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63 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO, NO DISTRITO DO PORTO, DE UM PLANO DE COMBATE À PRECARIEDADE E PROMOÇÃO DE EMPREGO COM DIREITOS

A precariedade laboral é, juntamente com o desemprego, um dos mais graves problemas sociais e económicos que afectam o nosso país.
Na verdade, cresce de forma significativa a utilização de trabalho não declarado, a utilização de contratos a termo, trabalho temporário, recibos verdes, entre outras formas de precariedade, que violam escandalosamente a lei.
Hoje, para tarefas que são permanentes nas empresas há cada vez mais trabalhadores com vínculos precários, o que acarreta gravosas consequências para a vida desses trabalhadores, para o tecido produtivo, para a produtividade e para a arrecadação de receitas para o Estado.
A precariedade não pode ser uma realidade à qual o Estado assiste impávido e sereno, não fazendo nada, ou fazendo muito pouco, para a sua erradicação.
Hoje, impõe-se um combate sem tréguas a esta realidade.
Infelizmente, o Estado, que nesta matéria deveria dar o exemplo, peca também por ter nos seus quadros muitos trabalhadores com vínculo precário.
Tal como no salário, cuja média no distrito do Porto é inferior à média nacional e no desemprego, com mais de 200 mil desempregados, bem acima da média nacional, também a precariedade se sente de forma particularmente gravosa no distrito do Porto.
Do contacto com as estruturas sindicais e do conhecimento da realidade, podemos afirmar que a precariedade, juntamente com o desemprego, é um dos mais graves problemas sociais e económicos no distrito do Porto.
Dados recolhidos pelo Grupo Parlamentar demonstram que no distrito do Porto são milhares os trabalhadores em situação precária:

— Nos centros comerciais cerca de 50% dos trabalhadores tem um contrato de trabalho a termo ou de prestação de serviços; — No sector da restauração e bebidas, do que se conhece, mais de metade dos trabalhadores estão em situação de trabalho ilegal e clandestino; — Na construção civil cerca de 80% dos trabalhadores tem contrato de trabalho precário sem direito ao gozo de férias e sem direito a receber os subsídios de férias e Natal, sendo que os concelhos mais afectados são Penafiel, Marco de Canavezes e Lousada; — Na metalurgia são vários os exemplos de empresas que usam, ilegalmente, trabalhadores de empresas de trabalho temporário (ETT); ou que usam vínculos precários e com isso promovem discriminação salarial entre os seus trabalhadores.
— Na Administração Pública são várias centenas de trabalhadores distribuídos por vários serviços, com contratos de tarefa, contratos a termo, avençados e subcontratação através de empresas de trabalho temporário, o que assume particular gravidade na área da saúde. Tudo isto não obstante o carácter permanente do exercício da função pública; — Na Comunicação Social são muitos os jornalistas que fazem os seus estágios sem remuneração e a grande maioria estão em situação precária, onde domina o falso recibo verde ou o pagamento pelo número de caracteres escritos ou publicados.
— Nos correios e empresas de distribuição a precariedade varia entre os 30% e 70%. Nas telecomunicações, nos chamados ―Call Center‖, quase todos os trabalhadores são subcontratados a empresas de trabalho temporário, com contratos renováveis, ou não, mensalmente, e são tratados como se peças descartáveis se tratassem.

Hoje, a realidade é ainda pior, tendo-se agravado o uso indevido e ilegal a diversas formas de vínculos precários no distrito do Porto.

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