O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011

1. Os seguintes agentes Q neurotóxicos: a. Alquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) — fosfonofluoridatos de O-alquilo (igual ou inferior a C10, incluindo cicloalquilo), tais como: Sarin (GB): metilfosfonofluoridato de O-isopropilo (CAS 107-44-8); e, ainda, Soman (GD): metilfosfonofluoridato de O-pinacolilo (CAS 96-64-0); b. N,N-dialquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) fosforamidocianidatos de O-alquilo (igual ou inferior a C10, incluindo cicloalquilo), tais como: Tabun(GA): N,N-dimetilfosforamidocianidato de O-etilo (CAS 77-81-6); c. Alquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) fosfonotiolatos de O-alquilo (igual ou inferior a C10, incluindo cicloalquilo) e de S-2-dialquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) aminoetilo e seus sais alquilados e protonados, tais como: VX: metil fosfonotiolato de O-etilo e de S-2-diisopropilaminoetilo (CAS 50782-69-9); 2. Os seguintes agentes Q vesicantes: a. Mostardas de enxofre, tais como: 1. Sulfureto de 2-cloroetilo e de clorometilo (CAS 2625-76-5); 2. Sulfureto de bis (2-cloroetilo) (CAS 505-60-2); 3. Bis (2-cloroetiltio) metano (CAS 63869-13-6); 4. 1,2-bis (2-cloroetiltio) etano (CAS 3563-36-8); 5. 1,3-bis (2-cloroetiltio) –n-propano (CAS 63905-10-2); 6. 1,4-bis (2-cloroetiltio) –n-butano (CAS 142868-93-7); 7. 1,5-bis (2-cloroetiltio)-n-pentano (CAS 142868-94-8); 8. Éter de bis (2-cloroetiltiometilo) (CAS 63918-90-1); 9. Éter de bis (2-cloroetiltioetilo) (CAS 63918-89-8); b. Lewisites, tais como: 1. 2-clorovinildicloroarsina (CAS 541-25-3); 2. Tris (2-clorovinil) arsina (CAS 40334-70-1); 3. Bis (2-clorovinil) cloroarsina (CAS 40334-69-8); c. Mostardas de azoto, tais como: 1. HN1: bis (2-cloroetil) etilamina (CAS 538-07-8); 2. HN2: bis (2-cloroetil) metilamina (CAS 51-75-2); 3. HN3: tris (2-cloroetil) amina (CAS 555-77-1); 3. Os seguintes agentes Q incapacitantes: a. Benzilato de 3-quinuclidinilo (BZ) (CAS 6581-06-2); 4. Os seguintes agentes Q desfolhantes: a. 2-Cloro-4-fluorofenoxiacetato de butilo (LNF); b. Ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético (CAS 93-76-5) misturado com ácido 2,4-diclorofenoxiacético (CAS 94-75-7) («agente laranja» (CAS 39277-47-9)); c. Precursores binários e precursores-chave de agentes Q a seguir indicados: 1. Difluoretos de alquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) fosfonilo, tais como: DF: Difluoreto de metilfosfonilo (CAS 676-99-3); 2. Alquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) fosfonitos de O-alquilo (H ou igual ou inferior a C10, incluindo cicloalquilo) e de O-2-dialquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) aminoetilo e seus sais alquilados e protonados, tais como: QL: Metilfosfonito de O-etilo e de O-2-diisopropilaminoetilo (CAS 57856-11-8); 3. Clorosarin: metilfosfonocloridato de O-isopropilo (CAS 1445-76-7); 4. Clorosoman: metilfosfonocloridato de O-pinacolilo (CAS 7040-57-5); d. «Agentes antimotim», substâncias químicas constituintes activas e suas combinações, que incluem: 1. α -Bromobenzeneacetonitrilo, (Cianeto de bromobenzilo) (CA) (CAS 5798-79-8); 2. [(2-clorofenil)metileno] propanodinitrilo, (Ortoclorobenzilidenomalononitrilo(CS) (CAS 2698-41-1); 3. 2-cloro-1-feniletanona, Cloreto de fenilacilo (ω-cloroacetofenona) (CN) (CAS 532-27-4); 4. Dibenzo-(b,f) –1,4-oxazefina (CR) (CAS 257-07-8); 5. 10-cloro-5,10-dihidrofenarsazina, (Cloreto de fenarsazina), (Adamsita), (DM) (CAS 578-94-9); 6. N-Nonanoilmorfolina, (MPA) (CAS 5299-64-9); Nota 1 O ponto ML7.d. não abrange os agentes "antimotim" embalados individualmente e utilizados para fins de autodefesa Nota 2 ML7.d. não abrange substâncias químicas constituintes activas e suas combinações identificadas e embaladas para fins de produção de alimentos ou médicos.
e. Equipamento especialmente concebido ou modificado para uso militar, concebido ou modificado para a disseminação de qualquer dos seguintes componentes, e especialmente concebidos para o mesmo: 1. Materiais ou agentes abrangidos pelos pontos ML7.a. ML7.b ou ML7d; ou 2. Agentes Q fabricados com precursores abrangidos pelo ponto ML7.c.
f. Equipamentos de protecção e de descontaminação especialmente concebidos ou modificados para uso militar e misturas químicas como se segue: 1. Equipamento concebido ou modificado para a defesa contra os materiais abrangidos pelo ponto ML7.a. ML7.b.
ou ML7.d, e componentes especialmente concebidos para o mesmo; 2. Equipamento concebido ou modificado para a descontaminação de objectos contaminados com materiais

Páginas Relacionadas
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 DECRETO N.º 94/XI SIMPLIFICA OS PROCEDI
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 de Armamento e Infra-Estruturas de Defe
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 2 - As licenças gerais obedecem à segui
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 a) O pedido de licença se limitar a uma
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 a) Amostras comerciais; b) Material ou
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 2 - A validade do CDF tem início a part
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 4 - O prazo de validade a que se refere
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 Artigo 20.º Autorização do Ministério d
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 membro do Governo responsável pela área
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 um procedimento de verificação, no país
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 Artigo 30.º Peritagem 1 - As auto
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 2 - Na mesma pena incorre quem prestar
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 2 - Os limites mínimos e máximos da pen
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 coima de € 250 a € 25 000. 4- Os lim
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 a) O Decreto–Lei n.º 436/91, de 8 de No
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 ML2 Armas de alma lisa de calibre igua
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 a. Equipamento móvel de liquefacção de
Pág.Página 32
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 abrangidos pelo ponto ML7.a. ou ML7.b.
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 7. DATB (diaminotrinitrobenzeno) (CAS 1
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 b. "Propergóis" como se segue: 1. Qualq
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 Nota 2 ML8.d.3 não abrange o trifluoret
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 11. MAPO (óxido de fosfina tris-1-(2-me
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 r. Dinitrato de etilenodiamina (EDDN) (
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 d. Totalmente fechados; 3. Motores dies
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 i. Sistemas de pilotagem automática par
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 armazenamento de energia, de gestão tér
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 Nota 1 No ponto ML15, o termo „componen
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 Comum da União Europeia, pontes e pontõ
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 poder destruidor; c. Transmissores de m
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 de "biopolímeros" ou culturas de célula
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 ML7, 22 «Biopolímeros» As seguintes ma
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 Nota: As restrições resultantes do dire
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011 em um ou mais eixos de movimento são ef
Pág.Página 49