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33 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 15/XII (1.ª) MAJORA O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PARA OS CASAIS DESEMPREGADO

Exposição de motivos

O desemprego é hoje o maior drama social a que importa dar resposta. O aumento para níveis históricos da taxa de desemprego é a face mais brutal da crise económica e social que vivemos.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), no primeiro trimestre de 2011 a taxa de desemprego em Portugal cifrava-se nos 12,4%. Assim, num universo de uma população activa de 5554,8 mil pessoas, existem 688,9 mil pessoas que não encontram trabalho.
No entanto, e se atentarmos aos inactivos disponíveis e ao subemprego visível, podemos estimar que mais de um milhão de portugueses e portuguesas se encontram desempregados, ou seja, cerca de 17,7% da população activa.
Os dados mais recentes dados do INE do Índice de Volume de Negócios, Emprego, Remunerações e Horas trabalhadas nos Serviços dão conta de uma contracção no nível de emprego de 1,5% face a Maio de 2010, pelo que não é expectável que ocorra uma melhoria do nível de desemprego nos próximos semestres.
Aliás, as medidas que PSD, CDS e PS acordaram com o Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia e o Programa de Governo PSD/CDS, nomeadamente o aumento de impostos e a redução do investimento público criador de emprego, fazem antever um período de recessão muito longo que irá fazer crescer ainda mais a taxa de desemprego.
Assim, e apesar do Programa do Governo prever diversas medidas de corte no subsídio de desemprego tanto em valor como na temporalidade desta prestação social, é necessário mitigar a crise social emergente, protegendo as pessoas que ficaram sem emprego e as suas famílias.
De acordo com os dados disponibilizados no PORDATA, apenas 45,3% dos 555,8 mil desempregados inscritos em 2010 nos Centros de Emprego recebiam subsídio de desemprego, sendo este dado a demonstração cabal da falta de apoio a que os desempregados estão votados. Se extrapolarmos a mesma proporção para o desemprego efectivo do primeiro trimestre de 2011, compreendemos que, de facto, apenas 25,2% dos desempregados auferem esta prestação social.
Hoje, e de acordo com os dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional, em pelo menos 4386 casais (cônjuges ou equiparados) ambos estavam em situação de desemprego, tendo a maioria destes casais filhos a cargo.
Segundo dados recentes do INE do Rendimento e Condições de Vida, o risco de pobreza da população portuguesa estava em 2009 nos 17,9%, mas a taxa de risco de pobreza de um adulto com pelo menos uma criança pautava-se nos 37,0% e de famílias com crianças a cargo nos 19,1%. No entanto, estes dados são ainda relativos a 2009 e desde esse ano as condições de vida dos portugueses e das portuguesas agravaramse drasticamente devido à aplicação dos diversos pacotes de austeridade que criaram mais desemprego e fizeram contrair a economia, impedindo a criação de emprego.
No passado recente e ainda durante a campanha eleitoral, a majoração do subsídio de desemprego para os casais desempregados foi prometida pela direita parlamentar. Tal promessa, traduzida no actual Programa de Governo, carrega a hipocrisia de esconder que o Memorando da Troika é claro ao contemplar a redução do montante e dos períodos de concessão da referida prestação social, pelo que resultará sempre na sua redução efectiva.
Pelo contrário, o Bloco de Esquerda não desiste dos seus compromissos para com as pessoas que mais estão a ser afectadas pela crise económica e, chamando à responsabilidade todos partidos e o Governo, apresenta este projecto de lei com os seguintes objectivos: 1. Proteger os casais desempregados e as suas famílias, majorando em 20% o subsídio de desemprego, com base na legislação em vigor à data do presente projecto de lei; 2. Proteger as mães e os pais solteiros e as suas famílias, estendendo a majoração de 20% do subsídio de desemprego às famílias monoparentais; 3. Protegendo as famílias com desempregados e filhos com deficiências, garantindo também uma majoração do subsídio de desemprego nesses casos;

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