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40 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011
d. Totalmente fechados; 3. Motores diesel não magnéticos que possuam todas as seguintes características: a. potência igual ou superior a 37.3 KW (50 CV); e, ainda, b. massa de material não magnético superior a 75% do total da sua massa; 4. Sistemas "de propulsão independente do ar atmosférico" (AIP) especialmente concebidos para submarinos; Nota técnica ‗Propulsão independente do ar atmosfçrico‘ (AIP) permite que um submarino submerso faça funcionar o seu sistema de propulsão sem acesso ao oxigénio atmosférico durante mais tempo do que, sem ele, permitiriam os acumuladores. Para efeitos do ponto ML9.b.4., a AIP não inclui a energia nuclear.
c. Dispositivos de detecção submarina especialmente concebidos para uso militar sem sistemas de comando e componentes especialmente concebidos para uso militar; d. Redes de protecção contra submarinos e contra torpedos especialmente concebidos para uso militar; e. Não se aplica desde 2003; f. Passagens de casco e ligações especialmente concebidas para uso militar que permitam a interacção com equipamentos externos ao navio e seus componentes especialmente concebidos para uso militar; Nota passagens de casco para navios que sejam estanques e que mantenham essa característica a profundidades superiores a 100 metros; e ligações de fibras ópticas e passagens de casco ópticas especialmente concebidas para a transmissão de raios "laser", independentemente da profundidade. e ligações de fibras ópticas e passagens de casco ópticas especialmente concebidas para a transmissão de raios laser, independentemente da profundidade. O ponto ML9.f. não abrange as passagens de casco para veios propulsores ordinários e para veios de superfície de controlo hidrodinâmico.
g. Chumaceiras silenciosas com uma das seguintes características, seus componentes e equipamentos que contenham essas chumaceiras, especialmente concebidos para uso militar: 1. suspensão magnética ou pneumática 2. comandos activos de assinatura; ou 3. comandos de supressão de vibrações.
ML10
"Aeronaves", "veículos mais leves que o ar", aeronaves não tripuladas, motores aeronáuticos e equipamento para "aeronaves", componentes e equipamentos associados, especialmente concebidos ou modificados para uso militar, como se segue: N.B.: Para os indicadores de rumo e equipamentos de navegação, ver ponto ML11.
a. «Aeronaves» de combate e componentes especialmente concebidos para as mesmas; b. Outras "aeronaves" e "veículos mais leves que o ar" especialmente concebidos ou modificados para uso militar, incluindo os de reconhecimento militar, ataque, instrução militar, transporte e largada por pára-quedas de tropas ou material militar e apoio logístico, e componentes especialmente concebidos para os mesmos; c. Veículos aéreos não tripulados e equipamentos afins especialmente concebidos ou modificados para uso militar, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos: 1. Aeronaves não tripuladas, incluindo aeronaves pilotadas de forma remota (RPV), veículos autónomos programáveis e "veículos mais leves que o ar"; 2. Lançadores associados e equipamento de apoio no solo; 3. Equipamento conexo para comando e controlo.
d. Motores aeronáuticos especialmente concebidos ou modificados para uso militar, e componentes especialmente concebidos para os mesmos; e. Equipamentos aerotransportados, incluindo equipamento de reabastecimento aéreo, especialmente concebidos para uso em "aeronaves" incluídos nos pontos ML10.a. ou ML10.b. ou para motores aeronáuticos incluídos no ponto ML10.d. e componentes especialmente concebidos para os mesmos; f. Unidades de reabastecimento à pressão, equipamentos de reabastecimento à pressão, equipamento especialmente concebido para facilitar as operações em áreas restritas e equipamento de apoio no solo, especialmente concebidos para "aeronaves" incluídas nos pontos ML10.a. ou ML10.b. ou para motores aeronáuticos incluídos no ponto ML10.d; g. Capacetes de voo e máscaras de oxigénio militares e componentes especialmente concebidos para os mesmos, equipamento de respiração pressurizado e fatos parcialmente pressurizados para uso em "aeronaves", fatos anti-g, conversores de oxigénio líquido usados em "aeronaves" ou mísseis e ainda catapultas e equipamentos accionados por cartucho para a ejecção de emergência do pessoal das "aeronaves"; h. Pára-quedas, pára-quedas planadores e equipamento afim, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos: 1. Pára-quedas não especificados noutros pontos da Lista Militar Comum da União Europeia; 2. Pára-quedas planadores; 3. Equipamentos especialmente concebidos para pára-quedistas de grande altitude (por exemplo, fatos, capacetes especiais, sistemas de respiração, equipamentos de navegação);

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