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112 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

para o estabelecimento do CISE (ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da União Europeia), a detalhar em 2011 de acordo com os resultados dos projectos-piloto em curso. A presente Comunicação vem responder a essa solicitação do Conselho.
3 — O projecto de roteiro apresentado na Comunicação em causa propõe uma metodologia flexível e faseada para a construção descentralizada do CISE — Ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da União Europeia — e é o produto de um amplo processo de consulta com o Grupo de Peritos Nacionais de todos os Estados-membros, conforme o Conselho solicitou em 2009.
4 — Com este instrumento pretende-se desenvolver uma abordagem integrada da vigilância marítima que tem como objectivo melhorar a eficácia das autoridades responsáveis pela fiscalização das actividades marítimas, disponibilizando mais ferramentas e mais informações necessárias para o exercício das suas funções.

III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A Comunicação em análise não deve ser apreciada ao nível do princípio da subsidiariedade, na medida em que o mesmo, não se aplica ao documento em causa.
3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

IV — Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Vânia Jesus — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

I — Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao «Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia», e para os efeitos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado do Funcionamento da União Europeia (TFUE), remeteu à Comissão de Defesa Nacional, para análise e emissão de parecer sobre a conformidade com estes princípios, a COM(2010) 584 Final — Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, relativa a um projecto de roteiro para a criação do ambiente comum de partilha da informação de vigilância do domínio marítimo da União Europeia.

II — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

Em 15 de Outubro de 2009 a Comissão Europeia adoptou a comunicação «Integração da vigilância marítima: um ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da União Europeia», que

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