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22 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

de 1 milhão e 75 mil beneficiários sofreram um corte de 25%. Mais de 13 000 crianças e jovens perderam a bonificação por deficiência do abono de família. Os efeitos destas decisões, tão injustas quanto inaceitáveis atingiram mais de 1 milhão e 650 mil beneficiários do abono de família, isto é, mais de 80% dos beneficiários do abono de família perderam ou sofreram cortes na sua protecção social. Importa referir, que uma criança cuja família sobreviva com um rendimento mensal de referência de 628,8€ (correspondente ao 4.ª escalão de rendimentos) perdeu, com o Decreto-Lei n.º 116/2010, o abono de família. O valor de 22,59€ era insuficiente mas determinante para que muitas famílias pudessem pagar dois pacotes de fraldas, roupa e calçado, a os livros escolares e material escolar, alimentação adequada.
Recentemente, milhares de famílias foram notificadas para devolver o valor do abono de família que continuaram a receber por não terem conseguido fazer a prova da condição de recursos no prazo determinado nem a prova escolar. De sublinhar que a prova da condição de recursos é um mecanismo apenas acessível via Internet e de muito difícil compreensão e preenchimento, sendo que a Segurança Social não garantiu o apoio adequado e necessário para que os cidadãos a pudessem fazer, excluindo administrativamente centenas de beneficiários de prestações fundamentais. O PCP considera absolutamente ilegítima e inaceitável esta decisão.
O presente projecto de lei não exclui, antes exige, o compromisso de uma revisão futura mais profunda do enquadramento legal respeitante à estrutura, atribuição, montantes e universalidade do abono de família. No entanto, devido à dramática situação que marca o quotidiano de muitos milhares de famílias o PCP apresenta este projecto como um contributo decisivo para a reposição urgente de mais justiça e equidade social.
Por isso mesmo, os objectivos deste projecto são:

— Revogar a condição de recursos imposta pelo Decreto-Lei n.º 70/2010 para atribuição do abono de família; — Cessar a decisão de devolução de verbas do abono de família recebidas «indevidamente», isto é, de montantes que a Segurança Social continuou a pagar sem que a responsabilidade possa ser imputada aos beneficiários que não podem perder o direito a uma prestação social por entrega tardia de documentos; — Repor o a totalidade dos escalões para efeitos de atribuição do abono de família, avançando no sentido de garantir a sua universalidade; — Repor a majoração do abono de família em 25% nos 1.º e 2.º escalões; — Repor critérios mais justos de atribuição da bonificação por deficiência a crianças e jovens.
Com este Projecto o PCP retoma os valores pagos antes das medidas que vieram cortar violentamente os apoios sociais a quem menos pode e menos tem, repondo os escalões suprimidos com os valores que em seguida se descriminam:

Abono de família para crianças e jovens
Idade igual ou inferior a 12 meses Idade superior a 12 meses 1.º escalão €174,72 €43,68 2.º escalão € 144,91 € 36,23 3.º escalão € 92,29 € 26,54 4.º escalão € 56,45 € 22,59 5.º escalão € 33,88 € 11,29 6.º escalão a definir por portaria a definir por portaria

Tempos como os que vivemos de baixa natalidade, de aumento brutal da precariedade da vida, exigem políticas efectivas de natalidade como a valorização e reforço do abono de família e dos salários dos trabalhadores, de criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de qualidade e a preços acessíveis, de políticas que fomentem a estabilidade no emprego e na vida. No entanto, os sucessivos

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