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78 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

4. A instituição, por parte da Segurança Social, de um mecanismo de execução da dívida dos contribuintes com actividade aberta nas finanças como trabalhadores independentes em que só seja possível essa execução após proceder ao cruzamento das contribuições em dívida com as informações constantes do Modelo 10 ou na declaração trimestral do IVA, que deve solicitar à DGCI.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Rita Calvário — João Semedo — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 26/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A VIABILIDADE E O CARÁCTER PÚBLICO DO ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

A inauguração de um equipamento desportivo destinado a todos os estudantes universitários de Lisboa data de 1956. Desde então, e ao longo das últimas décadas o Estádio foi palco de inúmeros eventos desportivos, e o número de utentes, entre treinos e competições não parou de aumentar, revelando o sucesso do Estádio entre os estudantes universitários, pré-universitários e outros utentes. Em Maio de 1966 foi inaugurado o Pavilhão Gimnodesportivo, e em 1981 foi construído o pavilhão n.º 2, aumentando a capacidade de oferta do Estádio para a prática do andebol, voleibol, futsal e outras actividades físicas.
A aprovação da Lei Orgânica (Decreto-lei n.º 276/89, 22 de Agosto) dotando esta instituição de autonomia financeira, administrativa e quadro de pessoal e, a publicação do Plano de Reordenamento do EUL, definindo os limites territoriais e critérios de construção marcaram uma nova fase para o EUL.
Na década de 90 foram construídos novos equipamentos (o Centro de Ténis) e recuperadas as instalações existentes (remodelação do Estádio de Honra e a sede administrativa). Também foram remodeladas e modernizadas as pistas de atletismo (permitindo que o Estádio fosse o palco do «Campeonato do Mundo de Juniores de Atletismo — 1994»), e a reconversão do pavilhão n.º 3 permitiu a disponibilização de uma infraestrutura vocacionada para os desportos de combate. O Complexo de Piscinas do EUL foi construído em 1997. A reconversão dos Campos n.º 3 e 4 em relva sintética destinados às modalidades de Futebol 11, Futebol 7 e Rugby e a regular valorização e manutenção das várias infra-estruturas justificam com clareza que o EUL é o mais bem equipado parque desportivo da cidade de Lisboa.
Na Lei orgànica do EUL são afirmadas como atribuições próprias: ―a) Proporcionar a prática desportiva ás organizações de estudantes em geral e aos universitários em particular através do apoio em instalações a actividades neste domínio, nomeadamente numa perspectiva de formação integral do estudante do ensino superior, para além das actividades académicas comuns; b) Facultar estruturas materiais de acolhimento ao desenvolvimento do desporto no ensino superior; c) Apoiar o desenvolvimento do desporto-recreação, nomeadamente no âmbito das comunidades escolar e do ensino superior; d) Servir a realização dos quadros competitivos próprios do desporto no ensino superior; e) Facultar a utilização das respectivas instalações pela comunidade em geral, sem prejuízo das exigências prioritárias de estabelecimentos de ensino superior, de escolas ou das respectivas organizações estudantis ou desportivas; f) Colaborar com todos os organismos que se dediquem ao fomento da actividade desportiva‖.
A definição do enquadramento legal específico do EUL em 1989, teve como objectivo a valorização e garantia deste espaço para ―que disponha de condições funcionais adequadas ao cabal desempenho das funções de serviço que lha cabem, com relação aos estudantes do ensino superior em primeira linha, mas tambçm ao globo da população juvenil, nomeadamente em idade escolar, e á comunidade em geral‖. E ainda se vai mais longe na assumpção de que se ―trata de uma parcela do património do Estado relativamente á qual se tornava imperioso que o Estado, acima de tudo, assumisse plenamente as correspondentes responsabilidades de gestão e investimento, num quadro de autonomia funcional‖.

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