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29 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 13/XII (1.ª) SUSPENDE O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E ESTABELECE A NÃO INCLUSÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PARA EFEITOS DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CONCURSOS PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

Na legislatura passada, após todos os partidos da oposição se terem manifestado claramente pela suspensão da avaliação do modelo de avaliação do desempenho docente em vigor, consensualizou-se um texto comum a estes partidos, no sentido da suspensão do modelo, cujo segundo ciclo avaliativo terminaria em Dezembro do presente ano.
Após promulgação pelo Presidente da Assembleia da República do Decreto n.º 84/XI — Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho –, o Tribunal Constitucional considerou-o inconstitucional, por entender que a Assembleia da República se intrometeu numa esfera que apenas diz respeito ao Governo, levando a que o Presidente da República vetasse o diploma.
Ora, sendo agora o Governo constituído por dois partidos que, quando na oposição e durante toda a campanha eleitoral, defenderam a suspensão do modelo de avaliação, está criada uma enorme expectativa junto da classe docente para que se demonstre coerência entre promessas e prática governativa. É, no entanto, com frustração que se assiste ao recuo destes partidos no programa do Governo quanto a esta matéria.
Recorde-se que, durante a campanha eleitoral, os partidos que viriam a coligar-se e a integrar o actual Governo, foram, por diversas vezes, taxativos na sua manifestação pública favorável à suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho docente. Aliás, nunca é demais relembrar o que postulam os programas eleitorais com que o PSD e o CDS-PP foram a votos, e confrontar com o que nos é dado a conhecer no programa do actual Governo.
Vejamos, no programa eleitoral do PSD, é possível ler-se: ―A substituição do actual modelo de avaliação do desempenho dos docentes ç uma iniciativa de particular importància e urgência (») O Governo do PSD apresentará, no início da legislatura, aos parceiros sociais, uma proposta de um novo modelo de avaliação do desempenho docente, assente nos princípios já elencados numa iniciativa recentemente entregue na Assembleia da Repõblica‖.
Relativamente ao Manifesto Eleitoral do CDS-PP, é evidente o apoio a um novo modelo de avaliação, salientando nomeadamente o carácter de urgência na sua implementação: ―O modelo não ç decalcável mas — como inspiração — é um bom ponto de partida para uma questão que deve ser resolvida no início do próximo Governo, tendo em atenção as diversas situações jurídicas já ponderadas‖.
Foi, portanto, evidente, ao longo da anterior legislatura, a concordância generalizada na Assembleia da República, à excepção do PS, relativamente à necessidade de suspender o processo avaliativo em curso.
O Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que regula os concursos de professores, estabelece que para a graduação dos candidatos conta a última avaliação de desempenho, cujo ciclo abrange 2 anos. Dado que para efeitos de concurso os resultados da avaliação a considerar serão os relativos ao ciclo de avaliação que irá terminar em Dezembro de 2011, resultados esses quem têm constituído o alvo da maior e mais consensual contestação pela classe docente do sistema educativo público, bem como pelos partidos que se encontram agora no Governo, não se afigura viável a consideração desses mesmos resultados na graduação dos candidatos.
Ora, todo o processo de avaliação tem estado, desde a primeira hora, envolto em enorme confusão, perturbando profundamente o funcionamento das escolas. Inclusivamente, o facto do Presidente da República ter vetado o diploma da Assembleia da República, que suspendia o modelo de avaliação, criou situações diversas nas escolas, que por um período ficaram sem saber se o processo deveria ou não continuar. Esta avaliação não pode, portanto, ser considerada fiável e utilizada para hierarquizar os docentes no concurso de

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