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507 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

Situação Patrimonial
 
 
 
 
 
 
16‐   DESCRIÇÃO  DAS  RESPONSABILIDADES  DAS  ENTIDADES  INCLUÍDAS  NA  CONSOLIDAÇÃO  POR  AVALES  E  GARANTIAS 
PRESTADAS, DESDOBRANDO – AS DE ACORDO COM A NATUREZA DESTAS E MENCIONANDO EXPRESSAMENTE AS GARANTIAS 
REAIS.  
 
O IGFCSS, IP, não acedeu ao pedido da FINPRO, SCR, SA de renovação do compromisso assumido, na 
exclusiva qualidade de entidade gestor do FEFSS, por carta de 24.07.2008, dirigida à CGD, SA, de exercer 
todas  as  diligências  ao  seu  alcance  para  que  a  FINPRO  cumpra  pontualmente  as  suas  obrigações 
decorrentes  de  um  contrato  de  financiamento  de  GBP  11.153.433,82  negociado  junto  da  CGD, 
designadamente, dotar a FINPRO, na proporção da participação detida (10,01%), dos meios financeiros 
necessários  para  que  o  cumprimento  daquela  responsabilidade,  ou,  alternativamente,  promover  a 
realização de uma Assembleia‐Geral  da FINPRO que delibere o aumento de capital em valor suficiente 
para dotar a FINPRO de meios financeiros suficientes para o cumprimento daquelas responsabilidades. 
Face ao exposto, não existem responsabilidades, por parte desta Instituição, por garantias prestadas. 
A 31 de Dezembro de 2010, mantém‐se  o contencioso no valor de 58.653,64 euros, referente a juros,  
na sequência da penhora accionada pela Caixa Económica Montepio Geral sobre o IGFSS,  no ano de 
2002, decorrente de um contrato mútuo para salvaguarda de um empréstimo contraído pela Indústria 
SOEMES – Fabrico de Fios e Cabos Condutores de Electricidade, SA. 
 
 
 
V ‐  INFORMAÇÕES RELATIVAS A POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS: 
17‐  INDICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE VALORIMETRIA APLICADOS ÀS VÁRIAS RUBRICAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 
CONSOLIDADAS E MÉTODOS UTILIZADOS NO CÁLCULO DOS AJUSTAMENTOS DE VALOR, DESIGNADAMENTE AMORTIZAÇÕES E 
PROVISÕES. 
As  principais  políticas  contabilísticas  adoptadas  na  preparação  das  demonstrações  financeiras 
consolidadas anexas são as seguintes:  
• 1. Bases de apresentação  
As  demonstrações  financeiras  consolidadas  anexas  foram  preparadas  de  acordo  com  o  POCISSSS, 
sendo  que  nas  omissões  existentes  se  remeteu  para  o  POCP,  norma  hierarquicamente  superior,  que 
remete para o POC o tratamento dos investimentos financeiros. Tendo presente a alteração legislativa 
ocorrida em 2009 de substituição com efeitos a 2010 do POC pelo Sistema de Normalização Contabilística