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23 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

governos PS, PSD e CDS-PP sempre rápidos na retórica oca de apoio às famílias acabaram por praticar continuamente políticas contrárias aos direitos das crianças e dos jovens, dos pais e mães portugueses, sobretudo de famílias com baixos rendimentos.
O Partido Comunista Português defende um sistema de prestações familiares universal, de encontro até ao preconizado em sucessivos preâmbulos que precederam as várias regulamentações destas prestações mas que nunca tiveram correspondência nas regras efectivamente aplicadas. Da lei à vida vai uma distância atroz: o universo cada vez mais restrito de famílias a acederem a estas prestações são maioritariamente agregados que vivem em situações de pobreza, ou próximas desta. Propomos portanto, que as crianças, independentemente do agregado familiar em que estão inseridas, tenham garantida uma infância plena de direitos, com saúde, educação, habitação em condições de igualdade, sem que o acesso a estes direitos seja restringido às crianças e jovens com base em critérios economicistas, contribuindo, desta forma, não só para o desenvolvimento das crianças e jovens, como também de todo um país.
A aprovação do Decreto-Lei n.º 70/2010 e o Decreto-Lei n.º 116/2010 pelo Governo PS e apoio do PSD desenvolveu um rude golpe no abono de família quanto à universalidade, número de beneficiários, montante, prazos. O actual projecto, que certamente contará com o «visto familiar» proposto no Programa do Governo (e seguramente com a concordância de milhares de famílias portuguesas) pode contribuir de forma decisiva para corrigir alguns dos efeitos desastrosos de uma política social injusta, indo de encontro à garantia dia do cumprimento dos direitos das crianças e de um rumo de progresso social, profundamente conscientes que só uma política patriótica e de esquerda poderá garantir a melhor efectiva da vida dos trabalhadores e do povo. O combate à crise não pode ser feito com o ataque aos direitos fundamentais das crianças, dos jovens e das suas famílias, pondo em causa direitos elementares, necessidades básicas e aquela que é uma das conquistas mais emblemáticas dos direitos sociais: a protecção da infância e da juventude no superior interesse da criança.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

1 — A presente lei reformula as condições de acesso e atribuição do abono de família a crianças e jovens alterando os requisitos da verificação da condição de recursos, repondo o pagamento do abono nos 4.º e 5.º escalões e a majoração do pagamento nos 1.º e 2.º escalões.
2 — A presente lei determina ainda a inexigibilidade de devolução das quantias recebidas a título de abono de família a crianças e jovens por não apresentação de prova escolar ou prova de condição de recursos.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho

1 — É alterado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º Objecto

1 — (»):

a) A revogar; b) (») c) (») d) (»)

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