O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

89 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

Carreira Técnico de Apoio Parlamentar Categorias Posições/Níveis Remuneratórios 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª Técnico de Apoio Parlamentar Coordenador 21 23 24 25 Técnico de Apoio Parlamentar 6 8 10 12 13 15 17 19 20 Carreira Assistente Operacional Parlamentar

Categorias Posições/Níveis Remuneratórios 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª Encarregado Opera.
Parl. 13 14 16 Assistente Opera.
Parlam. 1 3 5 6 8 9 10 11

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 571/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA ACÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO NO SENTIDO DE EVITAR DISCRIMINAÇÃO DOS DOENTES PORTADORES DE FIBROSE QUÍSTICA E QUE PROMOVA MECANISMOS DE ADEQUAÇÃO DOS TEMPOS DE TRABALHO À INCAPACIDADE GERADA PELA DOENÇA

Exposição de motivos

A Fibrose Quística (FQ), cujo nome deriva do aspecto quístico e fibroso do pâncreas, é uma doença crónica, hereditária causada por alterações genéticas que se transmitem de pais para filhos.
É uma doença com um modo de transmissão recessiva, isto é, para que um individuo manifeste a doença é necessário herdar duas cópias do gene FQ.
As pessoas com FQ herdaram, pois, dois genes FQ, um de cada progenitor. Os pais, que não têm qualquer sintoma, têm um gene FQ e um gene normal, sendo designados por portadores de FQ. Como cada progenitor transmite um dos seus dois genes ao filho, este pode herdar uma de três combinações possíveis: 25% herda dois genes normais, 50% herda um gene normal e um gene FQ (esta criança será um portador tal como os pais), e 25% herda os dois genes de FQ, portanto, desenvolve a doença.
São mais de 500 as mutações (alterações genéticas) no gene CFTR (cromossoma 7) capazes de provocar a doença. No entanto, a mutação DELTAF508 é a mais frequente, estando presente em cerca de 42% dos genes FQ da população portuguesa.
Fibrose Quística é uma das doenças hereditárias mais comuns, mas a sua incidência varia com a população considerada. É a doença genética autossómica recessiva mais frequente nos indivíduos de origem caucasiana (indo-europeia). Na América cerca de 30 000 indivíduos sofrem de FQ. A frequência da doença é inferior noutras populações, nomeadamente na população africana e oriental.
Na maioria dos países europeus calcula-se que, em média, 1:2.000 a 1:4.000 recém-nascidos sejam doentes. Extrapolando estes dados para a população portuguesa, devem nascer por ano cerca de 30 crianças com a doença.

Páginas Relacionadas
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 23.º Aplicação da lei no tempo
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 pessoal, um quadro de funcionários perma
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Anexo Estatuto dos Funcionários Pa
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 a) O dever de neutralidade política, que
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 a) A criarem livremente organizações sin
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 3 — Estão, designadamente, abrangidas pe
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 b) Beneficiar, pessoal e indevidamente,
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 4 — O contrato de trabalho parlamentar o
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 a) À contagem, na categoria de origem, d
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 18.º Avaliação de desempenho e te
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 21.º Acesso às categorias superio
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 27.º Categoria de encarregado ope
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 2 — Quando, no decurso do exercício do c
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 32.º Princípios gerais do recruta
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 2 — Podem candidatar-se ao procedimento
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 38.º Regime da tramitação do proc
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 a) Regressa à situação jurídico-funciona
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 2 — Para os efeitos do número anterior,
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 2 — A remuneração base está referenciada
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 2 — O valor do subsídio de Natal é propo
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 4 — Da aplicação do disposto nos n.os 2
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 4 — Salvo se houver prejuízo grave para
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 64.º Exercício de outra actividad
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 h) As ausências não superiores a quatro
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 71.º Prova da falta justificada
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 2 — Tratando-se de faltas injustificadas
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 a) Quando ao funcionário parlamentar ten
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 81.º Licença sem perda de remuner
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 85.º Modalidades de cessação dos
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Capitulo XIII Disposições finais e trans
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 91.º Transição para a carreira de
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 96.º Contratos de trabalho em fun
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Anexo I Carreira Categoria Conteúd
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Carreira Categoria Conteúdo funcional Gr
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Carreira Categoria Conteúdo funcional Gr
Pág.Página 88