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4 | II Série A - Número: 123 | 7 de Abril de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS NA ÁREA DA REGULAÇÃO DO SECTOR ELÉCTRICO PORTUGUÊS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Com carácter de urgência, reequacione os mecanismos de formação do preço da electricidade, designadamente que reveja, com detalhe, a componente política do preço final da electricidade paga pelos consumidores finais, nomeadamente os custos de interesse económico geral (CIEG).
2- Com vista à redução da factura mensal de electricidade dos consumidores, promova que, por defeito, todas as facturas emitidas pelo consumo de electricidade, sejam de carácter mensal.

Aprovada em 18 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À SUSPENSÃO IMEDIATA DO ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PERMANENTE (SAP) ATÉ ESTAREM ASSEGURADOS ÀS POPULAÇÕES TODOS OS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE DE FORMA ATEMPADA E DE QUALIDADE E ATÉ SEREM CONHECIDOS OS RESULTADOS DOS ESTUDOS, PARECERES E PROTOCOLOS QUE SERVIRAM DE BASE À TOMADA DE DECISÃO DO ENCERRAMENTO DOS DIVERSOS SAP DO PAÍS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Proceda à suspensão imediata do encerramento dos SAP, até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade.
2- Envie à Assembleia da República os estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.

Aprovada em 25 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO CRIAÇÃO DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO TÂMEGA E MEDIDAS URGENTES PARA O HOSPITAL DE CHAVES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1- Crie a Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega, na qual estejam integrados os diferentes estabelecimentos e serviços locais de saúde do Alto Tâmega (Unidade Hospitalar de Chaves, Centros de

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