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36 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

já lançou, inclusivamente, algumas campanhas específicas sobre a temática, e desenvolveu iniciativas legislativas tendentes a contribuir directamente para este objectivo. É justamente a mesma motivação que nos leva à produção do presente projecto de lei.
Pôr o País a produzir na área alimentar, de modo a garantir uma grande parte da nossa auto-suficiência é determinante. Não chega apelar aos consumidores para consumir nacional, é preciso criar mecanismos que venham a garantir o escoamento dos produtos locais . Será então justo, ou não, criar os mecanismos para que todos nós, em conjunto, como Estado, sigamos também essa determinação? Para o PEV a resposta é evidente: ao Estado compete também exemplificar e tornar-se modelo de comportamentos e, mais, contribuir para fomentar o que faz extraordinária falta ao País.
Assim sendo, o Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖ propõe, atravçs do presente projecto de lei, que 60% de produtos alimentares utilizados para confecção das refeições das cantinas públicas sejam obrigatoriamente de origem local. Através desta regra, o Estado contribuirá, por via das suas compras públicas, para garantir o escoamento da produção alimentar nacional.
As vantagens a retirar da regra agora proposta pelo PEV são diversas:

Ao nível económico trata-se de uma medida que combate o défice agro-alimentar do País, que pode representar, no ano corrente, mais de 4 mil milhões de euros, bem como o défice da nossa balança comercial; para além disso, o Estado contribuirá para dinamizar a economia nacional, sem sobrecarregar o Orçamento do Estado, na medida em que essa despesa já existe, sendo agora convertida para o estímulo à economia nacional; mais, esta medida contribui para nos proteger da volatilidade dos preços dos produtos alimentares nos mercados internacionais.
Ao nível social, a concretização desta proposta terá consequências no combate à desertificação rural, pois favorece a manutenção de uma actividade económica que gera emprego, e de uma agricultura familiar que, mesmo sem ter capacidade de exportação, pode garantir o fornecimento de uma parte importante dos produtos básicos à nossa alimentação; para além disso, beneficia igualmente a segurança e a estabilidade dos rendimentos agrícolas. Esta proposta permite ainda redinamizar o sector pesqueiro e combater a pobreza que pesa cada vez mais sobre este sector.
Do ponto de vista ambiental, a proposta do PEV tem uma relevância também significativa, desde logo porque o despovoamento e a desertificação do mundo rural têm graves repercussões ambientais, de todo conhecidas, que seriam contrariados com a dinamização da agricultura; mais, o favorecimento e a preservação da biodiversidade agrícola é também uma evidência, assim como de componentes paisagísticas; mas esta medida é também um contributo para o combate às alterações climáticas e para menores gastos energéticos, uma vez que ao relocalizar o consumo de produtos alimentares, estamos a tornar esse consumo menos dependente de transportes, o que promove menor emissão de gases com efeito de estufa.
A segurança alimentar está constantemente a ser posta à prova, e tantas vezes tem falhado com repercussões graves para o mundo, regra geral com origem na produção intensiva de larga escala, é também um factor que o PEV tem em conta com este Projecto de Lei. O facto é que a agricultura familiar e a produção alimentar de proximidade tem dado provas de apresentar um grau de segurança superior e de garantir uma qualidade no produto muito superior, sendo até mesmo muito mais fácil o controlo de situações de risco para a saúde pública, em caso de falhas.
Não seria justo elencar um conjunto de vantagens resultantes da concretização deste Projecto de Lei sem fazer referência ao vasto património cultural, nomeadamente gastronómico, que esta produção alimentar de proximidade gerou ao longo do tempo e que continua a gerar. Este é também um pilar de dinamização da economia local e regional, através do interesse turístico que gera. Estas são apenas algumas das consequências desejáveis, advenientes do contributo que a proposta do PEV pode dar, caso seja implementada em Portugal. Pôr as cantinas públicas a consumir local, contribuindo para a dinamização da agricultura de pequena escala, da pesca e para a sustentabilidade das empresas transformadoras, relocalizando o consumo alimentar é um contributo extraordinariamente positivo, especialmente no momento que Portugal atravessa.

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