
8 — Importa, assim, referir que a presente Comunicação apresentou as medidas que a Comissão tenciona adoptar para assegurar a qualidade da regulamentação ao longo do ciclo de elaboração das políticas, desde a sua concepção até à respectiva avaliação e revisão. Representando a passagem a uma velocidade superior, a regulamentação inteligente pode contribuir para alcançar os objectivos ambiciosos de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, fixados pela Estratégia Europa 2020.
9 — É igualmente referido que a concretização do processo da regulamentação inteligente é, todavia, uma responsabilidade partilhada e o seu êxito dependerá do facto de todas as instituições e partes interessadas envolvidas na formulação e execução das políticas da UE desempenharem o papel que lhes incumbe neste contexto.
10 — É ainda indicado que a Comissão apresentará um relatório sobre os progressos realizados a nível do programa relativo à regulamentação inteligente no segundo semestre de 2012.

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