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116 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

— O desenvolvimento rural, para a preparação da participação dos países beneficiários na política de agrícola comum e políticas conexas, bem como para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Deste modo, o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) pretende ser um instrumento flexível, de modo a ajudar e a assistir os países-beneficiários em função dos progressos realizados e das suas necessidades, tal como resultam das avaliações e dos documentos de estratégia da Comissão, como é exemplo o presente relatório das actividades de execução do IPA em 2009.

II — Análise

1 — O presente relatório apresenta as actividades de execução do Instrumento de Assistência de Préadesão (IPA) em 2009 e proporciona uma visão geral da sua evolução, tecendo nomeadamente algumas considerações sobre as perspectivas futuras.
2 — O relatório sublinha, que em 2009, a Comissão realizou progressos concretos no sentido de melhorar a eficácia, o impacto e a sustentabilidade do IPA, abrindo caminho à adopção de uma abordagem sectorial em matéria de planeamento e de programação estratégicos, reforçando a coordenação dos doadores e melhorando a apropriação pelos beneficiários.
3 — Uma melhor concepção e uma melhor aplicação das políticas terão por efeito reforçar o diálogo e contribuirão, por conseguinte, para melhorar os resultados do processo de integração na União Europeia dos Balcãs Ocidentais, da Turquia e da Islândia.
4 — A avaliação realizada pela Comissão relativamente aos progressos registados, por um lado, pelos países candidatos tendo em vista satisfazer os critérios de adesão e, por outro, pelos países potencialmente candidatos tendo em vista respeitar as condições estabelecidas nos Acordos de Estabilização e de Associação, foi apresentada no documento denominado «Estratégia de alargamento e principais desafios de 2009-2010» e nos relatórios de progresso que o acompanham, publicados em Outubro de 2009.
5 — O Conselho aprovou amplamente as conclusões e as recomendações desta comunicação da Comissão em Dezembro de 2009.

III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — O relatório em análise não deve ser apreciado ao nível do princípio da subsidiariedade na medida em que o mesmo, não se aplica ao documento em causa.
3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Vânia Jesus — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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