O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

511 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que são esperados que surjam do uso continuado 
do activo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada para cada activo, 
individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de fluxos de caixa à qual o 
activo pertence.  
Desconhecendo‐se  o valor de mercado  dos investimentos financeiros, são constituídas provisões com 
base na comparação entre o custo de aquisição/constituição e o valor de capital próprio da empresa de 
acordo com as contas disponíveis (proporcional à participação). Quando os capitais próprios das empresas 
participadas  se  apresentam  negativos,  são  constituídas  provisões  para  cobertura  da  totalidade  da 
participação.  
São calculadas provisões para cobranças duvidosas, de acordo com os critérios do POCISSSS, isto é, a 
uma taxa de 25% para as dívidas com prazo de vencimento superior a 6 meses e inferior a um ano, a uma 
taxa de 50% para as dívidas com prazo de vencimento superior a um ano e inferior a dezoito meses, a 
uma taxa de 75% para as dívidas com prazo de vencimento superior a dezoito meses e inferior a vinte e 
quatro meses e uma taxa de 100% para as dívidas em mora há mais de vinte e quatro meses.  
A reversão de provisões reconhecidas em períodos anteriores é registada quando se conclui que as 
provisões  reconhecidas  já  não  existem  ou  diminuíram.  Esta  análise  é  efectuada  sempre  que  existam 
indícios  que  as  provisões  anteriormente  reconhecidas  tenham  revertido.  A  reversão  das  provisões  é 
reconhecida na demonstração dos resultados como “Proveitos extraordinários”. 
O POCISSSS é omisso para as dívidas que se encontrem em execução fiscal, contencioso ou nos casos 
de insolvência pelo que também é utilizado o critério acima.  
Estas  provisões  não  incluem  as  dívidas  abrangidas  por  planos  de  pagamento  ou  por  garantia  real 
prestada, seguro ou caução, com excepção da importância correspondente à percentagem de descoberto 
ou desconto obrigatório,  apesar de englobadas no valor em dívida constante das contas do “clientes,  
contribuintes,   utentes”   e/ou  “outros   devedores”,   nem  incluem  as  dívidas  sobre  o  Estado,  Regiões 
Autónomas e Autarquias Locais. 
Também no caso do Fundo de Garantia Salarial, não são seguidos os critérios expostos anteriormente. 
Dada a característica deste Fundo e face ao elevado risco de cobrança associado às entidades que a ele 
recorrem, é constituída uma provisão para cobranças duvidosas de 100% dos valores pagos. 
• 8. Provisões para riscos e encargos 
As provisões são reconhecidas, quando e somente quando, a Segurança Social tem uma obrigação 
presente (legal ou implícita) resultante de um evento passado, seja provável que para a resolução dessa 
obrigação ocorra uma saída de recursos e o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As