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Quarta-feira, 20 de Julho de 2011 II Série-A — Número 10
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 4 a 16/XII (1.ª)]: N.º 4/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (apresentado pelo BE).
N.º 5/XII (1.ª) — Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do controle público da riqueza dos titulares de cargos públicos (apresentado pelo BE).
N.º 6/XII (1.ª) — Estabelece um regime especial de segurança social e de reinserção profissional para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado (apresentado pelo BE).
N.º 7/XII (1.ª) — Clarifica o conceito de promotor, previsto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (apresentado pelo BE).
N.º 8/XII (1.ª) — Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais (apresentado pelo BE).
N.º 9/XII (1.ª) — Cria o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural. (vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) (apresentado pelo BE).
N.º 10/XII (1.ª) — Alarga as condições de acesso e atribuição do abono de família (apresentado pelo PCP).
N.º 11/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (apresentado pelo PCP).
N.º 12/XII (1.ª) — Revoga o actual regime de avaliação de desempenho dos docentes e anula a produção dos efeitos resultantes do ciclo 2009/2011 (apresentado pelo PCP).
N.º 13/XII (1.ª) — Suspende o processo de avaliação do desempenho e estabelece a não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário (apresentado pelo BE).
N.º 14/XII (1.ª) — Consagra o direito a uma indemnização emergente de doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (apresentado pelo BE).
N.º 15/XII (1.ª) — Majora o subsídio de desemprego para os casais desempregado (apresentado pelo BE).
N.º 16/XII (1.ª) — Produção alimentar local nas cantinas públicas (apresentado por Os Verdes).
Proposta de lei n.º 1/XII (1.ª): Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011 alterando o Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Projectos de resolução [n.os 2, 3, 4, 5 e 7 a 27/XII (1.ª)]: N.º 2/XII (1.ª) — Cria uma comissão eventual para a auditoria à dívida externa portuguesa (apresentado pelo BE).
N.º 3/XII (1.ª) — Define condições para a renegociação urgente da dívida pública (apresentado pelo BE).
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N.º 4/XII (1.ª) — Pela renegociação da dívida pública e pelo desenvolvimento da produção nacional (apresentado pelo PCP).
N.º 5/XII (1.ª) — Recomenda a suspensão imediata da aplicação do Plano de Viabilização e Reestruturação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) (apresentado pelo PCP).
N.º 7/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que suspenda o Plano de Viabilização e Reestruturação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (apresentado pelo BE).
N.º 8/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que considere a construção do novo hospital público da Madeira como projecto de interesse comum e assegure o respectivo apoio financeiro (apresentado pelo BE).
N.º 9/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção urgente de medidas de apoio aos agricultores hortícolas portugueses afectados pela crise da e.coli (apresentado pelo BE).
N.º 10/XII (1.ª) — Recomenda a modernização da linha férrea Porto/Vigo (apresentado pelo BE).
N.º 11/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização da ANA – Aeroportos de Portugal, SA (apresentado pelo BE).
N.º 12/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização dos CTT – Correios de Portugal, SA (apresentado pelo BE).
N.º 13/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização da REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA (apresentado pelo BE).
N.º 14/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização da EDP – Electricidade de Portugal, SA (apresentado pelo BE).
N.º 15/XII (1.ª) — Recomenda a regularização do pagamento de honorários aos advogados inscritos no sistema de acesso ao direito e aos tribunais (apresentado pelo BE).
N.º 16/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a urgente revogação da decisão anunciada pela CP de terminar com a ligação ferroviária entre o Porto e Vigo (apresentado pelo PCP).
N.º 17/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a urgente construção do IC35 (apresentado pelo PCP).
N.º 18/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a implementação, no distrito do Porto, de um plano de combate à precariedade e promoção de emprego com direitos (apresentado pelo PCP).
N.º 19/XII (1.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (apresentado pelo PCP).
N.º 20/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da relação com as agências de notação de risco Moody's, Standard and Poor's e Fitch e a proposta de uma agência de notação de risco europeia (apresentado pelo BE).
N.º 21/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que publique o novo regime de atribuição de bolsas para estudantes do ensino superior conforme a Lei n.º 15/2011, de 3 de Maio (apresentado pelo BE).
N.º 22/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho docente (apresentado pelo BE).
N.º 23/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a realização de esforços para uma nova política monetária para a zona euro em respostas à crise da dívida soberana (apresentado pelo BE).
N.º 24/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a reabertura urgente da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia (apresentado pelo PCP).
N.º 25/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a imediata interrupção da execução das dívidas dos falsos trabalhadores independentes à Segurança Social (apresentado pelo BE).
N.º 26/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a viabilidade e o carácter público do Estádio Universitário de Lisboa (apresentado pelo PCP).
N.º 27/XII (1.ª) — Recomenda a alteração ao traçado do IC36 de modo a prevenir a divisão da freguesia de Pousos, concelho de Leiria (apresentado pelo BE).
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PROJECTO DE LEI N.º 4/XII (1.ª) CRIA O TIPO DE CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Exposição de motivos
A sociedade portuguesa tem a percepção, hoje mais aguda que nunca, que a corrupção mina o regime democrático. Preservar a soberania popular e a representação política obriga à transparência e rigor dos eleitos e dirigentes do Estado. Decerto que se reconhece que recentemente se registaram avanços na legislação que visa prevenir, combater e punir a corrupção. Mais modestos são, porém, os resultados da iniciativa judiciária até agora.
Contudo, embora se sublinhe que a primazia de auto-defesa do regime constitucional se situa na intensidade da busca penal e na cultura ética de cidadania, alguma coisa vem faltando. E a mensagem em falta, temo-lo reafirmado consecutivamente, corresponde à introdução no ordenamento jurídico português do crime de enriquecimento ilícito. Toda a gente percebe: ninguém enriquece em funções de Estado sem uma razão. A posse de rendimentos e património por agente público ou funcionário em manifesta discrepância com os proventos declarados cria e consuma, sem justificação de origem lícita desse significativo diferencial, um crime de enriquecimento sem causa, ilícito. Muito se discutiu, a propósito da criação deste tipo de crime, sobre a eventual colisão com a presunção de inocência dos cidadãos, e da eventual inversão do ónus da prova. Muito também foi alegado acerca de um ―presente envenenado‖ ao Ministçrio Põblico por lhe ser praticamente impossível obter meios de prova nestas circunstâncias. Apesar da fragilidade desse argumentário, o Bloco de Esquerda não foi insensível à pretensa acusação de ―inconstitucionalidade‖.
Assim, o Bloco de Esquerda, por iniciativa do seu Grupo Parlamentar, reformula, neste contexto, esta sua previsão penal. Sublinhando, à cabeça, a importância de contributos de vários especialistas como aqueles que foram trazidos à Assembleia da República pelos Drs. Júlio Pereira e Magalhães e Silva, pretende-se que a declaração de rendimentos e património, de actualização periódica, vincule titulares de cargos políticos e altos cargos públicos durante todo o tempo de funções e até cinco anos depois de estas cessarem. A posse de bens em desconformidade acentuada com essas declarações é, por si só, a prova exigível a este tipo de crime. A concepção penal que aqui se aperfeiçoa, pela sua carga de responsabilidade política, da confiança da comunidade, está muito para além da mera comprovação de falsas declarações Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Aditamento ao Código Penal
É aditado ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Abril, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de 26 de Março, 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de Julho, 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de Agosto, e 108/2001, de 28 de Novembro, pelos Decretos-Lei n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de Agosto, e 100/2003, de 15 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e pelas Leis n.os 11/2004, de 27 de Março, 31/2004, de 22 de Julho, 5/2006, de 23 de Fevereiro, 16/2007, de 17 de Abril, 59/2007, de 4 de Setembro, 61/2008, de 31 de Outubro, e pelas Leis n.os 32/2010, de 2 de Setembro e 40/2010, de 3 de Setembro, um novo artigo na Secção I (Da corrupção) do Capitulo IV (Dos crimes cometidos no exercício de funções públicas), o artigo n.º 371.º-A com a seguinte redacção:
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«Artigo 371.º-A Enriquecimento ilícito
1 — O titular de cargo político, de alto cargo público, funcionário ou equiparado que esteja abrangido pela obrigação de declaração de rendimentos e património, prevista na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, com as alterações que lhe foram subsequentemente introduzidas até à Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro, que por si ou interposta pessoa, estejam na posse ou título de património e rendimentos manifestamente superiores aos apresentados nas respectivas e prévias declarações, são punidos com pena de prisão de um a cinco anos.
2 — A justificação da origem lícita do património ou rendimentos detidos, exclui a ilicitude do facto do respectivo titular.
3 — O património ou rendimentos cuja posse ou origem não haja sido justificada nos termos dos números anteriores, são apreendidos e declarados perdidos a favor do Estado.
4 — Nos termos do n.º 1, a obrigação de apresentar a declaração de rendimentos e património extingue-se cinco anos após a data de cessação da função que lhe deu origem mediante a apresentação de uma declaração final.»
Artigo 2.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 1 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Luís Fazenda — Francisco Louçã Mariana Aiveca — João Semedo — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares.
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PROJECTO DE LEI N.º 5/XII (1.ª) ALTERAÇÃO À LEI N.º 4/83, DE 2 DE ABRIL, DO CONTROLE PÚBLICO DA RIQUEZA DOS TITULARES DE CARGOS PÚBLICOS
Exposição de motivos
O Bloco de Esquerda apresentou propostas de alteração ao Código Penal onde a declaração de rendimentos e património dos titulares de cargo político, de alto cargo público, funcionário ou equiparado, é um elemento fulcral para a detecção e punição de um novo tipo de crime, Enriquecimento Ilícito. Como tal, urge a necessidade de adaptar em conformidade com esse objectivo a lei referente ao Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Públicos, no sentido de promover uma mais fácil obtenção de meios de prova.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril
Os artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, referente ao Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Públicos, subsequentemente alterada pela Lei n.º 38/83 de 25 de Outubro, pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, pela Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, pela Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho e pela Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
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«Artigo 1.º Prazo e conteúdo
(»):
a) (»); b) A descrição dos elementos, por posse ou título, do seu activo patrimonial, existentes no País ou no estrangeiro, ordenados por grandes rubricas, designadamente do património imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e desde que superior a 50 salários mínimos, contas bancárias à ordem e direitos de crédito; c) (»); d) A menção de cargos sociais que exerçam ou tenham exercido nos cinco anos que precederam a declaração, no País ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público e, sendo os mesmos remunerados, em fundações ou associações de direito privado.
Artigo 2.º (»)
1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — Nos termos do n.º 1, a obrigação de apresentar a declaração de rendimentos e património extingue-se cinco anos após a data de cessação da função que lhe deu origem mediante a apresentação de uma declaração final.»
Artigo 2.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 1 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — João Semedo — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares.
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PROJECTO DE LEI N.º 6/XII (1.ª) ESTABELECE UM REGIME ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL E DE REINSERÇÃO PROFISSIONAL PARA OS BAILARINOS DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO
Exposição de motivos
O Bloco de Esquerda acompanha já há vários anos a necessidade de um regime especial de segurança social e de reinserção profissional para os bailarinos de bailado clássico e contemporâneo, que responda à especificidade de uma profissão altamente especializada e de desgaste rápido. Desde 2002, em estreito diálogo com os bailarinos, com as organizações que os representam e muito especialmente com a Comissão
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de Trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado, que vimos apresentando projectos de lei que dêem resposta a esta necessidade.
Os bailarinos e bailarinas profissionais estão sujeitos a uma actividade de grande desgaste físico e psicológico. O bailarino deve manter uma condição física excelente, o que implica um treino muito específico e exigente. Paralelamente, a este profissional é imposta uma grande capacidade de concentração, enorme criatividade e sentido de ritmo.
A formação de um bailarino começa muito cedo. A dedicação que lhe é exigida condiciona toda a sua vida académica e social. Os ensaios chegam a prolongar-se até à exaustão e a carga horária de treino chega a ultrapassar as 40 horas semanais. Dedicando a sua vida ao bailado, quando se vê forçado a terminar a sua carreira, não apresenta, geralmente, qualquer outro tipo de formação, para lá da experiência que adquiriu enquanto bailarino. A experiência obtida enquanto atleta e artista não pode, desta forma, ser reaproveitada noutro sector, o que implica graves constrangimentos no que respeita à sua reconversão profissional. Esta é, de facto, uma das profissões mais especializadas.
Devido ao desgaste a que está sujeito e às exigências físicas da sua actividade, assim como ao elevado risco físico que enfrenta, dado que utiliza o seu corpo como instrumento de trabalho, o bailarino tem uma carreira muito curta e que, por vezes, termina abruptamente devido ao aparecimento de lesões e fracturas.
Acresce que este profissional não usufrui de qualquer acompanhamento médico e psicológico adequado à sua especificidade, não obstante o facto de ser vítima de inúmeras lesões, que, habitualmente, se tornam crónicas, doenças profissionais, distúrbios alimentares, e estar sujeito a enorme stress e pressão psicológica.
Com a aprovação da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, a situação dos profissionais do espectáculo, particularmente a dos profissionais integrados nos quadros das estruturas de produção artística e muito especialmente a dos bailarinos de bailado clássico e contemporâneo, ficou ainda mais fragilizada, uma vez que à ausência de respostas efectivas de protecção social específica para o sector se juntou a consagração dos contratos intermitentes e da caducidade de contrato de trabalho no decurso de processos de reconversão profissional.
Todavia, na presente legislatura, apesar de todas as promessas, e aquando da votação na generalidade dos projectos de lei relativos ao regime laboral e de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual, nem o Governo nem a bancada do Partido Socialista apresentaram qualquer proposta que protegesse os direitos destes profissionais. Mais, a proposta do Bloco de Esquerda de um regime especial de segurança social e de reinserção profissional para os bailarinos de bailado clássico e contemporâneo foi chumbada, sem que qualquer alternativa fosse apresentada. Uma das razões invocadas para esse chumbo, seria o facto de o projecto ter um universo de aplicação muito amplo, uma vez que se dirigia a todos os bailarinos de bailado clássico e contemporâneo e não apenas aos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.
Não acompanhamos os argumentos apresentados pelo Partido Socialista e pela direita parlamentar. A consagração de um regime justo para estes profissionais tem um impacto diminuto em termos financeiros, dado que o financiamento dos encargos resultantes do regime especial seria suportado pelo Orçamento do Estado, pelo orçamento da Segurança Social e pelos contributos das entidades empregadoras e dos contribuintes/beneficiários, que contribuem com uma taxa complementar.
No entanto, tendo em conta o próprio universo da dança em Portugal, reconhecendo que com a extinção do Ballet Gulbenkian não existe outra estrutura com as características da Companhia Nacional de Bailado, e conscientes das particulares responsabilidades que Estado deve assumir para com os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado — a única estrutura pública de produção artística na área da dança — e da situação particularmente difícil e injusta em que se encontram estes profissionais, o Bloco de Esquerda limita o âmbito do presente projecto lei aos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.
Com este projecto de lei pretende-se estipular o direito à pensão por velhice dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado em termos condizentes com o desgaste rápido a que estão sujeitos, bem como a criação de um regime especial de reinserção profissional.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, de acordo com os princípios constitucionais e regimentais em vigor, apresenta o seguinte projecto de lei:
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Capítulo I Objecto e âmbito
Artigo 1.º Objecto
O presente diploma estabelece um regime especial de segurança social e de reinserção profissional para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.
Artigo 2.º Âmbito
Ficam abrangidos pelo disposto no presente diploma os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.
Capítulo II Regime de segurança social
Artigo 3.º Condições de atribuição
1 — O direito à pensão por velhice dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, que cumpram o prazo de garantia do regime geral, é reconhecido desde que preenchidos um dos seguintes requisitos:
a) Aos 45 anos de idade, quando tenham completado 25 anos civis de actividade em território nacional, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, dos quais 15 anos correspondam ao exercício, a tempo inteiro, da profissão de bailarino no bailado clássico ou contemporâneo.
b) Aos 55 anos, quando tenham completado, pelo menos, 25 anos civis de actividade em território nacional, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, correspondente ao exercício a tempo inteiro da profissão de bailarino no bailado clássico ou contemporâneo.
2 — Para efeito do cômputo dos 25 anos civis de actividade previsto no número anterior pode ser considerado o tempo de desempenho da profissão em qualquer Estado-membro da União Europeia, até ao limite máximo de 10 anos.
Artigo 4.º Cálculo da pensão estatutária
1 — A pensão por velhice a que têm direito os beneficiários nas condições previstas no artigo anterior é calculada nos termos do regime geral da segurança social, com uma taxa anual de formação da pensão de 3,5%, acrescidos de 10% do seu montante.
2 — O montante da pensão, calculada nos termos do número anterior, não poderá ultrapassar o limite de 80% da retribuição média.
3 — Para o efeito do cálculo de pensão estatutária não haverá lugar, nas situações referidas na alínea a) e b), do n.º 1 do artigo 3.º do presente diploma, à aplicação do factor de redução previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio com as alterações da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
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Artigo 5.º Acumulação de pensão de velhice com exercício de actividade
1 — Os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, a quem tenha sido atribuída pensão por velhice nos termos previstos no presente diploma, não podem acumular essa pensão com remunerações auferidas, a qualquer título, por actividade exercida como bailarino clássico ou contemporâneo.
2 — O exercício de actividade como bailarino clássico ou contemporâneo, nos termos referidos no número anterior, determina a cessação do direito à pensão prevista neste diploma.
Artigo 6.º Meios de prova
1 — Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, os períodos de exercício a tempo inteiro da profissão de bailarino clássico ou contemporâneo são comprovados por declaração autenticada da entidade designada para o efeito por despacho conjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e pelo Ministro da Cultura.
2 — A declaração referida no número anterior é apresentada em conjunto com o requerimento da pensão, devendo indicar, a profissão, o regime de trabalho e os períodos de tempo.
Artigo 7.º Financiamento
1 — O financiamento dos encargos resultantes do regime previsto no presente diploma é igualmente suportado pelo Orçamento da Segurança Social e pelo Orçamento do Estado.
2 — Para além da contribuição prevista no regime geral, os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado contribuirão com uma taxa suplementar, com vista ao financiamento do regime especial de reforma.
3 — A taxa referida no número anterior é fixada em 12,33% do total das retribuições efectivamente devidas ou convencionalmente atribuídas aos trabalhadores sobre o qual incidem as contribuições para a segurança social, sendo 3,33% suportada pelos trabalhadores e 9% pela entidade patronal.
4 — Os trabalhadores que se encontrem a exercer a tempo inteiro a profissão no bailado clássico ou contemporâneo, que não consigam constituir carreira contributiva de 15 anos com pagamento da taxa suplementar, devem, para efeito de aplicação do regime a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, na modalidade prevista na alínea a), efectuar o pagamento de uma taxa com efeitos retroactivos, nas proporções a acordar com as entidades patronais e a segurança social, que deve perfazer 12,33%, de acordo com o estipulado no n.º 3 do presente artigo, até completar os 15 anos de carreira contributiva.
Artigo 8.º Aplicação subsidiária
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto no regime geral da segurança social.
Capítulo III Reinserção profissional
Artigo 9.º Regime especial de acesso
Aos bailarinos, que tenham exercido a sua profissão por um período de quinze anos, e que estejam contemplados neste diploma, é atribuída, no final da sua carreira, uma equivalência às licenciaturas em dança para poderem leccionar, no ensino básico e secundário, em grupo próprio a criar, bem como no ensino
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superior, desde que complementada com formação pedagógica adequada ao grau de ensino respectivo, podendo esta ser obtida através da frequência de cursos ministrados pela Universidade Aberta, pelas Escolas Superiores de Dança ou Faculdade de Motricidade Humana.
Capítulo IV Disposições finais
Artigo 10.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Assembleia da República, 7 de Julho de 2011.
As Deputadas e Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — João Semedo — Cecília Honório — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE LEI N.º 7/XII (1.ª) CLARIFICA O CONCEITO DE PROMOTOR, PREVISTO NO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Exposição de motivos
A Administração Fiscal começou em 2008 a proceder a liquidações de IVA a artistas, com base na alteração do entendimento do conceito de promotor, para efeitos da isenção prevista na alínea a) do n.º 15 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
A alínea a) do n.ª 15 do artigo 9.ª do CIVA prevê que estão isentas de imposto ―as prestações de serviço efectuadas aos respectivos promotores:
a) Por actores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas, actuando quer individualmente quer integrados em conjunto, para a execução de espectáculos teatrais, cinematográficos, coreográficos, musicais, de music-hall, de circo e outros, para a realização de filmes, e para a edição de discos e de outros suportes de som e imagem.‖
O entendimento da Administração Fiscal era de que a prestação do artista está isenta de IVA sempre que o artista não é o promotor directo, ou seja, tem-se entendido que sempre que o artista não facture directamente ao público está a facturar a um promotor e logo a prestação está isenta de IVA.
Este entendimento abrangente do conceito do promotor é o que resulta, desde logo, da actuação da Administração Fiscal até 2008, que nunca cobrou IVA a artistas que não facturassem directamente ao público, tendo a Administração Fiscal conhecimento de que os artistas também nunca cobraram IVA pelas suas prestações não facturadas directamente ao público. É também o que resulta de despachos circulares da Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA) de 1988, 1993 e 1996.
O novo entendimento, explanado num despacho de 5 de Janeiro de 2009 em resposta a um pedido de informação vinculativa da GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas e Intérpretes, restringe o conceito de promotor, excluindo explicitamente quaisquer entidades intermediárias. Segundo o novo entendimento, promotor ç apenas quem ―financiando a produção e assumindo as responsabilidades inerentes á realização dos espectáculos, garanta a divulgação e exibição junto do põblico espectador‖.
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Este novo entendimento não só contraria a prática da Administração Fiscal como vai ao arrepio da realidade do sector, onde múltiplas entidades se cruzam num mesmo projecto e muitas vezes as responsabilidades de financiamento, contratação, divulgação e exibição junto do público são asseguradas por entidades diferentes.
É ainda de salientar que a alteração de conceito de promotor criou uma situação de incerteza e de insegurança na comunidade artística, uma vez que a Administração Fiscal não detém uma resposta única face a esta alteração, obtendo os profissionais respostas diferentes consoante os Serviços de Finanças a que se deslocam. Nesta medida, a comunidade artística permanece sem um cabal esclarecimento sobre a sua situação jurídico-tributária para efeitos de IVA, designadamente para efeitos da sua inscrição e registo no respectivo cadastro (regime misto; isenção nos termos do artigo 53.º ou isenção nos termos da al. a) do n.º 15 do artigo 9.º).
Aliás, o desconhecimento face ao estatuto dos profissionais tem levado à suspensão de pagamentos dos cachets, uma vez que as entidades pagadoras e os artistas não querem correr riscos enquanto não estiverem aptos a efectuar a sua correcta qualificação.
Por outro lado, algumas entidades pagadoras têm exigido a liquidação de IVA nas respectivas facturas, acertos efectuados à custa dos rendimentos e das já curtas margens dos artistas. Noutros casos, já em sede de inspecções fiscais, a Administração Fiscal tem recomendado aos artistas que, de motu proprio, procedam às alterações cadastrais por aquela pretendida, sob cominação de, não o fazendo, esta proceder ao levantamento do respectivo auto de contra-ordenação, não havendo porém qualquer documento que reduza a escrito estas recomendações e cominações.
Acresce ainda que muitos artistas têm sido alvo de inspecções, com aplicação do referido entendimento a períodos de tributação passados (nalguns casos desde 2004), não a coberto — à data das inspecções em concreto — do respectivo prazo de caducidade de quatro anos.
A urgência de clarificação do conceito de promotor para efeitos da isenção prevista na alínea a) do n.º 15 do artigo 9.º do CIVA é expressa na petição, de iniciativa da GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL, que ―Solicita á AR a aprovação de uma norma interpretativa que clarifique correcta e adequadamente o âmbito da isenção em sede de IVA das prestações de artistas aos respectivos promotores, e requer a fiscalização de actos de administração fiscal‖ e que deu entrada na Assembleia da República a 22 de Janeiro de 2010.
Na exposição apresentada, a GDA solicita à Assembleia da República que proceda à clarificação do conceito de ―promotor‖ atravçs de norma própria, com carácter interpretativo.
Ora, é no sentido de clarificar o conceito de promotor, fazendo cessar a situação de incerteza e insegurança dos profissionais e do sector em causa, que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projecto de lei.
Este projecto de lei clarifica o conceito de ―promotor‖, excluindo expressamente deste conceito os promotores de publicidade comercial, garantindo assim que esta clarificação não significa perda de receitas por parte do Estado.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394B/84 de 26 de Dezembro.
Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redacção:
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«Artigo 9.º
1 — [»] 2 — [»] 3 — [»] 4 — [»] 5 — [»] 6 — [»] 7 — [»] 8 — [»] 9 — [»] 10 — [»] 11 — [»] 12 — [»] 13 — [»] 14 — [»] 15 — [»]
a) (») b) (...) c) Para efeitos da alínea a), entende-se que existe promoção artística sempre que o artista em causa, seja pago, não pelo público, consumidor final, mas pela pessoa ou entidade, sujeito passivo ou não de imposto, promotora daquela prestação artística em concreto, designadamente particulares, comissões de festas, hotéis, autarquias, partidos políticos, organismos de radiodifusão, produtores fonográficos, produtores audiovisuais ou outros, excluindo promotores de publicidade comercial.
16 — [»] 17 — [»] 18 — [»] 19 — [»] 20 — [»] 21 — [»] 22 — [»] 23 — [»] 24 — [»] 25 — [»] 26 — [»] 27 — [»] 28 — [»] 29 — [»] 30 — [»] 31 — [»] 32 — [»] 33 — [»] 34 — [»] 35 — [»] 36 — [»] 37 — [»]»
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Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 7 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — João Semedo — Cecília Honório — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE LEI N.º 8/XII (1.ª) INTRODUZ UMA TAXA SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS PARA PARAÍSOS FISCAIS
Exposição de motivos
Os paraísos fiscais têm vindo a assumir um crescente papel na circulação de capitais a nível mundial. Os acentuados níveis de financeirização das economias, principalmente a partir da década de 80, conjugados com o processo de globalização e progressiva desregulamentação dos mercados financeiros, tornaram estes territórios em perigosos pólos de atracção de capitais internacionais, mas também palco de variadas actividades criminosas, como a fraude fiscal ou a lavagem de dinheiro.
As rigorosas práticas de sigilo bancário, de facilidade de instalação de sociedades financeiras e a recusa em cooperar com as autoridades fiscais e reguladoras internacionais contribuíram para a opacidade dos sistemas financeiros, conduzindo aos elevados níveis de instabilidades vividos mercados internacionais.
É hoje indiscutível o papel dos offshores enquanto locais de concentração e transformação de produtos financeiros tóxicos, entre eles os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da crise em 2007.
Para além da falta de transparência e clareza que promovem, as isenções fiscais praticadas nestes territórios impõem elevados custos aos Estados nacionais, quer por via da fuga de capitais e consequente perda de receita fiscal, quer devido à pressão que exercem sobre as jurisdições por via da concorrência fiscal.
Para impedir que o investimento seja transferido para paraísos fiscais, em detrimento da economia produtiva interna e externa, os Estados em todo o mundo são levados a diminuir impostos e multiplicar as isenções e benefícios fiscais, colocando em causa as suas receitas e recursos que, de outro modo, poderiam ser canalizados para investimento público, serviços públicos e politicas sociais.
Ainda que as consequências económicas, financeiras, sociais e políticas associadas à existência de tais paraísos fiscais e zonas fiscalmente privilegiadas tornem indispensável o seu encerramento, é urgente introduzir medidas imediatas que, no actual contexto de crise fiscal, diminuam o impacto dos offshores nos equilíbrios orçamentais dos Estados, nomeadamente em Portugal.
Os paraísos fiscais estão entre os principais destinos do dinheiro dos bancos nacionais. No primeiro semestre de 2010, de acordo com os dados do Banco Internacional de Pagamentos (BIS), as instituições financeiras portuguesas concederam empréstimos de 10,7 mil milhões para zonas offshore. Feitas as contas, este valor representa 7% do montante total e coloca Portugal no primeiro lugar dos países da zona euro que mais dinheiro emprestou a Offshores e na segunda posição entre os 27 da União Europeia. Sabe-se ainda que, no primeiro semestre de 2010, as empresas nos offshores, ao invés de investir, levantaram 50 milhões de euros da economia portuguesa.
Na sua totalidade, os registos do Banco de Portugal e do FMI apontam para um montante total aplicado em offshores, por parte de cidadãos portugueses, de 16 mil milhões de euros, com as devidas perdas fiscais e económicas que daí resultam.
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Importa ressalvar, neste ponto, que estas estimativas, tal como as anteriores, consideram apenas os movimentos declarados, subestimando em larga escala os reais valores que todos os anos são transferidos para paraísos fiscais.
O Bloco de Esquerda pretende assim, à semelhança do já efectuado em outros países europeus, introduzir uma taxa única de 25% sobre todas as transferências realizadas, por singulares ou entidades colectivas, para regimes fiscais claramente mais favoráveis.
Segundo os dados da Direcção-Geral das Finanças, apenas durante o ano de 2009, foram transferidos cerca de 783 milhões de euros para Offshore e territórios com tributação privilegiada. A aplicação de uma taxa única de 25% sobre estes capitais isentos de outros impostos e obrigações permitiria ao Estado português um acréscimo de receita pública na ordem dos 195 milhões de euros, valor superior ao orçamentado em 2011 para os ministérios da Economia, Inovação e Desenvolvimento; Obras Públicas Transportes e comunicações; ou Cultura.
Para além de introduzir justiça e contribuir para corrigir o enviesamento dos mercados, esta medida tem por base o princípio da repartição do esforço de consolidação orçamental, garantindo que este não recairá totalmente sobre os rendimentos dos trabalhadores, mas também sobre todos os rendimentos de capital.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
O presente diploma institui a aplicação de uma taxa de tributação autónoma, em sede de IRC ou IRS, sobre toda a transferência financeira, realizada por entidades singulares ou colectivas, para entidade financeira ou outra sociedade registada em países, territórios ou regiões com regimes fiscais mais favoráveis.
Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
O artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo DecretoLei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 72.º [...] 1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (»).
11 — São tributadas autonomamente, à taxa de 25%, as transferências efectuadas por sujeitos passivos de IRS, residentes em território português, para entidades financeiras ou qualquer outra sociedade registada em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal mais favorável.»
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Artigo 3.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
O artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo DecretoLei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 88.º [...] 1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — (») 13 — (») 14 — (») 15 — São tributadas autonomamente à taxa de 25% as transferências efectuadas por sujeitos passivos de IRC, residentes em território português, para entidades financeiras ou qualquer outra sociedade registada em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal mais favorável.»
Artigo 4.º Definição de regime fiscal mais favorável
Para efeitos do presente diploma, compete ao ministério da tutela definir, por portaria, a lista dos países, territórios e regiões sujeitos a um regime fiscal mais favorável.
Artigo 5.º Retenção da taxa aplicada a transacções financeiras
Compete às instituições de crédito e sociedades financeiras a retenção da taxa de 25% aplicada a transferências efectuadas por entidades singulares ou colectivas para regimes fiscais mais favoráveis, nos termos da regulamentação definida em Portaria pelo ministério da tutela nos trinta dias subsequentes à publicação das leis.
Artigo 6.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 6 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Francisco Louçã — Luís Fazenda — Cecília Honório — Rita Calvário — João Semedo — Mariana Aiveca.
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PROJECTO DE LEI N.º 9/XII (1.ª) CRIA O BANCO PÚBLICO DE TERRAS AGRÍCOLAS PARA ARRENDAMENTO RURAL (VIGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO)
Exposição de motivos
Ao longo das últimas décadas tem-se assistido ao abandono das terras agrícolas e das zonas rurais, fruto da crescente urbanização do País e do efeito das políticas públicas, nomeadamente as que incidem no sector agrícola. Este abandono coloca sérias dificuldades na gestão do território e ambiente, seja pela maior dispersão dos povoados, declínio e envelhecimento da população nas zonas rurais, como pela redução da diversidade biológica e paisagística, degradação dos solos e recursos hídricos e os riscos acrescidos ao nível dos incêndios florestais.
A redução da ocupação agrícola tem sido um dos principais motores do desemprego, envelhecimento e êxodo nas zonas rurais, sem que isso se traduza em melhores resultados no sector produtivo e na economia portuguesa.
Portugal depende hoje em mais de 70% das importações para responder às suas necessidades, o que significa um défice na balança comercial agro-alimentar na ordem dos 4 mil milhões ao ano. Numa situação de grave crise económica e financeira como a que vivemos actualmente é fundamental inverter estes números, apostando no aumento da produção agrícola do País.
O resultado das políticas públicas tem sido catastrófico: entre 1999 e 2009, o número de explorações agrícolas reduziu-se a um ritmo de 3% ao ano (25% ao fim de 10 anos), tendo desaparecido metade das explorações com menos de 5 hectares e um quarto das explorações de dimensão superior. Neste período, as explorações em que o produtor agrícola desempenha a sua actividade a tempo inteiro reduziu-se em 46%.
Entre 2000 e 2009, a agricultura portuguesa perdeu 31,6% de trabalhadores, ou seja, mais de 100 mil pessoas.
Ao mesmo tempo, não se apostou no rejuvenescimento do tecido produtivo, o qual é extremamente envelhecido: entre 1999 e 2009 a população rural envelheceu drasticamente, passando a idade média dos produtores de 46 anos para os 52 anos, respectivamente; em 2005, os produtores com 65 e mais anos representavam 47,3%, enquanto em 1989 eram 28,8%. Pelo contrário, os produtores com menos de 35 anos, que em 1989 representavam 6,7%, passaram em 2005 para apenas 2,2%. Estes números colocam em causa a manutenção futura da ocupação e produção agrícola, devendo ser motivo de forte preocupação ao nível da intervenção pública.
Igualmente, entre 1989 e 2005 reduziu-se a superfície agrícola útil (SAU), na ordem dos 8%, ocorrendo uma profunda alteração na sua composição: as terras aráveis, que representavam 58,6% da SAU em 1989, diminuíram mais de 1 milhão de hectares, contribuindo em 2005 apenas para 1/3 da SAU. Pelo contrário, a área de pastagens permanentes aumentou, em termos relativos, de 20,9% para 48,1%, nem sempre correspondendo a um aumento efectivo da produção agrícola extensiva de herbívoros. Ou seja, o abandono da propriedade agrária traduz-se numa redução da superfície agrícola útil, com a consequente perda de riqueza de interesse social e público que um país, ainda mais no contexto actual, não se pode permitir.
Importa, assim, recuperar a ocupação agrícola do País para a criação de emprego, aumento da produção e rejuvenescimento do tecido produtivo, contrariando por esta via o ciclo de declínio de muitas zonas rurais e melhorando os indicadores económicos do sector agro-alimentar do País.
Disponibilizar as terras agrícolas públicas desocupadas ou as que se encontram em estado de abandono para responder a estes objectivos é essencial, contrariando um dos principais problemas sentidos por quem se quer dedicar a esta actividade: a dificuldade no acesso à terra para nova instalação, como é o caso dos jovens agricultores, ou para ganho de dimensão das unidades produtivas existentes, de forma a melhorarem o seu desempenho técnico e económico e garantirem viabilidade, tendo em conta a grande fragmentação da propriedade que caracteriza a maior parte do País.
O Bloco de Esquerda vem, por isso, propor a criação de um banco público de terras agrícolas destinado a facilitar o acesso a terras por via do arrendamento rural, instrumentos reconhecidos como importantes para
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corrigir a dimensão física e económica das explorações, reduzir a dispersão da propriedade e incentivar o inicio da actividade agrícola, sobretudo de jovens agricultores.
A proposta do Bloco de Esquerda O banco de terras é gerido pelo Estado, sendo constituído pelas terras agrícolas de propriedade pública, pertencentes ao Estado ou às autarquias, como as resultantes da aplicação do direito de preferência ou de acções públicas de estruturação fundiária e emparcelamento.
Considerando a necessidade premente de combater o abandono dos solos produtivos, é proposta a penalização fiscal dos prédios rústicos ou mistos com aptidão agrícola em situação de abandono, a não ser que os mesmos integrem o banco público de terras. Desta forma, é criado um incentivo para a utilização das terras agrícolas e dá-se uma oportunidade aos proprietários que não querem usar os seus terrenos para os rentabilizarem por via do seu arrendamento a terceiros, facilitando-se este processo através da existência de uma base de dados que publicita as terras disponíveis.
O recenseamento destes prédios para efeito de aplicação da penalização fiscal irá ainda permitir actualizar os respectivos registos prediais, sendo um importante contributo para a realização do cadastro rústico, tarefa complexa que se afigura como urgente.
O acesso aos terrenos inscritos no banco de terras é realizado por concurso público para arrendamento rural, conferindo prioridade a quem já trabalha esses terrenos ou os que são contíguos ou à instalação de jovens agricultores ou a quem se quer dedicar à actividade agrícola como principal fonte de rendimento. A candidatura é feita mediante a apresentação de um plano de exploração, o qual estabelece a viabilidade económica do projecto com uma duração de 5 anos, permitindo garantir a sustentabilidade das actividades agrícolas a instalar e ter informação mais precisa sobre a realidade produtiva do País.
A dinamização do arrendamento rural permite responder de forma ágil à dificuldade no acesso à terra para o redimensionamento das explorações agrícolas ou para novos projectos de instalação, assim como facilita a disponibilização das terras, já que não envolve a alteração do título de propriedade e permite a sua rentabilização. Estipular um valor de renda que tenha em conta a realidade dos vários territórios é fundamental para combater a especulação fundiária, a qual poderia ser um obstáculo à concretização dos objectivos subjacentes à criação do banco de terras.
Estas são, no essencial, as propostas do Bloco de Esquerda de criação de um banco público de terras para arrendamento rural, visando promover a ocupação agrícola através do redimensionamento das unidades produtivas e da instalação de novos agricultores, sobretudo de jovens. Apresenta-se, assim, como um contributo para o aumento da viabilidade técnica e económica das explorações, o rejuvenescimento do tecido produtivo, a melhoria dos indicadores económicos do sector agro-alimentar, o combate ao abandono agrícola e ao êxodo rural, e ainda a promoção da investigação, experimentação, demonstração e desenvolvimento agrários.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objectivos
A presente lei cria o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural, com os objectivos de: a) Promover o redimensionamento das unidades de produção agrícola, melhorando as suas condições de desempenho técnico e económico; b) Combater o abandono das explorações agrícolas e o êxodo rural; c) Facilitar o início da actividade agrícola, nomeadamente por jovens agricultores, rejuvenescendo o tecido produtivo;
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d) Melhorar os indicadores económicos do sector agro-alimentar, aumentando a produção; e) Apoiar a investigação, experimentação, demonstração e desenvolvimento agrários.
Artigo 2.º Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entendem-se por terrenos com aptidão agrícola os prédios rústicos ou mistos com boas condições para o desenvolvimento de actividades agrícolas, florestais, pecuárias ou outras actividades de produção de bens e serviços associadas a estas actividades.
Capítulo II Banco de terras
Artigo 3.º Competência
A gestão do banco público de terras agrícolas é da competência do Ministério com a tutela da agricultura, adiante designado de entidade gestora.
Artigo 4.º Constituição
1 — O banco de terras é constituído pelos terrenos com aptidão agrícola: a) Pertencentes ao domínio público ou privado do Estado e das autarquias, com excepção das matas públicas e dos baldios, mediante acordos a celebrar com as entidades a que estiverem afectos e sem prejuízo da legislação que regula a desafectação e cessão de bens sujeitos àquele regime; b) Adquiridos pelo Estado no exercício do direito de preferência, nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável; c) Integrados na reserva de terras criada pelo Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro; d) Integrados, voluntariamente, pelos seus proprietários ou pelas entidades gestoras dos baldios.
2 — A integração no banco de terras de terrenos com aptidão agrícola situados em áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, carece de parecer favorável vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, IP.
Artigo 5.º Direito de preferência
1 — O Estado goza do direito de preferência na transacção onerosa dos prédios rústicos ou mistos com aptidão agrícola, não concorrendo com outros direitos de preferência já protegidos por lei.
2 — Para efeito do número anterior, os proprietários ficam obrigados a comunicar por escrito à entidade gestora a intenção de venda do prédio, com indicação das condições pretendidas, exercendo o Estado o seu direito de preferência mediante comunicação escrita no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 6.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro
1 — Os terrenos com aptidão agrícola declarados em situação de abandono são sujeitos a um agravamento do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), nos termos do disposto no número seguinte.
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2 — O artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 112.º [»]
1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — As taxas previstas no n.º 1 são elevadas, anualmente e de forma cumulativa, ao dobro nos casos de prédios rústicos ou mistos que são declarados em situação de abandono pelas Direcções Regionais de Agricultura, exceptuando-se os que são integrados no banco público de terras agrícolas para arrendamento rural.
5 — (anterior n.º 4) 6 — (anterior n.º 5) 7 — (anterior n.º 6) 8 — (anterior n.º 7) 9 — (anterior n.º 8) 10 — (anterior n.º 9) 11 — (anterior n.º 10) 12 — (anterior n.º 11) 13 — (anterior n.º 12) 14 — (anterior n.º 13) 15 — (anterior n.º 14) 16 — (anterior n.º 15)»
Artigo 7.º Declaração de abandono
1 — Compete às Direcções Regionais de Agricultura (DRA), em colaboração com os municípios, as associações representativas dos agricultores e os serviços de finanças, proceder ao recenseamento de todos os terrenos com aptidão agrícola em situação de abandono para efeito de aplicação do disposto no artigo anterior.
2 — O recenseamento é feito a partir da observância das seguintes condições: a) Ausência de actividade agrícola, florestal ou pecuária e, no caso dos prédios mistos, existência de edificações devolutas, há mais de dois anos, sem que se encontrem para venda ou arrendamento; b) Ausência de actividade agrícola, florestal ou pecuária e, no caso dos prédios mistos, existência de edificações devolutas, há mais de cinco anos.
3 — Excluem-se do disposto no número anterior os prédios mistos com edificações destinadas pelos seus proprietários a habitação não permanente, as habitações de emigrantes, as edificações com projectos de turismo da natureza, de habitação ou rural aprovados, e demais situações estabelecidas em regulamentação própria.
4 — A DRA notifica o proprietário que a respectiva propriedade foi recenseada para efeito de projecto de declaração de abandono, de modo a este exercer o direito de audiência prévia, e da decisão, nos termos e prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
5 — A comunicação da identificação dos terrenos com aptidão agrícola considerados abandonados nos termos do presente diploma e sujeitos ao agravamento do IMI, é efectuada, por transmissão electrónica de dados, pela DRA no mesmo prazo previsto no CIMI para a comunicação da respectiva taxa anual.
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6 — A decisão de declaração de prédio abandonado é susceptível de impugnação judicial, nos termos gerais previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
7 — As entidades e os serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como outras pessoas colectivas públicas, que possuam informações relevantes para cumprir o disposto no presente artigo, nomeadamente em termos de cadastro predial, têm o dever de as prestar, mediante solicitação, às DRA.
Artigo 8.º Prova de titularidade
1 — Para efeito de aplicação do agravamento do IMI aos terrenos declarados em situação de abandono, as matrizes prediais rústicas ou mistas constituem presunção de titularidade bastante na ausência de cadastro geométrico, predial ou simplificado.
2 — Os resultados do recenseamento efectuado pelas DRA, nos termos do artigo anterior, devem ser considerados na actualização dos respectivos registos matriciais quando subscritos pelos respectivos proprietários.
3 — Os resultados do recenseamento efectuado pelas DRA, quando homologados pelo Instituto Geográfico Português, constituem igualmente presunção de titularidade bastante caso não tenha havido lugar à actualização das matrizes.
Artigo 9.º Integração voluntária
1 — A integração voluntária de terrenos no banco de terras realiza-se através de um contrato, entre o proprietário e a entidade gestora, onde se estipula o prazo da integração, autoriza o seu arrendamento rural a terceiros e determinam as demais condições, direitos e obrigações das partes, bem como as causas e efeitos de resolução do contrato.
2 — O Ministério com a tutela da agricultura pública em portaria o modelo a que deve obedecer o contrato referido no número anterior.
3 — Durante o período de integração dos terrenos no banco de terras, poderão ocorrer alterações da titularidade do património respectivo, desde que esteja implícita a sub-rogação desta integração.
Capítulo III Arrendamento
Artigo 10.º Procedimento
1 — A entidade gestora procede ao arrendamento rural dos terrenos integrados no banco de terras, a pessoas singulares ou colectivas, nos termos do regime jurídico aplicável e das disposições constantes no presente diploma.
2 — O arrendamento rural é realizado mediante concurso público, devendo os candidatos apresentar um plano de exploração associado à proposta de arrendamento.
Artigo 11.º Plano de exploração
1 — O plano de exploração descreve detalhadamente as acções e investimentos a efectuar para o desenvolvimento da actividade agrícola, definindo etapas e metas específicas, e analisa a respectiva viabilidade económico-financeira, considerando um período de cinco anos.
2 — Os serviços do Ministério com a tutela da agricultura prestam apoio técnico à elaboração do plano de exploração quando solicitado pelo candidato.
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3 — O plano de exploração é apreciado pela entidade gestora no prazo máximo de 60 dias após a sua entrega, sendo comunicada a decisão ao candidato no prazo máximo de 10 dias após a apreciação estar concluída.
4 — O candidato tem a possibilidade de reapresentar por mais duas vezes o plano de exploração no caso do mesmo ser rejeitado pela entidade gestora.
5 — O Ministério com a tutela da agricultura pública em portaria o modelo a que deve obedecer a elaboração do plano de exploração e os critérios para a sua apreciação.
Artigo 12.º Critérios de preferência
A avaliação e selecção das candidaturas à celebração do contrato de arrendamento rural obedecem aos seguintes critérios de preferência, por ordem de menção: a) Agricultores que se candidatem a terrenos incluídos no banco de terras que sejam contíguos à sua exploração agrícola; b) Jovens agricultores que pretendam iniciar a sua actividade agrícola; c) Pequenos agricultores e trabalhadores agrícolas que vivam exclusiva ou predominantemente da agricultura; d) Cooperativas de produção agrícola; e) Candidatos, não proprietários de outras terras, que queiram iniciar a actividade agrícola e instalar-se como agricultores a tempo inteiro.
Artigo 13.º Valor da renda
1 — O valor da renda a aplicar não pode ser superior ao valor máximo de renda estabelecido por portaria a publicar pelo Ministério com a tutela da agricultura, ouvidas as associações representativas dos agricultores.
2 — A portaria a que se refere o número anterior fixa os valores máximos de renda para cada região ou zona agrária, com base: a) Nos géneros agrícolas predominantes e evolução dos seus preços correntes; b) Na diferente natureza dos solos e nas formas do seu aproveitamento; c) Nos indicadores de desenvolvimento económico e social dos territórios; d) Nas características ambientais e classificação para protecção em instrumentos de ordenamento do território; e) Outros factores considerados relevantes.
3 — A portaria pode ainda estabelecer o valor máximo de renda de edifícios, dependências, instalações ou outros equipamentos fixos, reportando tais valores a unidade de área.
4 — Os valores máximos de renda são revistos com intervalos máximos de dois anos.
5 — A entidade gestora pode ainda estabelecer uma comissão por gastos de gestão, de valor nunca superior a 5% do valor da renda anual por cada prédio arrendado.
Artigo 14.º Base de dados
1 — A entidade gestora mantém uma base de dados permanentemente actualizada dos terrenos disponíveis no banco de terras para arrendamento rural, facilmente acessível ao público e a todos os interessados, nomeadamente nos serviços das DRA, dos municípios, juntas de freguesias e através de internet, sendo interdita a aplicação de qualquer taxa pelo seu acesso.
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2 — A base de dados contém indicação das características da propriedade, dos imóveis e direitos reais associados, do valor da renda, dos critérios de elaboração e apreciação do plano de exploração, bem como dos locais de entrega das propostas de arrendamento, com respeito pela privacidade e protecção de dados dos proprietários nos termos da legislação aplicável.
Artigo 15.º Regulamentação
O Governo regulamenta o presente diploma no prazo máximo de 120 dias.
Artigo 16.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 7 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Rita Calvário — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Mariana Aiveca — João Semedo — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE LEI N.º 10/XII (1.ª) ALARGA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E ATRIBUIÇÃO DO ABONO DE FAMÍLIA
Preâmbulo
As crianças e os jovens são o fundamento das prestações familiares. Ao Estado cabe garantir, respeitar e promover o exercício pleno dos seus direitos, com vista ao seu desenvolvimento integral e à efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.
Tempos como os que vivemos, de profundas desigualdades sociais, de alastramento brutal do desemprego e da precariedade, dos baixos salários e novos cortes salariais, de aumento galopante dos custos com a alimentação, educação, habitação, saúde, transportes, geram situações dramáticas para milhares de famílias.
Situações dramáticas, que a continuar este caminho da Troika subscrito por PS, PSD e CDS — de ataque aos direitos dos trabalhadores, de degradação dos serviços públicos e privatização de sectores e empresas públicas estratégicas para o desenvolvimento e crescimento económico, paralelamente à protecção e favorecimento dos grupos económicos e financeiros — vão crescer, proliferar e atingir cada vez mais famílias.
O anterior Governo PS com apoio do PSD e CDS, desencadeou um violento ataque às prestações sociais — abono de família, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, comparticipação de medicamentos, complemento solidário para idosos — degradando violentamente o dia-a-dia de milhares de pessoas, e afastando-as do acesso a estes apoios. O Decreto-Lei n.º 70/2010 veio agravar um inaceitável «filtro« que ç a condição de recursos a prestações fundamentais, com o objectivo de ―poupar‖ recursos públicos reduzindo o número de beneficiários dessas prestações ou reduzindo substancialmente o seu montante. Isto é, o anterior Governo, apoiado pelos partidos de direita, procurou ―equilibrar‖ as contas põblicas à conta do ataque a direitos sociais fundamentais que exigiam, ao invés, uma reforçada protecção.
Atacando os mais vulneráveis, foi mais longe no ataque às crianças e jovens e eliminou o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões, cessou a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento com Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro.
Os efeitos foram desastrosos: cerca de 650 mil crianças e jovens perderam o abono de família por via quer da cessação do pagamento aos 4.º e 5.º escalões, quer por via da alteração da condição de recursos, e cerca
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de 1 milhão e 75 mil beneficiários sofreram um corte de 25%. Mais de 13 000 crianças e jovens perderam a bonificação por deficiência do abono de família. Os efeitos destas decisões, tão injustas quanto inaceitáveis atingiram mais de 1 milhão e 650 mil beneficiários do abono de família, isto é, mais de 80% dos beneficiários do abono de família perderam ou sofreram cortes na sua protecção social. Importa referir, que uma criança cuja família sobreviva com um rendimento mensal de referência de 628,8€ (correspondente ao 4.ª escalão de rendimentos) perdeu, com o Decreto-Lei n.º 116/2010, o abono de família. O valor de 22,59€ era insuficiente mas determinante para que muitas famílias pudessem pagar dois pacotes de fraldas, roupa e calçado, a os livros escolares e material escolar, alimentação adequada.
Recentemente, milhares de famílias foram notificadas para devolver o valor do abono de família que continuaram a receber por não terem conseguido fazer a prova da condição de recursos no prazo determinado nem a prova escolar. De sublinhar que a prova da condição de recursos é um mecanismo apenas acessível via Internet e de muito difícil compreensão e preenchimento, sendo que a Segurança Social não garantiu o apoio adequado e necessário para que os cidadãos a pudessem fazer, excluindo administrativamente centenas de beneficiários de prestações fundamentais. O PCP considera absolutamente ilegítima e inaceitável esta decisão.
O presente projecto de lei não exclui, antes exige, o compromisso de uma revisão futura mais profunda do enquadramento legal respeitante à estrutura, atribuição, montantes e universalidade do abono de família. No entanto, devido à dramática situação que marca o quotidiano de muitos milhares de famílias o PCP apresenta este projecto como um contributo decisivo para a reposição urgente de mais justiça e equidade social.
Por isso mesmo, os objectivos deste projecto são:
— Revogar a condição de recursos imposta pelo Decreto-Lei n.º 70/2010 para atribuição do abono de família; — Cessar a decisão de devolução de verbas do abono de família recebidas «indevidamente», isto é, de montantes que a Segurança Social continuou a pagar sem que a responsabilidade possa ser imputada aos beneficiários que não podem perder o direito a uma prestação social por entrega tardia de documentos; — Repor o a totalidade dos escalões para efeitos de atribuição do abono de família, avançando no sentido de garantir a sua universalidade; — Repor a majoração do abono de família em 25% nos 1.º e 2.º escalões; — Repor critérios mais justos de atribuição da bonificação por deficiência a crianças e jovens.
Com este Projecto o PCP retoma os valores pagos antes das medidas que vieram cortar violentamente os apoios sociais a quem menos pode e menos tem, repondo os escalões suprimidos com os valores que em seguida se descriminam:
Abono de família para crianças e jovens
Idade igual ou inferior a 12 meses Idade superior a 12 meses 1.º escalão €174,72 €43,68 2.º escalão € 144,91 € 36,23 3.º escalão € 92,29 € 26,54 4.º escalão € 56,45 € 22,59 5.º escalão € 33,88 € 11,29 6.º escalão a definir por portaria a definir por portaria
Tempos como os que vivemos de baixa natalidade, de aumento brutal da precariedade da vida, exigem políticas efectivas de natalidade como a valorização e reforço do abono de família e dos salários dos trabalhadores, de criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de qualidade e a preços acessíveis, de políticas que fomentem a estabilidade no emprego e na vida. No entanto, os sucessivos
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governos PS, PSD e CDS-PP sempre rápidos na retórica oca de apoio às famílias acabaram por praticar continuamente políticas contrárias aos direitos das crianças e dos jovens, dos pais e mães portugueses, sobretudo de famílias com baixos rendimentos.
O Partido Comunista Português defende um sistema de prestações familiares universal, de encontro até ao preconizado em sucessivos preâmbulos que precederam as várias regulamentações destas prestações mas que nunca tiveram correspondência nas regras efectivamente aplicadas. Da lei à vida vai uma distância atroz: o universo cada vez mais restrito de famílias a acederem a estas prestações são maioritariamente agregados que vivem em situações de pobreza, ou próximas desta. Propomos portanto, que as crianças, independentemente do agregado familiar em que estão inseridas, tenham garantida uma infância plena de direitos, com saúde, educação, habitação em condições de igualdade, sem que o acesso a estes direitos seja restringido às crianças e jovens com base em critérios economicistas, contribuindo, desta forma, não só para o desenvolvimento das crianças e jovens, como também de todo um país.
A aprovação do Decreto-Lei n.º 70/2010 e o Decreto-Lei n.º 116/2010 pelo Governo PS e apoio do PSD desenvolveu um rude golpe no abono de família quanto à universalidade, número de beneficiários, montante, prazos. O actual projecto, que certamente contará com o «visto familiar» proposto no Programa do Governo (e seguramente com a concordância de milhares de famílias portuguesas) pode contribuir de forma decisiva para corrigir alguns dos efeitos desastrosos de uma política social injusta, indo de encontro à garantia dia do cumprimento dos direitos das crianças e de um rumo de progresso social, profundamente conscientes que só uma política patriótica e de esquerda poderá garantir a melhor efectiva da vida dos trabalhadores e do povo. O combate à crise não pode ser feito com o ataque aos direitos fundamentais das crianças, dos jovens e das suas famílias, pondo em causa direitos elementares, necessidades básicas e aquela que é uma das conquistas mais emblemáticas dos direitos sociais: a protecção da infância e da juventude no superior interesse da criança.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
1 — A presente lei reformula as condições de acesso e atribuição do abono de família a crianças e jovens alterando os requisitos da verificação da condição de recursos, repondo o pagamento do abono nos 4.º e 5.º escalões e a majoração do pagamento nos 1.º e 2.º escalões.
2 — A presente lei determina ainda a inexigibilidade de devolução das quantias recebidas a título de abono de família a crianças e jovens por não apresentação de prova escolar ou prova de condição de recursos.
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho
1 — É alterado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º Objecto
1 — (»):
a) A revogar; b) (») c) (») d) (»)
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2 — (») 3 — (»)
a) (») b) (») c) A revogar; d) (»)
2 — É revogado o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.»
Artigo 3.º Revogação do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro
1 — É revogado o Decreto-Lei n.º 110/2010, de 22 de Outubro, repristinando-se a Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho e a Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.
2 — São repostos o 4.º, 5.º e 6.º escalões do abono de família a crianças e jovens previstos pelo DecretoLei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na sua versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 245/5008, de 18 de Dezembro, cujos montantes mensais serão definidos pelo Governo através de Portaria.
Artigo 4.º Inexigibilidade de devolução do abono de família para crianças e jovens
Estão dispensados da obrigatoriedade de devolução das quantias recebidas a título de abono de família os beneficiários que não tenham efectuado a prova de condição de recursos e a prova escolar nos prazos legalmente determinados.
Artigo 5.º Recálculo dos montantes
Os Serviços de Segurança Social deverão recalcular os montantes do abono de família nos termos da presente lei no prazo de dois meses após a sua entrada em vigor, sendo estes devidos desde a data de entrada em vigor deste diploma.
Artigo 6.º Disposições transitórias
O Governo regulamentará o n.º 2 do artigo 3.º no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, com base nos valores previstos pela Portaria n.º 511/2009.
Artigo 7.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, 8 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — João Oliveira — Rita Rato — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Miguel Tiago — Jorge Machado — Francisco Lopes — António Filipe.
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PROJECTO DE LEI N.º 11/XII (1.ª) CRIA O TIPO DE CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Preâmbulo
Foi em 15 de Fevereiro de 2007 que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou pela primeira vez na Assembleia da República uma proposta visando criminalizar o enriquecimento ilícito. Foi uma iniciativa pioneira em Portugal, embora tivesse já antecedentes, designadamente na ordem jurídica de Macau, ao tempo sob Administração Portuguesa. Essa proposta estava incluída no projecto de lei n.º 360/X, de medidas de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira, que previa entre outras, a proposta de criação de um tipo de crime então designado como de ―enriquecimento injustificado‖. Submetido a votação em 23 de Fevereiro de 2008, esse projecto teve os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e foi, consequentemente, rejeitado.
Por essa altura teve lugar na Assembleia República um intenso debate sobre os meios jurídicos para prevenir e punir o fenómeno da corrupção e da criminalidade económica e financeira em geral. Porém, a legislação aprovada sobre a matéria ficou muitíssimo aquém do que era esperado, desejável e necessário.
Ainda na X Legislatura, em 8 de Abril de 2009, o PCP insistiu na proposta, aperfeiçoando a sua formulação jurídica e apresentando nova iniciativa que, submetida a votação, foi de novo rejeitada, desta vez apenas com os votos contra do PS e as abstenções do PSD e do CDS-PP. A ideia de que a criminalização do enriquecimento ilícito revestia uma importância decisiva para o sucesso do combate à corrupção fazia o seu caminho e era já defendida por diversos especialistas em matéria penal.
Daí que, quando na XI Legislatura a Assembleia da República, já livre da maioria absoluta que manietava a sua capacidade legislativa, retomou o propósito de elaborar um novo pacote legislativo de combate à corrupção, desta vez com resultados mais palpáveis, o PCP tenha retomado de imediato a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito. O projecto foi entregue em 2 de Novembro de 2009 e integrado no debate das várias iniciativas apresentadas em matéria de combate à corrupção.
Porém, quando haveria a legítima expectativa de que a iniciativa fosse finalmente aprovada, tendo em conta as votações ocorridas na legislatura anterior, isso não aconteceu. Submetido a votação em 10 de Dezembro de 2009 o projecto foi rejeitado com os votos contra do PS e do CDS-PP.
O PCP continua a considerar que, ao contrário do que afirmam alguns detractores, não há nesta proposta qualquer inversão do ónus da prova em matéria penal. Os rendimentos licitamente obtidos por titulares de cargos públicos são perfeitamente verificáveis. A verificar-se a existência de património e rendimentos anormalmente superiores aos que são licitamente obtidos tendo em conta os cargos exercidos e as remunerações recebidas, ficará preenchido o tipo de crime se tal desproporção for provada. A demonstração de que o património e os rendimentos anormalmente superiores aos que seriam esperáveis foram obtidos por meios lícitos excluirá obviamente a ilicitude.
Aliás, ao Ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, através da Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007 e do Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de Setembro, o Estado português assumiu o dever de introduzir o crime do enriquecimento ilícito no seu ordenamento jurídico. Com efeito, dispõe o artigo 20.º da Convenção que sem prejuízo da sua Constituição e dos princípios fundamentais do seu sistema jurídico, cada Estado Parte deverá considerar a adopção de medidas legislativas e de outras que se revelem necessárias para classificar como infracção penal, quando praticado intencionalmente, o enriquecimento ilícito, isto é o aumento significativo do património de um agente público para o qual ele não consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento legítimo.
O PCP considera que esta disposição da Convenção das Nações Unidas não contraria qualquer princípio constitucional e não pode permanecer letra morta em Portugal. Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que os cidadãos que, nos termos da lei, sejam obrigados a efectuar declarações de património e rendimentos tendo em conta os cargos públicos que exercem, sejam obrigados a demonstrar a origem lícita do património e rendimentos que possuem, caso estes se revelem anormalmente superiores aos que constam das declarações efectuadas ou aos que decorreriam das remunerações correspondentes aos cargos públicos e às actividades profissionais exercidas.
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É público e notório que o fenómeno da corrupção e a convicção da insuficiência dos meios para o combater tem vindo a causar alarme social. Se é certo que essa ausência de meios não decorre da lei e que existe mesmo uma Recomendação unânime da Assembleia da República que a reconhece e que interpela o Governo no sentido da dotação das autoridades judiciárias e dos órgãos de polícia criminal com os meios necessários para um combate mais eficaz à corrupção, também é verdade que a recusa da criminalização do enriquecimento ilícito é uma lacuna que tem sido justamente apontada ao mais recente pacote legislativo contra a corrupção.
Por isso mesmo, a criminalização do enriquecimento ilícito tem vindo a ser reivindicada por um movimento cívico de dimensão significativa, que integra jornalistas, especialistas em matéria penal, economistas, agentes políticos, entre outras personalidades com notoriedade pública. Ciente dessa reivindicação, o Grupo Parlamentar do PCP retomou o projecto de lei de criação do tipo de crime de enriquecimento ilícito em 13 de Janeiro de 2011. Porém, a dissolução da Assembleia da República não permitiu a sua apreciação.
Na XII Legislatura, tendo em conta a composição da Assembleia da República e as posições assumidas no passado recente pelas diversas forças políticas, existe a possibilidade real de consagrar a criminalização do enriquecimento ilícito.
Entende por isso o Grupo Parlamentar do PCP retomar a iniciativa e insistir na proposta de criminalização do enriquecimento ilícito, manifestando a sua total disponibilidade para encontrar uma solução técnica que reúna o necessário consenso e possa conduzir finalmente à aprovação de uma medida legislativa que tenha um impacto real no combate à corrupção.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único Aditamento ao Código Penal
É aditado ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de Setembro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, um novo artigo na secção I (Da corrupção) do capítulo IV (Dos crimes cometidos no exercício de funções públicas) com o n.º 374.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 374.º-A Enriquecimento ilícito
1 — Os cidadãos abrangidos pela obrigação de declaração de rendimentos e património, prevista na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, com as alterações que lhe foram subsequentemente introduzidas, que, por si ou por interposta pessoa, estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita, são punidos com pena de prisão até três anos e multa até 360 dias.
2 — O disposto no número anterior é aplicável a todos os cidadãos relativamente a quem se verifique, no âmbito de um procedimento tributário, que, por si ou por interposta pessoa, estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita.
3 — O disposto no n.º 1 é ainda aplicável aos cidadãos cujas declarações efectuadas nos termos da lei revelem a obtenção, no decurso do exercício dos cargos a que as declarações se referem, de património e rendimentos anormalmente superiores aos que decorreriam das remunerações correspondentes aos cargos públicos e às actividades profissionais exercidas.
4 — O património ou rendimentos cuja posse ou origem não haja sido justificada nos termos dos números anteriores, podem, em decisão judicial condenatória, ser apreendidos e declarados perdidos a favor do Estado.
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5 — A Administração Fiscal comunica ao Ministério Público os indícios da existência do crime de enriquecimento ilícito de que tenha conhecimento no âmbito dos seus procedimentos de inspecção da situação dos contribuintes.»
Assembleia da República, 12 Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Bernardino Soares — Paula Santos — Rita Rato.
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PROJECTO DE LEI N.º 12/XII (1.ª) REVOGA O ACTUAL REGIME DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DOCENTES E ANULA A PRODUÇÃO DOS EFEITOS RESULTANTES DO CICLO 2009/2011
Preâmbulo
O regime de avaliação de professores que resulta do actual Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico (ECD), contido no Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, resulta, como o PCP tem afirmado, de um modelo burocratizado, de matriz não formativa, gerador de conflitos entre docentes, inibidor do trabalho colaborativo dento da escola, perturbador do normal funcionamento das escolas, em suma, verdadeiramente negativo e absurdo. Como outros corroboraram, nomeadamente o PSD, estamos perante um modelo kafkiano sendo, por isso, importante e urgente a sua substituição, como compromisso assumido por diversos partidos nos seus programas eleitorais, nomeadamente no do próprio PSD.
O ciclo avaliativo 2009/2011, que agora termina, desenvolveu-se num quadro extremamente complexo e negativo. Desde logo, com a sua regulamentação a entrar em vigor praticamente um ano depois de se ter iniciado o ciclo avaliativo (23 de Junho de 2010, tendo-se iniciado o ciclo em 1 de Setembro de 2009) e com diversos diplomas legais relevantes para o seu desenvolvimento a serem publicados ainda mais tarde: o Despacho n.º 14420/2010, apenas em 15 de Setembro e o Despacho conjunto n.º 5464/2011, que estabelece a aplicação de quotas, esclarecendo a inexistência de incompatibilidades, apenas em 30 de Março de 2011.
Assim, este biénio, na verdade, teve uma duração de cerca de um semestre durante o qual, inclusivamente, foi aprovada a sua suspensão (em 25 de Março de 2011), posteriormente inviabilizada pelo Tribunal Constitucional, em 29 de Abril de 2011.
Ao carácter negativo do modelo de avaliação e à instabilidade que viveu durante a sua curta aplicação, acresce o facto de a atribuição das menções de Excelente e Muito Bom estar condicionada à aplicação de quotas, sendo, dessa forma, negado o reconhecimento do mérito absoluto dos docentes, registando-se ainda negativamente as implicações que tem esta avaliação na sua vida profissional, não apenas no que respeita a carreiras — entretanto bloqueadas pelo anterior governo e assim mantidas pelo actual —, mas também nos concursos, sendo criadas desigualdades entre candidatos avaliados em diferentes escolas e contextos e sujeitos a critérios diversos.
Não será demais relembrar o contexto político da apresentação do presente projecto de lei por parte do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tendo em conta que é nesse contexto que mais se evidenciará a real vontade ou se comprovará o oportunismo daqueles que, no passado recente, apresentaram semelhantes projectos. Em Março teve lugar na Assembleia da República, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP que marcou o final da XI Legislatura. Um debate e votação sobre a suspensão do processo de avaliação de desempenho docente. Nessa altura, como é lembrado, PSD e CDS apoiaram essa iniciativa, tendo o PSD sido inclusivamente autor do texto final conjuntamente com o PCP, o BE e o PEV.
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As alterações que o factor temporal introduziu nesta conjuntura não podem ser, de forma alguma, utilizadas como um pretexto para retirar justeza a esta reivindicação das escolas e dos professores, ou a esta proposta do PCP, na medida em que os objectivos centrais e fundamentais de uma suspensão do modelo de avaliação, nos termos ora propostos, continuam a mostrar-se justos e alcançáveis.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Nulidade dos efeitos
1 — Das menções de avaliação atribuídas no final do ciclo avaliativo 2009/2011, bem como da avaliação anual dos docentes contratados, não são produzidos efeitos na carreira, com excepção dos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º do ECD, considerado para efeitos de progressão na carreira o tempo de serviço avaliado com menção não inferior a ―Bom‖; 2 — Das menções de avaliação atribuídas no final do ciclo avaliativo 2009/2011, bem como da avaliação anual dos docentes contratados, não são produzidos efeitos nos concursos, quer nos que se realizarem ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, quer nos que se realizam ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.
Artigo 2.º Processo de negociação colectiva
1 — O Governo regulamentará, se necessário, os procedimentos transitórios resultantes da aplicação dos artigos anteriores em sede de negociação sindical.
2 — O Governo dará início, a partir de Setembro de 2011, a um processo de negociação que vise estabelecer um modelo de avaliação de desempenho de matriz formativa, orientado para a identificação das carências da docência e do ensino e desprovido de constrangimentos administrativos à progressão na carreira docente.
Artigo 3.º Norma revogatória
São revogados os artigos 40.º a 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90,de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro e 75/2010, de 23 de Junho, bem como a respectiva legislação regulamentar.
Artigo 4.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — António Filipe.
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PROJECTO DE LEI N.º 13/XII (1.ª) SUSPENDE O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E ESTABELECE A NÃO INCLUSÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PARA EFEITOS DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CONCURSOS PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Exposição de motivos
Na legislatura passada, após todos os partidos da oposição se terem manifestado claramente pela suspensão da avaliação do modelo de avaliação do desempenho docente em vigor, consensualizou-se um texto comum a estes partidos, no sentido da suspensão do modelo, cujo segundo ciclo avaliativo terminaria em Dezembro do presente ano.
Após promulgação pelo Presidente da Assembleia da República do Decreto n.º 84/XI — Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho –, o Tribunal Constitucional considerou-o inconstitucional, por entender que a Assembleia da República se intrometeu numa esfera que apenas diz respeito ao Governo, levando a que o Presidente da República vetasse o diploma.
Ora, sendo agora o Governo constituído por dois partidos que, quando na oposição e durante toda a campanha eleitoral, defenderam a suspensão do modelo de avaliação, está criada uma enorme expectativa junto da classe docente para que se demonstre coerência entre promessas e prática governativa. É, no entanto, com frustração que se assiste ao recuo destes partidos no programa do Governo quanto a esta matéria.
Recorde-se que, durante a campanha eleitoral, os partidos que viriam a coligar-se e a integrar o actual Governo, foram, por diversas vezes, taxativos na sua manifestação pública favorável à suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho docente. Aliás, nunca é demais relembrar o que postulam os programas eleitorais com que o PSD e o CDS-PP foram a votos, e confrontar com o que nos é dado a conhecer no programa do actual Governo.
Vejamos, no programa eleitoral do PSD, é possível ler-se: ―A substituição do actual modelo de avaliação do desempenho dos docentes ç uma iniciativa de particular importància e urgência (») O Governo do PSD apresentará, no início da legislatura, aos parceiros sociais, uma proposta de um novo modelo de avaliação do desempenho docente, assente nos princípios já elencados numa iniciativa recentemente entregue na Assembleia da Repõblica‖.
Relativamente ao Manifesto Eleitoral do CDS-PP, é evidente o apoio a um novo modelo de avaliação, salientando nomeadamente o carácter de urgência na sua implementação: ―O modelo não ç decalcável mas — como inspiração — é um bom ponto de partida para uma questão que deve ser resolvida no início do próximo Governo, tendo em atenção as diversas situações jurídicas já ponderadas‖.
Foi, portanto, evidente, ao longo da anterior legislatura, a concordância generalizada na Assembleia da República, à excepção do PS, relativamente à necessidade de suspender o processo avaliativo em curso.
O Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que regula os concursos de professores, estabelece que para a graduação dos candidatos conta a última avaliação de desempenho, cujo ciclo abrange 2 anos. Dado que para efeitos de concurso os resultados da avaliação a considerar serão os relativos ao ciclo de avaliação que irá terminar em Dezembro de 2011, resultados esses quem têm constituído o alvo da maior e mais consensual contestação pela classe docente do sistema educativo público, bem como pelos partidos que se encontram agora no Governo, não se afigura viável a consideração desses mesmos resultados na graduação dos candidatos.
Ora, todo o processo de avaliação tem estado, desde a primeira hora, envolto em enorme confusão, perturbando profundamente o funcionamento das escolas. Inclusivamente, o facto do Presidente da República ter vetado o diploma da Assembleia da República, que suspendia o modelo de avaliação, criou situações diversas nas escolas, que por um período ficaram sem saber se o processo deveria ou não continuar. Esta avaliação não pode, portanto, ser considerada fiável e utilizada para hierarquizar os docentes no concurso de
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selecção e recrutamento — devido às quotas e à diversidade de decisões das escolas, professores em situações idênticas têm classificações diferentes.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta este projecto de lei no sentido da suspensão imediata do actual modelo de avaliação, estabelecendo que não sejam considerados os resultados da avaliação de desempenho em matéria de graduação de candidatos nos concursos de contratação e colocação de professores.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
A presente lei suspende o modelo de avaliação de desempenho dos educadores de infância e dos docentes do ensino básico e secundário actualmente em vigor e altera o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, prorrogando até ao ano escolar 2012/2013 a disposição transitória que estabelece que no concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, designadamente o presentemente em curso para suprimento das necessidades transitórias das escolas, destacamentos por ausência de componente lectiva e destacamentos por condições especificas, não sejam tidos em consideração os resultados do processo de avaliação de desempenho dos docentes.
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se aos educadores e docentes que se encontrem em exercício efectivo de funções em estabelecimentos escolares públicos.
Artigo 3.º Suspensão do modelo de avaliação do desempenho docente dos educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário
É imediatamente suspenso o processo de avaliação de desempenho de professores do ensino básico e secundário em vigor.
Artigo 4.º Alteração ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º. 51/2009, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º (»)
1 — Para o concurso de contratação e colocação de educadores de infância e dos docentes do ensino básico e secundário, a graduação profissional do pessoal docente é calculada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção anterior à alteração introduzida pelo presente decretolei.
2 — (») 3 — (») 4 — (»).«
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Artigo 5.º Período transitório
Até à entrada em vigor dum novo modelo de avaliação desempenho do pessoal docente são implementados os procedimentos previstos no Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.
Artigo 6.º Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 7.º Regulamentação
O Governo regulamenta o presente diploma, em tudo o que não seja objecto de negociação colectiva, no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 8.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 11 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Rita Calvário — Cecília Honório — Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE LEI N.º 14/XII (1.ª) CONSAGRA O DIREITO A UMA INDEMNIZAÇÃO EMERGENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL AOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO
Exposição de motivos
O risco profissional e a penosidade agravada pela constante exposição a radiações e ambientes com radão dos trabalhadores das áreas e anexos mineiros, bem como em obras ou imóveis afectos à exploração mineira, exige a devida equiparação legal para efeitos de indemnização por doença profissional.
O Bloco de Esquerda tem vindo a defender, nas diversas propostas legislativas apresentadas, que aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, (ENU) deve ser consagrado o direito à reparação de danos emergentes de doença profissional contraída no âmbito do exercício de funções, em contacto com materiais radioactivos, cujos efeitos se manifestam ao longo do tempo, além do desenvolvimento da sua actividade e vínculo laboral.
Pese embora a justeza desta medida, PS, PSD e CDS-PP rejeitaram, em sede de discussão na especialidade na Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, a iniciativa do Bloco de Esquerda que visava consagrar o direito dos trabalhadores a uma indemnização pelos riscos para a saúde que a laboração nas minas comporta.
É por demais reconhecida a evidência científica do risco acrescido que os mineiros de urânio têm de desenvolver neoplasias malignas, nomeadamente do pulmão, ossos e sistema linfo/hematopoiético, assim como o de transmissão aos descendentes, em virtude das alterações citogenéticas causadas pela exposição aos materiais radioactivos (Kathren and Moore, 1986; Kathren et. al., 1989; Kusiac et. al., 1993).
Importa ainda salientar os resultados de um estudo sobre as minas de urânio e a mortalidade por
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neoplasias malignas em Portugal, desenvolvido em 30 concelhos da região centro do País entre 1980 e 1999.
Sobre razões padronizadas de mortalidade no concelho de Nelas, o estudo sugere que houve naquela localidade «um significativo excesso de mortalidade por neoplasias da traqueia, dos brônquios e do pulmão quando comparado com o conjunto dos restantes 29 concelhos, bem como com cada um deles» (Falcão, Dias and Nogueira, 2001).
As doenças profissionais e a morte precoce, determinadas pela contaminação a que foram sujeitos no decurso das suas funções na Empresa Nacional de Urânio, SA, impuseram o luto a muitas famílias e geraram incapacidade permanente a muitos trabalhadores, impossibilitando-os de laborar e, consequentemente, diminuindo a sua qualidade de vida.
O Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho, define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores do interior das minas, reconhecendo o direito de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice, a partir dos 50 anos de idade (artigo 4.º), bem como o da bonificação do cálculo das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência (artigo 5.º).
Na sequência, o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, veio regular a aplicação daquele diploma a todos os trabalhadores que exerciam a sua actividade na ENU à data da sua dissolução, excluindo, deste modo, aqueles que já tinham exercido funções nas áreas mineiras ou em obras e imóveis afectos àquela empresa, mas com a qual não possuíam qualquer vínculo laboral aquando a sua dissolução. Esta situação de injustiça foi corrigida pela Lei n.º 10/2010, de 14 de Junho, que alargou o seu âmbito a todos aqueles trabalhadores (artigo 2.º).
Nesta medida, o Bloco de Esquerda, retomando as propostas anteriormente feitas, aliás reivindicadas pelos ex-trabalhadores da ENU e suas famílias, considera que é da mais elementar justiça proceder à equiparação legal para efeitos de indemnização por doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
O presente diploma estabelece o direito a uma indemnização emergente de doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA.
Artigo 2.º Indemnizações por doença profissional
Os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, com as alterações produzidas pela Lei n.º 10/2010, de 14 de Junho, que desenvolveram a sua actividade profissional sujeitos a um risco agravado pela constante exposição a radiações e ambientes com radão, a quem seja identificada doença profissional, nos termos da lei, têm direito, a todo o tempo, a uma indemnização emergente de doença profissional, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, 13 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Cecília Honório — João Semedo — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Rita Calvário — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE LEI N.º 15/XII (1.ª) MAJORA O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PARA OS CASAIS DESEMPREGADO
Exposição de motivos
O desemprego é hoje o maior drama social a que importa dar resposta. O aumento para níveis históricos da taxa de desemprego é a face mais brutal da crise económica e social que vivemos.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), no primeiro trimestre de 2011 a taxa de desemprego em Portugal cifrava-se nos 12,4%. Assim, num universo de uma população activa de 5554,8 mil pessoas, existem 688,9 mil pessoas que não encontram trabalho.
No entanto, e se atentarmos aos inactivos disponíveis e ao subemprego visível, podemos estimar que mais de um milhão de portugueses e portuguesas se encontram desempregados, ou seja, cerca de 17,7% da população activa.
Os dados mais recentes dados do INE do Índice de Volume de Negócios, Emprego, Remunerações e Horas trabalhadas nos Serviços dão conta de uma contracção no nível de emprego de 1,5% face a Maio de 2010, pelo que não é expectável que ocorra uma melhoria do nível de desemprego nos próximos semestres.
Aliás, as medidas que PSD, CDS e PS acordaram com o Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia e o Programa de Governo PSD/CDS, nomeadamente o aumento de impostos e a redução do investimento público criador de emprego, fazem antever um período de recessão muito longo que irá fazer crescer ainda mais a taxa de desemprego.
Assim, e apesar do Programa do Governo prever diversas medidas de corte no subsídio de desemprego tanto em valor como na temporalidade desta prestação social, é necessário mitigar a crise social emergente, protegendo as pessoas que ficaram sem emprego e as suas famílias.
De acordo com os dados disponibilizados no PORDATA, apenas 45,3% dos 555,8 mil desempregados inscritos em 2010 nos Centros de Emprego recebiam subsídio de desemprego, sendo este dado a demonstração cabal da falta de apoio a que os desempregados estão votados. Se extrapolarmos a mesma proporção para o desemprego efectivo do primeiro trimestre de 2011, compreendemos que, de facto, apenas 25,2% dos desempregados auferem esta prestação social.
Hoje, e de acordo com os dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional, em pelo menos 4386 casais (cônjuges ou equiparados) ambos estavam em situação de desemprego, tendo a maioria destes casais filhos a cargo.
Segundo dados recentes do INE do Rendimento e Condições de Vida, o risco de pobreza da população portuguesa estava em 2009 nos 17,9%, mas a taxa de risco de pobreza de um adulto com pelo menos uma criança pautava-se nos 37,0% e de famílias com crianças a cargo nos 19,1%. No entanto, estes dados são ainda relativos a 2009 e desde esse ano as condições de vida dos portugueses e das portuguesas agravaramse drasticamente devido à aplicação dos diversos pacotes de austeridade que criaram mais desemprego e fizeram contrair a economia, impedindo a criação de emprego.
No passado recente e ainda durante a campanha eleitoral, a majoração do subsídio de desemprego para os casais desempregados foi prometida pela direita parlamentar. Tal promessa, traduzida no actual Programa de Governo, carrega a hipocrisia de esconder que o Memorando da Troika é claro ao contemplar a redução do montante e dos períodos de concessão da referida prestação social, pelo que resultará sempre na sua redução efectiva.
Pelo contrário, o Bloco de Esquerda não desiste dos seus compromissos para com as pessoas que mais estão a ser afectadas pela crise económica e, chamando à responsabilidade todos partidos e o Governo, apresenta este projecto de lei com os seguintes objectivos: 1. Proteger os casais desempregados e as suas famílias, majorando em 20% o subsídio de desemprego, com base na legislação em vigor à data do presente projecto de lei; 2. Proteger as mães e os pais solteiros e as suas famílias, estendendo a majoração de 20% do subsídio de desemprego às famílias monoparentais; 3. Protegendo as famílias com desempregados e filhos com deficiências, garantindo também uma majoração do subsídio de desemprego nesses casos;
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4. Garantir que as condições actuais desta prestação social se mantêm, durante os próximos 3 anos, em todas as situações anteriormente referidas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, na sua redacção actual, introduzindo uma majoração do subsídio de desemprego para os casais em que ambos os membros estejam desempregados, para as famílias monoparentais e para as famílias com crianças com deficiências.
Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro
São aditados os artigos 29.º-A e 37.º-A ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro:
«Artigo 29.º-A Majoração do montante do subsídio de desemprego
Os limites ao montante do subsídio de desemprego previstos nos artigos 28.º e 29.º são majorados em 20% quando:
a) No agregado familiar, ambos os cônjuges, ou equiparados, sejam beneficiários do subsídio de desemprego; b) O desempregado for solteiro, divorciado ou viúvo e tiver filhos menores a cargo; c) No agregado familiar com filhos com deficiência ou doença crónica em que pelo menos um dos cônjuges, ou equiparados, esteja desempregado.
Artigo 37.º-A Majoração do período de concessão das prestações de desemprego
O período de concessão do subsídio de desemprego estabelecido no artigo 37.º é majorado em 20% quando se verifiquem as situações descritas no artigo 29.º-A.»
Artigo 3.º Disposição transitória
Os montantes base de atribuição desta prestação social, bem como o período de concessão, manter-se-ão nas condições que estão em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, em quaisquer circunstâncias, nos próximos três anos.
Artigo 4.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 14 de Julho de 2011.
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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — João Semedo — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE LEI N.º 16/XII (1.ª) PRODUÇÃO ALIMENTAR LOCAL NAS CANTINAS PÚBLICAS
Nota justificativa
O País atravessa uma grave crise económica e social, que atinge uma dimensão enorme gerada por uma crise internacional, intensificada e agravada por más opções políticas prosseguidas internamente, das quais somos hoje vítimas evidentes. Com efeito, a delapidação da nossa actividade produtiva foi a machadada na criação da nossa fonte de riqueza, tornando-nos mais permeáveis ao endividamento e à dependência do exterior.
Esta situação só poderá ser invertida com a retoma da produção nacional e a dinamização do nosso mercado interno. Uma questão pela qual o PEV se bate há muito e que hoje, pelo menos a crer nos discursos e declarações proferidos, parece merecer apelos unânimes nos diversos quadrantes políticos, nomeadamente no que diz respeito à produção alimentar.
Ora, para que as intenções discursivas se coadunem com as decisões políticas é não só fundamental parar de retirar poder de compra à grande massa do povo português (através designadamente de aumento de impostos, cortes de salários e pensões, ou do encarecimento de serviços e bens essenciais), como se torna ainda fundamental tomar medidas para que a produção nacional, sobretudo a de menor escala oriunda de micro, pequenas e médias empresas, grande parte das quais não tem até à data capacidade ou oportunidade de exportação, garantindo-lhes que encontram no mercado interno oportunidades de escoamento dos seus produtos.
Estes são passos decisivos para combater o défice, o endividamento e atenuar a gravidade de uma situação económica que já tem custos sociais bastante dramáticos e cujo agravamento se prevê. Torna-se, portanto, mais que urgente uma política económica que assuma como prioridade a redinamização do nosso sector produtivo, nomeadamente do sector alimentar.
E é justamente no sector alimentar que o País, com menor esforço, pode redinamizar o mercado interno e reactivar a economia, gerando emprego, porque temos recursos naturais, solo, água, mar, clima, infraestruturas dispersas pelo território (desde adegas, lagares, unidades de indústria transformadora, portos, docas, mercados, entre tantas outras coisas que aqui se poderiam enumerar), saber ancestral, a par da inovação e do empreendedorismo, mão-de-obra qualificada... tudo o que constitui um potencial extraordinário que está hoje, inqualificável e inaceitavelmente, desprezado.
A agricultura e as pescas portuguesas, pilares fundamentais da alimentação, sofreram impactos negativos de grande amplitude, para os quais não foram alheias a PAC (Política Agrícola) e a PPC (Política de Pescas) ao nível comunitário, mas também os acordos comercias da OMC (Organização Mundial do Comércio). O facto é que, nas últimas décadas, o mercado alimentar nacional foi invadido pelas importações e os nossos produtos foram excluídos e muitos banidos do mercado. A agricultura familiar e a pesca de pequena dimensão sofreram uma destruição absolutamente inaceitável, que levou quase à liquidação do sector primário em Portugal, o qual foi durante anos uma base fundamental de emprego e de ocupação do território. Só para exemplificar, nos últimos 20 anos desapareceram mais de 300 mil pequenas explorações agrícolas em Portugal, com graves repercussões para o mundo rural e para a liquidação de emprego, fomentando exactamente o contrário daquilo que o País precisava e precisa.
―Os Verdes‖ apelam, desde há muito, ao engrandecimento da produção e do consumo locais, em função das necessidades e da racionalidade de gestão dos recursos naturais, tendo em conta todos os benefícios de ordem ambiental, social, económica, cultural e de qualidade e segurança alimentares daí decorrentes. O PEV
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já lançou, inclusivamente, algumas campanhas específicas sobre a temática, e desenvolveu iniciativas legislativas tendentes a contribuir directamente para este objectivo. É justamente a mesma motivação que nos leva à produção do presente projecto de lei.
Pôr o País a produzir na área alimentar, de modo a garantir uma grande parte da nossa auto-suficiência é determinante. Não chega apelar aos consumidores para consumir nacional, é preciso criar mecanismos que venham a garantir o escoamento dos produtos locais . Será então justo, ou não, criar os mecanismos para que todos nós, em conjunto, como Estado, sigamos também essa determinação? Para o PEV a resposta é evidente: ao Estado compete também exemplificar e tornar-se modelo de comportamentos e, mais, contribuir para fomentar o que faz extraordinária falta ao País.
Assim sendo, o Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖ propõe, atravçs do presente projecto de lei, que 60% de produtos alimentares utilizados para confecção das refeições das cantinas públicas sejam obrigatoriamente de origem local. Através desta regra, o Estado contribuirá, por via das suas compras públicas, para garantir o escoamento da produção alimentar nacional.
As vantagens a retirar da regra agora proposta pelo PEV são diversas:
Ao nível económico trata-se de uma medida que combate o défice agro-alimentar do País, que pode representar, no ano corrente, mais de 4 mil milhões de euros, bem como o défice da nossa balança comercial; para além disso, o Estado contribuirá para dinamizar a economia nacional, sem sobrecarregar o Orçamento do Estado, na medida em que essa despesa já existe, sendo agora convertida para o estímulo à economia nacional; mais, esta medida contribui para nos proteger da volatilidade dos preços dos produtos alimentares nos mercados internacionais.
Ao nível social, a concretização desta proposta terá consequências no combate à desertificação rural, pois favorece a manutenção de uma actividade económica que gera emprego, e de uma agricultura familiar que, mesmo sem ter capacidade de exportação, pode garantir o fornecimento de uma parte importante dos produtos básicos à nossa alimentação; para além disso, beneficia igualmente a segurança e a estabilidade dos rendimentos agrícolas. Esta proposta permite ainda redinamizar o sector pesqueiro e combater a pobreza que pesa cada vez mais sobre este sector.
Do ponto de vista ambiental, a proposta do PEV tem uma relevância também significativa, desde logo porque o despovoamento e a desertificação do mundo rural têm graves repercussões ambientais, de todo conhecidas, que seriam contrariados com a dinamização da agricultura; mais, o favorecimento e a preservação da biodiversidade agrícola é também uma evidência, assim como de componentes paisagísticas; mas esta medida é também um contributo para o combate às alterações climáticas e para menores gastos energéticos, uma vez que ao relocalizar o consumo de produtos alimentares, estamos a tornar esse consumo menos dependente de transportes, o que promove menor emissão de gases com efeito de estufa.
A segurança alimentar está constantemente a ser posta à prova, e tantas vezes tem falhado com repercussões graves para o mundo, regra geral com origem na produção intensiva de larga escala, é também um factor que o PEV tem em conta com este Projecto de Lei. O facto é que a agricultura familiar e a produção alimentar de proximidade tem dado provas de apresentar um grau de segurança superior e de garantir uma qualidade no produto muito superior, sendo até mesmo muito mais fácil o controlo de situações de risco para a saúde pública, em caso de falhas.
Não seria justo elencar um conjunto de vantagens resultantes da concretização deste Projecto de Lei sem fazer referência ao vasto património cultural, nomeadamente gastronómico, que esta produção alimentar de proximidade gerou ao longo do tempo e que continua a gerar. Este é também um pilar de dinamização da economia local e regional, através do interesse turístico que gera. Estas são apenas algumas das consequências desejáveis, advenientes do contributo que a proposta do PEV pode dar, caso seja implementada em Portugal. Pôr as cantinas públicas a consumir local, contribuindo para a dinamização da agricultura de pequena escala, da pesca e para a sustentabilidade das empresas transformadoras, relocalizando o consumo alimentar é um contributo extraordinariamente positivo, especialmente no momento que Portugal atravessa.
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Esta lógica de consumo de origem local, com o objectivo de dinamização das economias locais, tem já precedentes de sucesso noutros países, como em Itália e no Brasil, onde estão traçadas regras de consumo de produções locais, regionais e nacionais com origem em actividades produtivas de pequena escala que garantem melhor qualidade alimentar em cantinas públicas.
Importa tambçm salientar de que cantinas estamos a falar, para aplicação do princípio ―consumir local‖.
Estamos a tratar de todas as cantinas e refeitórios públicos, sejam eles escolares no âmbito do ensino obrigatório, sejam eles do sistema de acção social escolar do ensino superior, sejam de estabelecimentos prisionais, sejam de unidades hospitalares, sejam de serviços sociais da Administração, em suma, a ideia é abranger todas as cantinas e refeitórios dos serviços e organismos da Administração pública, central, regional ou local, bem como dos institutos públicos que revistam natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Assim, com os objectivos acima traçados, os Deputados do Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖, abaixo assinados, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
O presente diploma determina a utilização de, pelo menos, 60% de produtos alimentares de origem local nas cantinas públicas, com vista à dinamização da produção local, com todos os benefícios associados de ordem ambiental, social e económica.
Artigo 2.º Âmbito
A regra determinada no artigo anterior aplica-se às cantinas ou refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 3.º Princípios
1. Na aquisição de bens alimentares para confecção de refeições nas cantinas públicas dá-se preferência aos produzidos no local de implantação da respectiva unidade de restauração.
2. Quando não for possível o fornecimento de certos bens alimentares no respectivo local, dá-se preferência aos produzidos na região de implantação da respectiva cantina.
3. Quando, mesmo assim, o fornecimento não for possível, dá-se preferência a produtos alimentares produzidos no País.
4. A impossibilidade de fornecimento à escala traçada nos números anteriores deve ser devidamente sustentada, por método a definir pelo Governo.
4. Por produção local, regional ou nacional entendem-se os bens alimentares que tenham sido produzidos, em todas as suas fases de produção, na escala de circunscrição territorial respectiva.
5. Compete ao Governo definir a escala referida no número anterior.
Artigo 4.º Percentagem
A percentagem referida no artigo 1.º do presente diploma é aferida em função dos montantes despendidos na aquisição dos produtos alimentares por unidade de cantina.
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Artigo 5.º Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente diploma compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Artigo 6.º Relatório anual
Com o objectivo de conhecer e tornar público os efeitos sobre as economias locais da aplicação do presente diploma o Governo elabora um relatório anual, que relate o comportamento da totalidade das cantinas públicas em cumprimento das regras determinadas na presente lei.
Artigo 7.º Regulamentação
A regulamentação do presente diploma é feita pelo Governo no prazo de 100 dias.
Artigo 8.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2011.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROPOSTA DE LEI N.º 1/XII (1.ª) APROVA UMA SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA SOBRE OS RENDIMENTOS SUJEITOS A IRS AUFERIDOS NO ANO DE 2011 ALTERANDO O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO
Exposição de motivos
O Governo português tomou a decisão de prosseguir um programa robusto e sistémico de ajustamento macroeconómico, como única abordagem possível para inverter o rumo e recuperar a credibilidade no cumprimento dos compromissos assumidos no plano interno e externo.
A prossecução do interesse público, em face da difícil situação económico-financeira do País, exige um esforço de consolidação que requererá, além de um maior activismo na redução da despesa pública, a introdução de medidas fiscais adicionais, inseridas num conjunto mais vasto de medidas de combate ao défice orçamental, que permitirão a obtenção de receita fiscal adicional estimada em cerca de oitocentos milhões de euros já em 2011. Esta é uma medida que tem um carácter assumidamente extraordinário e imprescindível para acelerar o esforço de consolidação orçamental e cumprir o objectivo decisivo de um défice orçamental de 5,9% para este ano, respeitando rigorosamente o compromisso assumido pelo Estado português no âmbito dos memorandos de entendimento celebrados com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.
A deterioração da conjuntura económico-financeira de Portugal e o agravamento da crise da dívida soberana na Europa, tornam não apenas imperioso como também razoável que o Governo proceda, por
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razões de superior interesse público constitucionalmente tutelado, à adopção imediata de medidas fiscais adicionais com impacto em 2011.
Nestes termos, torna-se necessário propor imediatamente à Assembleia da República a aprovação de uma medida excepcional em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que se traduzirá na introdução de uma sobretaxa extraordinária para o ajustamento orçamental incidente sobre os rendimentos englobáveis das diversas categorias, acrescidos de rendimentos sujeitos a taxas especiais de tributação, na parte que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, por sujeito passivo, auferidos por residentes durante o ano de 2011. Esta sobretaxa em sede de IRS, não afectando situações de tributação pretéritas consolidadas jurídicofiscalmente, tem um carácter extraordinário e transitório, uma vez que não se destina a integrar duradouramente este imposto como instrumento corrente de obtenção de recursos em cada ano fiscal. Com efeito, trata-se de uma sobretaxa extraordinária que visa colmatar especificamente a presente situação de défice orçamental e o difícil contexto económico-financeiro do País e, como tal, apenas incide sobre os rendimentos auferidos em 2011. A inserção sistemática e material da sobretaxa extraordinária em sede de IRS, com a manutenção das características essenciais deste imposto, e a sua aplicação apenas à parte do rendimento colectável que excede o valor anual da retribuição mínima mensal garantida por sujeito passivo asseguram o cumprimento dos princípios constitucionais sobre tributação do rendimento pessoal.
A presente iniciativa legislativa vai implicar uma alteração das regras das transferências do Orçamento do Estado para as administrações regionais e locais, permitida e prevista no artigo 88.º da Lei de Enquadramento Orçamental, que, sendo uma lei de valor reforçado, possibilita que sejam excepcionalmente alteradas as transferências decorrentes da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e da Lei das Finanças Locais, caso se verifiquem circunstâncias especiais como as que se verificam actualmente.
Atenta a matéria, em sede do processo legislativo a decorrer na Assembleia da República deverão ser ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Aditamento ao Código do IRS
São aditados ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, os artigos 72.º-A e 99.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 72.º-A Sobretaxa extraordinária
1 — Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.
2 — À colecta da sobretaxa extraordinária são deduzidas apenas:
a) 2,5% do valor da retribuição mínima mensal garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS; b) As importâncias retidas nos termos do artigo 99.º-A, que, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.
3 — Aplicam-se à sobretaxa extraordinária as regras de liquidação previstas nos artigos 75.º a 77.º e as regras de pagamento previstas no artigo 97.º.
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4 — Não se aplica à sobretaxa extraordinária o disposto no artigo 95.º.
Artigo 99.º-A Retenção na fonte – Sobretaxa extraordinária
1 — As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 50% da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
2 — Encontra-se abrangido pela obrigação de retenção prevista no número anterior o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês, cujo pagamento ou colocação à disposição do respectivo beneficiário incumba, por força da lei, à Segurança Social ou a outra entidade.
3 — A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efectuada no momento em que os rendimentos se tornam devidos nos termos da legislação aplicável ou, se anterior, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
4 — Quando o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês for pago fraccionadamente, retém-se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária, calculada nos termos do n.º 1.
5 — As quantias retidas devem ser entregues no prazo de 8 dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro, nos locais indicados no artigo 105.º.»
Artigo 2.º Disposições transitórias e finais
1 — As entidades que procedam à retenção na fonte prevista no artigo 99.º-A do Código do IRS encontram-se obrigadas a declarar esses pagamentos na declaração prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
2 — O documento comprovativo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS deve conter menção dos montantes da retenção na fonte efectuada ao abrigo do artigo 99.º-A.
3 — Os artigos 72.º-A e 99.º-A do Código do IRS, na redacção dada pelo presente diploma, aplicam-se apenas aos rendimentos auferidos durante o ano de 2011, cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano fiscal em curso.
4 — Nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, a receita da sobretaxa extraordinária reverte integralmente para o Orçamento do Estado.
5 — A não entrega, total ou parcial, no prazo indicado, das quantias deduzidas ao abrigo do artigo 99.º-A do Código do IRS constitui contra-ordenação ou crime fiscal, nos termos da lei.
Artigo 3.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 2/XII (1.ª) CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A AUDITORIA À DÍVIDA EXTERNA PORTUGUESA
A crise da dívida soberana é a expressão mais grave de uma profunda reconfiguração das relações internacionais, da pressão dos mercados financeiros, da vulnerabilidade dos Estados-Nação e das regiões monetárias, como a zona euro, e da evolução das economias reais. No contexto europeu, essa crise arrastou a Grécia, depois a Irlanda e finalmente Portugal para um resgate financeiro definido por um programa de empréstimo e de intervenção económica negociado com o FMI, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu.
Ora, as condições deste empréstimo penhoram o desenvolvimento económico português e submetem os cidadãos a drásticas condições no seu futuro imediato. O conhecimento detalhado da natureza da dívida é por isso uma exigência democrática elementar que os contribuintes têm o direito de ver satisfeita.
Acresce que a dívida externa inclui a dívida pública, que compromete o Estado, mas também um conjunto de dívidas privadas, que igualmente compromete a economia nacional e influencia o comportamento dos mercados financeiros e portanto dos credores. O conhecimento da natureza, dos prazos de maturidade e dos juros destas duas dívidas, bem como do tipo de instituições credoras e evolução das dívidas ao longo dos últimos anos, é necessário para que o País possa tomar decisões acerca da sua vida colectiva, da sua economia, das suas finanças públicas e das suas estratégias de desenvolvimento.
A colaboração da Assembleia da República com outras instituições, nomeadamente o Governo e instâncias governamentais, o Banco de Portugal, o INE e ainda o Tribunal de Contas, no contexto das suas competências, permitirá sistematizar essa informação e disponibilizar o seu relatório ao Parlamento num prazo razoável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da Republica decide: A constituição de uma Comissão Eventual para a Auditoria à Dívida Externa Portuguesa que terá como objectivo apresentar, no prazo de noventa dias, um relatório que identifique as condições, tipo de instituições, prazos e natureza dos contratos e responsabilidades que constituem essa dívida total.
Assembleia da República, 20 de Junho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Rita Calvário.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 3/XII (1.ª) DEFINE CONDIÇÕES PARA A RENEGOCIAÇÃO URGENTE DA DÍVIDA PÚBLICA
No contexto da crise da dívida soberana que afectou Portugal, foi estabelecido um empréstimo através de negociação entre o Governo da República e três instituições, o BCE, a Comissão Europeia e o FMI. Esse empréstimo é definido por um conjunto de condições estritas, consignadas em dois memorandos, que são hoje públicos.
O empréstimo assegura o cumprimento das necessidades de pagamento de dívida cujo prazo se conclui nos próximos três anos, se bem que os seus efeitos se prolonguem muito para depois disso, nomeadamente quanto ao pagamento do novo crédito assim contraído. Portugal substitui assim uma parte considerável dos seus credores, parte que deixará de ser constituída pelo mercado financeiro — isto é, por banco, companhias de seguros e fundos de pensões, além de outras aplicações — e passará a ser constituída, nessa medida, pelas três instituições referidas. Assim, a dívida ficará em grande medida, se bem que não totalmente, concentrada nessas três instituições. Esse facto modifica as condições da sua renegociação e assegura um carácter mais político dessa renegociação necessária.
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A renegociação é necessária para evitar a precipitação da bancarrota ou a ameaça da saída da zona euro, que acentuaria a recessão e agravaria a transferência de rendimento do trabalho para o capital que resulta das medidas dos memorandos.
De facto, o juro atribuído a estes créditos é excessivo e impagável, e os prazos são demasiado curtos. O resultado destes contratos será não unicamente a recessão prolongada, o que é aceite e antecipado pelos próprios credores e por quem no Estado português assinou o acordo, mas também a incapacidade de satisfazer as responsabilidades do Estado no futuro imediato, dada a recessão e o aumento do endividamento.
Para salvar a economia e para pagar o que é devido, a renegociação é o único plano razoável para a economia portuguesa.
Essa renegociação deve ser feita no imediato. Se for adiada, as condições serão sempre piores porque a economia portuguesa estará já em recessão prolongada ou em depressão, o que implica menos receitas fiscais, mais despesas ou mais cortes sociais e portanto mais dificuldades para as pessoas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Proceda a uma renegociação da taxa de juro e dos prazos do empréstimo contraído, de modo a que essas condições sejam, pelo menos, equiparáveis à de outros contratos estabelecidos em condições semelhantes e nunca mais prejudiciais; 2. Negoceie com as instâncias credoras uma condição de tecto para os pagamentos do serviço da dívida de modo a permitir um investimento público que, direccionado para a promoção da criação de emprego, qualificação dos serviços públicos e o apoio a exportações ou substituição de importações, constitua o estímulo necessário para a recuperação da economia de modo a evitar a bancarrota.
Assembleia da República, 20 de Junho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Rita Calvário.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 4/XII (1.ª) PELA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E PELO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO NACIONAL
Confrontado com a forte ofensiva especulativa em torno da dívida pública portuguesa, com o processo de extorsão de recursos nacionais, com uma dramática situação social e económica, com o garrote imposto pelo conjunto de credores e com uma política de submissão do País aos seus interesses, o PCP, a 5 de Abril de 2011 avançou com a proposta de se iniciar um processo de imediata renegociação da dívida pública. Um processo que articulado com um conjunto de outras medidas em defesa dos interesses nacionais, constituí uma resposta patriótica e de esquerda ao rumo de desastre nacional que estava a ser imposto.
Recusando esta saída para os problemas da dívida pública e do financiamento do País, PS, PSD e CDS optaram pela persistência na defesa dos interesses dos grupos económicos e financeiros, abrindo as portas a uma intervenção externa do FMI, do BCE e da UE que, pelo seu processo e conteúdo, constitui um programa ilegítimo de submissão e agressão ao povo e ao País que o novo Governo PSD/CDS se prepara para aplicar.
À medida que o tempo passa a exigência da renegociação imediata da dívida pública portuguesa, que o PCP foi pioneiro a propor, seja pelas condições em que o País se encontra, seja pelas consequências que a aplicação do programa da Troika comporta para o povo e para o País (incluindo na capacidade de Portugal fazer face aos seus compromissos externos e necessidades de financiamento), ganha redobrada actualidade e apoios de diversos quadrantes. Neste sentido, o PCP, dando seguimento ao compromisso assumido com o povo português no decorrer da campanha eleitoral, apresenta formalmente na Assembleia da República uma proposta de renegociação da dívida pública articulada com outras medidas visando o crescimento económico, a criação de emprego, a defesa dos interesses e da soberania nacional.
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Um país endividado — consequência inevitável de uma política de abdicação dos interesses nacionais Como há muito o PCP vem denunciando, o endividamento externo líquido do País é uma das consequências mais visíveis da política de desastre nacional que PS, PSD e CDS impuseram nos últimos 35 anos. Um endividamento líquido público e privado, que assume hoje a colossal dimensão de mais de 107.4% do PIB e que é no fundamental consequência de um processo de desindustrialização, de abandono do aparelho produtivo, de privatizações, de financeirização da economia, de submissão às imposições da UE e ao grande capital nacional e estrangeiro.
Um processo que, tendo estas causas estruturais, que radicam na natureza do capitalismo e do processo de integração na UE, se acentuou de forma exponencial por via da adesão ao euro e mais recentemente, da acção que, no quadro do agravamento da crise do capitalismo, a partir de 2008 transferiu para os Estados e para os povos prejuízos colossais do sector financeiro. Situação que foi ainda acompanhada por uma criminosa espiral especulativa, com o disparar das taxas de juro cobradas aos Estados, que a par dos programas ditos de austeridade conduziram a um dramático agravamento da situação social e económica do nosso país.
Uma dívida que resultou e se agravou, não por causa de um povo ―a viver acima das suas possibilidades‖, mas por causa de um processo de aprofundamento da dependência externa e de subordinação aos grupos económicos e financeiros. Com o endividamento do País ganharam aqueles que nos impuseram a liquidação do aparelho produtivo — de que são exemplos a França e a Alemanha — e a quem passámos a comprar aquilo que o País deixou entretanto de produzir; ganharam os banqueiros, a quem o Estado limpou prejuízos (como no BPP e no BPN) e adiantou garantias, transformando dívida privada em dívida pública, distribuindo depois os respectivos sacrifícios pelos trabalhadores e o povo; ganharam e ganham os bancos da Alemanha, da Inglaterra, da Espanha, da França e também de Portugal, que de forma escandalosa se financiaram junto do BCE a taxas de juro pouco superiores a 1%, para depois adquirirem dívida pública cobrando 6%, 7% e até 8% ao Estado português.
Uma dívida que nas suas diferentes dimensões e responsabilidades, e no processo que lhe esteve na origem — destruição do aparelho produtivo; especulação e agiotagem; transferência de dívida do grande capital para o Estado responsabilizando o povo português por ela; inaceitável aproveitamento das crescentes fragilidades e dependência do País — tem uma componente opaca e ilegítima que necessita de ser apurada, para que se avalie de facto o que é da responsabilidade do Estado português.
Programa de submissão e agressão externa — O caminho para o desastre O programa de submissão e agressão externa que está em curso e que tem associado um empréstimo de 78 mil milhões de euros, negociado pelo Governo PS e subscrito pelo PSD e CDS/PP (que agora no governo se preparam para o concretizar), não constitui uma solução para os problemas do País, antes um factor do seu dramático agravamento.
Um programa a todos os níveis inaceitável quer pelo conjunto de medidas que pretende impor — agravamento da exploração dos trabalhadores, diminuição dos rendimentos da população, aumento generalizado de impostos e dos preços, cortes nos serviços e investimento público, privatizações, apoios para a banca e grupos económicos — quer porque é insustentável do ponto de vista económico, face às taxas de juro e prazos previstos (que envolverão mais de 30 mil milhões de euros a suportar em apenas 7 anos) e às suas consequências na economia portuguesa, implicando uma prolongada recessão económica, o disparar do desemprego para níveis insustentáveis e a não resolução da própria questão da dívida pública.
Um programa que apenas serve os interesses dos grandes credores da dívida pública — bancos espanhóis, alemães, franceses, holandeses, e o sector financeiro português — com o seu pagamento e recapitalização dos bancos suportado pelos cortes nos rendimentos directos (salários) e indirectos (prestações sociais e serviços públicos) dos trabalhadores e do povo.
Um programa que viola a independência e soberania nacionais, que acentuará a dependência e fragilidades estruturais do País designadamente com as privatizações, o desmantelamento de estruturas e serviços do Estado e com a imposição da perda de importantes instrumentos de política pública económica.
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Um programa que em confronto com a Constituição da República, colocará em causa a soberania e o regime democrático aí consagrados.
Um programa que PSD, CDS e PS assumiram com a Troika para agora liquidarem direitos e conquistas democráticas e concretizarem velhas aspirações dos grupos económicos nacionais como a alteração da legislação laboral e da própria Constituição da República. Um programa que é assumido no quadro da União Europeia, ao mesmo tempo que esta, por via do BCE, eleva as taxas de juro e promove uma política de valorização do Euro que é desastrosa para o nosso país.
Um programa em tudo semelhante ao que foi aplicado na Grécia e na Irlanda — na linha de processos de autêntica recolonização — com as consequências que são hoje visíveis na situação de recessão e estrangulamento económico, rapina dos seus recursos, perda de soberania, agravamento vertiginoso da pobreza e do desemprego e que é, já hoje, insuficiente para responder aos interesses do grande capital, estando em curso ―novas medidas de austeridade‖ e processos de reestruturação das próprias dívidas em condições inaceitáveis para os respectivos povos.
Renegociar a dívida pública, defender a produção nacional — no rumo patriótico e de esquerda que o País precisa O caminho da renegociação da dívida pública e de defesa da produção nacional não é uma solução fácil, livre de dificuldades e constrangimentos, mas é aquela que, em vez de defender os interesses do capital, assume o compromisso com as necessidades dos trabalhadores do povo e do País.
Longe de constituir uma medida isolada, a renegociação da dívida pública nos seus prazos, juros e montantes, é a opção por um caminho que tem na defesa da produção nacional, na diminuição da dependência externa, na elevação dos salários e das pensões, no equilíbrio sustentado das contas públicas, na promoção do emprego, na acção convergente com outros países, na diversificação das fontes de financiamento, uma opção de ruptura e mudança com o actual rumo.
Não sendo um caminho isento de dificuldades, a renegociação da dívida deve ser encetada com urgência e constitui um imperativo nacional a ser concretizado sob controlo do Estado português e não por iniciativa e conveniências dos credores internacionais. A renegociação da dívida, feita de imediato e por iniciativa nacional, não iludindo constrangimentos afasta, porém, o País, o povo e os trabalhadores das terríveis consequências de novos e ainda mais destruidores programas de austeridade associados a planos de reestruturação da dívida feitos à medida dos interesses da especulação financeira.
Uma decisão, esta sim, inevitável, tanto mais útil quanto se realize — como defendemos — antes do rasto de destruição que as ―medidas de austeridade‖ provocam; uma decisão inevitável que as grandes potencias da União Europeia, o BCE e o FMI querem adiar para dar tempo à banca europeia à alienação das dívidas de países como Portugal. Um processo de renegociação que terá inevitavelmente de envolver custos também para os credores e que não recusa o debate que está em curso em torno das consequências da integração no Euro e na União Económica e Monetária.
Um processo de renegociação que, ao contrário do rumo de desastre que os partidos do pacto de submissão e agressão querem impor, não só assume o pagamento da dívida e o cumprimento dos compromissos legítimos, como o quer compatível com uma estratégia sustentável de estabilização financeira, só possível através da concretização de políticas de crescimento económico, de reforço do investimento produtivo, de criação de emprego e de promoção do equilíbrio das contas públicas.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1. Renegociação imediata da dívida pública com os credores do Estado português que deve ser formalmente solicitada pelo Governo no prazo máximo de trinta dias e que deve assegurar as seguintes condições: (i) A realização prévia de uma avaliação formal, completa e rigorosa da dimensão da dívida, identificando a sua origem e processo, bem como, a natureza e tipo de credores, e a determinação da sua previsível evolução, com e sem renegociação, a levar a efeito, no prazo máximo de quinze dias, pelo Ministério das
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Finanças em conjunto com o Banco de Portugal, com a apresentação dos resultados à Assembleia da República; (ii) Um serviço da dívida que, pela renegociação dos seus montantes, prazos e taxas de juro, seja compatível com um crescimento económico pelo menos da ordem dos 3%, admitindo para o efeito a determinação de um período de carência a definir e a indexação do valor dos juros a pagar anualmente com esse serviço da dívida, a uma percentagem das exportações anuais previamente fixada; (iii) A salvaguarda da parte da dívida dos pequenos aforradores — certificados de aforro e certificados do Tesouro — (dívida dita não transaccionável) e daquela que está na posse do sector público administrativo e empresarial do Estado, que não será assim objecto da renegociação, assegurando-lhes o cumprimento das condições contratadas; (iv) A garantia da liquidez do Estado português na assumpção dos seus compromissos e obrigações de curto prazo, através de soluções como a transformação de títulos detidos por instituições públicas aplicados no estrangeiro em obrigações e títulos de dívida.
(v) No âmbito do empréstimo do FMI e da UE, recusando qualquer tipo de ingerências ou imposições políticas, a reconsideração dos prazos, das taxas de juro e dos montantes.
2. Ofensiva diplomática e negocial: Uma forte iniciativa política do Estado português que recuse a submissão do País aos interesses das grandes potências da UE e do grande capital e afirme a defesa intransigente dos interesses e da soberania nacional com:
(i) A intervenção junto de outros países que enfrentam problemas similares da dívida pública — Grécia, Irlanda, Espanha, Itália, Bélgica, etc. — visando uma acção convergente neste processo destinada a barrar a actual espiral especulativa e a construir uma resposta de fundo à situação de estrangulamento económico e social dos seus países (ii) a revisão dos estatutos e objectivos do BCE e a assumpção de um papel mais activo do BEI no apoio ao investimento público; (iii) a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia 2020 por um programa para o Emprego e o Progresso, com a adopção de medidas que visem o crescimento económico, a criação de emprego e a melhoria dos salários; (iv) o questionamento do processo e das consequências para os povos que envolvem o Euro e a União Económica e Monetária e a política seguida pelo Banco Central Europeu.
3. Diversificação das fontes de financiamento: Uma política activa de ―renacionalização‖ e de diversificação externa das fontes de financiamento que inclua: i) a emissão de dívida pública junto do retalho português, adequadamente remunerada a curto, médio e longo prazo, retomando no prazo máximo de trinta dias uma reforçada política de emissão de Certificados de Aforro e do Tesouro, através da criação de condições mais atractivas à sua aquisição por parte das famílias e que possa incluir a criação de outros instrumentos vocacionados para a captação de poupança nacional; ii) o desenvolvimento de relações bilaterais internacionais, na procura de formas mais vantajosas de financiamento, associada a uma política de diversificação também das relações comerciais, mutuamente vantajosas, com outros países designadamente de África, Ásia e América Latina.
4. Reequilíbrio das contas públicas: A consolidação das finanças públicas, liberta dos constrangimentos do PEC, tendo como objectivo a sustentabilidade da dívida pública no médio e longo prazos e a articulação da gestão orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social deve ser concretizada face aos problemas de liquidez da Tesouraria Pública no curto prazo, através de um conjunto de medidas urgentes, do lado das Despesas e do lado das Receitas, entre as quais:
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(i) a reavaliação do conjunto das PPP a concluir no prazo máximo de trinta dias, envolvendo o Ministério das Finanças, os ministérios de tutela, o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, visando, de acordo com o respectivo apuramento, a renegociação ou a cessação de contratos que se mostrem ruinosos; (ii) a extinção imediata do conjunto de entidades ditas reguladoras e a inclusão das suas missões como responsabilidade de departamentos da Administração Central; (iii) a não renovação dos contratos de serviços externos de estudos e consultadorias em curso e a proibição total do seu estabelecimento futuro salvo em casos excepcionais e devidamente fundamentados; (iv) a cessação das missões das forças armadas portuguesas destacadas no estrangeiro.
(v) a aplicação de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector financeiro, e a introdução, até final de Julho, de uma mais justa tributação do património, da taxação em IRC das mais-valias bolsistas alcançadas pelas SGPS, a criação de um imposto sobre as transacções financeiras registadas em bolsa e a tributação dos capitais colocados em off-shores.
5. Aumento da produção nacional, contendo as importações e fazendo crescer as exportações: Uma política de defesa e promoção da produção nacional, produzindo cada vez mais para dever cada vez menos, com um vasto programa de substituição de importações por produção em Portugal que implica, entre outras medidas: (i) O reforço do investimento público virado para o crescimento económico com uma aposta efectiva na agricultura e nas pescas, a par de um programa de industrialização do País; (ii) A valorização do mercado interno com o aumento dos salários (incluindo do SMN no plano imediato para 500€ e das pensões em 25€) e dos rendimentos da população (repondo prestações sociais entretanto retiradas como o abono de família) a par do combate à precariedade e ao desemprego; (iii) A adopção de um quadro de emergência de controlo da entrada de mercadorias em Portugal e de apoio às exportações.
(iv) A obrigatoriedade de incorporação de uma percentagem de produção nacional nos produtos vendidos no sector da grande distribuição.
(v) O apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME) com imposição de preços máximos dos factores de produção (crédito, seguros, energia, telecomunicações, portagens, etc) e a disponibilização de financiamento público renegociando o PRODER, o PROMAR e o QREN nos próximos 60 dias; (vi) A defesa e reforço do sector empresarial do Estado nos sectores básicos e estratégicos da economia e a adopção de uma política onde as empresas e instituições públicas — no plano dos seus investimentos, consumos, parcerias, etc. — privilegiem o aparelho produtivo nacional.
Assembleia da República, 21 de Junho de 2011.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — António Filipe — Francisco Lopes — Honório Novo — Agostinho Lopes — Bruno Dias — João Oliveira — Jorge Machado — Rita Rato — Paula Santos — João Ramos — Paulo Sá — Miguel Tiago.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 5/XII (1.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO IMEDIATA DA APLICAÇÃO DO PLANO DE VIABILIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO (ENVC)
Foi finalmente levantado o véu sobre o designado Plano de Viabilização e Reestruturação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo cuja autoria é do actual Conselho de Administração e que foi remetido há já alguns meses para a tutela sem qualquer apreciação ou concertação prévia com as organizações representativas dos trabalhadores.
Esta ausência de auscultação às organizações dos trabalhadores compromete, logo à partida, de forma aliás bem significativa, o referido Plano, já que este não observou normativos e obrigações que determinam a
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audição prévia dos trabalhadores e dos seus órgãos representativos em processos de reestruturação empresarial desta natureza.
Como se isto não bastasse, foi tornado público o facto da EMPORDEF, accionista único e representante do Estado nos ENVC, ter aprovado no passado dia 14 de Junho o designado Plano de Viabilização e Reestruturação dos Estaleiros Navais, na sequência aliás de um despacho favorável ao referido Plano exarado pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças na altura em funções.
Estes factos não foram desmentidos nem pelo anterior titular da Secretaria de Estado do Tesouro, nem pelo anterior titular da pasta das Finanças, respectivamente Carlos Pina e Teixeira dos Santos. Também não o foram pelos responsáveis da Administração da EMPORDEF, nem tão pouco pelo titular da pasta da Defesa na altura em funções, Luís Amado.
Isto significa que decisões estratégicas e de determinante relevância para o futuro económico e social dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo — e da região do Alto Minho — terão sido tomadas por membros de um Governo em gestão, numa decisão ainda por cima adoptada já depois do acto eleitoral de 5 de Junho. Estas decisões, incluindo as assumidas pela Administração da EMPORDEF, foram assim tomadas sem qualquer competência/legitimidade política para decidir do futuro dos ENVC e para afectar qualquer financiamento significativo à execução deste Plano de Reestruturação e Viabilização da empresa. E a verdade é que alguns meios da Comunicação Social referem que o despacho da Secretaria de Estado do Tesouro, não obstante o facto de o Governo estar em gestão e mesmo em vésperas de ser substituído, terá assegurado o financiamento da operação de reestruturação dos ENVC, avaliada em cerca de 100 milhões de euros, dos quais cerca de 13 milhões de euros destinados a promover indemnizações com o despedimento de centenas de trabalhadores desta empresa pública.
De facto, a face mais visível do que foi divulgado há dias sobre o designado Plano de Viabilização e Reestruturação dos ENVC tem a ver com o despedimento de mais de metade dos seus actuais trabalhadores, isto é, tem a ver com o despedimento (mais ou menos) encapotado de 380 trabalhadores dos actuais cerca de 720 trabalhadores dos ENVC. O Governo cessante, não obstante estar apenas remetido a funções de gestão, sem capacidade política para aprovar soluções estratégicas e comprometer o futuro económico e social de empresas como os ENVC, e sem mandato político para comprometer e afectar meios financeiros vultuosos com este Plano, aparentemente de braço dado com a EMPORDEF e com a Administração dos ENVC, pretende avançar e avalizar o despedimento (mais ou menos encapotado) de mais de metade dos actuais trabalhadores dos ENVC (hoje estimados em cerca de 720!).
Ou seja: apesar de estar em gestão, o Governo cessante arrogou-se o direito ilegítimo de querer despedir várias centenas de trabalhadores e o direito ilegítimo de querer fazer avançar (através da EMPORDEF e da Administração dos ENVC) o financiamento desta inaceitável redução de pessoal dos ENVC.
Este designado Plano de Viabilização e Reestruturação dos ENVC é, aparentemente, o primeiro passo para proceder à privatização dos ENVC, dando assim cumprimento ao proposto pelo anterior Governo em sucessivos PEC e depois consagrado no designado ―memorando de entendimento‖ com o FMI/CE/BCE, negociado pelo anterior Governo do PS e também subscrito pelo PSD e CDS que aliás o incorporaram no acordo político que está na base da constituição do Governo que entrou em funções no passado dia 21 de Junho.
Este designado Plano de Viabilização e Reestruturação dos ENVC visa, em consequência, um plano de destruição massiva do emprego, com o anunciado despedimentos (encapotado ou assumido) de mais de metade dos actuais 720 trabalhadores dos ENVC, desvalorizando o papel dos ENVC para a economia regional e nacional e desprezando a importância estratégica desta empresa pública, hoje o único estaleiro que em Portugal mantém a capacidade de elaborar e construir projectos na construção naval.
A par da privatização e da destruição massiva de emprego, este designado Plano de Viabilização e Reestruturação dos ENVC visa, assim, criar condições para transformar os ENVC numa unidade sem capacidade própria, apenas dependente de encomendas pontuais de terceiros em busca de recursos humanos desqualificados ou precários ou, em alternativa, criar condições para passar a dar resposta a encomendas projectadas por terceiros com o recurso quase exclusivo e sempre ocasional de empresas externas.
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A aprovação pelo Governo em gestão deste Plano de Viabilização e Reestruturação não é aceitável nem legítima e não pode, em consequência, produzir efeitos, impondo-se que o novo Governo reanalise as soluções para o futuro dos ENVC, determine a elaboração de verdadeiras soluções estratégicas, devidamente analisadas e discutidas com os trabalhadores e seus órgãos representativos, e permita a defesa e real viabilização de uma empresa determinante para garantir a capacidade nacional na construção naval, factos particularmente relevantes num contexto em que o País parece fortemente determinado na promoção da economia do Mar e na defesa da Produção Nacional.
Neste contexto e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Determine com urgência a suspensão da decisão da EMPORDEF de 14 de Junho relativa à implementação do Plano de Viabilização e Reestruturação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e do Despacho da Secretaria de Estado das Finanças e do Tesouro que a suportou financeiramente, por constituírem deliberações adoptadas já depois do acto eleitoral de 5 de Junho, numa altura em que o Governo se encontrava há muito em gestão corrente.
2. Que face às consequências sociais deste polémico Plano, com o qual serão despedidos mais de metade dos actuais trabalhadores dos ENVC, (trezentos e oitenta dos seus cerca de setecentos e vinte trabalhadores), Plano de Viabilização e Reestruturação dos ENVC, profundamente polémico, o actual Governo determine uma reanálise urgente e amplamente participada das soluções de viabilização dos ENVC e a elaboração de um plano de real viabilização e defesa da capacidade própria de um estaleiro naval único em Portugal e da sua importância estratégica num contexto de defesa da capacidade produtiva industrial do nosso País.
3. Que num futuro plano de viabilização dos ENVC seja também valorizada e tida em conta a importância económica e social, em Viana do Castelo e em todo o Alto Minho desta empresa pública de construção naval.
Assembleia da República, 22 de Junho de 2011.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — António Filipe — Rita Rato — Bernardino Soares.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 7/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUSPENDA O PLANO DE VIABILIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO
Os despedimentos de 380 trabalhadores dos actuais 720, que laboram nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) foram anunciados pela Administração na passada semana.
Estes despedimentos estão previstos no Plano de Reestruturação e Viabilização dos ENVC, aprovado pela EMPORDEF accionista único e representante do Estado, em 14 de Junho de 2011, na sequência de um despacho favorável ao referido plano proferido pelo Secretário de Estado do Tesouro em funções na altura.
Tal plano, prevê também a injecção de 13 milhões de euros do Estado numa empresa que terminou 2010 com um prejuízo de 40 milhões de euros, com capitais próprios negativos de cerca de 70 milhões e com um passivo total na ordem dos 200 milhões de euros.
Salienta-se o facto do Governo cessante estar nessa data apenas remetido a funções de gestão, logo, sem capacidade nem mandato político para aprovar não só soluções estratégicas comprometem o futuro social e económica da empresa, como também para afectar meios financeiros tão avultados como os contemplados neste plano.
A Administração da empresa, tentando mascarar os verdadeiros objectivos, fala de uma ―solução negociada‖ com estes trabalhadores, invocando a negociação de saídas voluntárias, do incentivo a reformas antecipadas e de rescisões por mútuo acordo.
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A verdade é que não foram cumpridos os formalismos e obrigações que determinam a audição prévia dos trabalhadores e dos seus representantes situação absolutamente inaceitável e que subverte à partida todo o processo.
É nossa convicção que este designado Plano de Viabilização e Reestruturação dos ENVC é, o primeiro passo para proceder à privatização dos ENVC, dando assim cumprimento ao proposto pelo anterior Governo em sucessivos PEC e claramente consagrado no ―memorando de entendimento‖ com o FMI/CE/BCE, negociado pelo anterior Governo do PS e subscrito pelo PSD e CDS-PP.
Também se torna claro que este plano tem como consequência directa a destruição massiva do emprego, com o anunciado despedimento de mais de metade dos actuais 720 trabalhadores dos ENVC, desvalorizando assim o seu papel para a economia regional e nacional e desprezando a importância estratégica desta empresa pública, hoje o único estaleiro em Portugal que mantém a capacidade de elaborar e construir projectos na construção naval.
Recordamos ainda que os negócios trágicos que envolveram o ferry ―Atlàntida‖, que foi solicitado em 2009 pelo Governo Regional dos Açores, tendo depois desistido do negócio, e o acordo com a República Venezuelana que, apesar de o seu Presidente ter visitado os ENVC para verificar o avanço da obra, não tem cumprido com a sua palavra acerca daquela encomenda.
O Bloco de Esquerda considera inaceitável que uma empresa com capitais públicos e de um sector de bens transaccionáveis, envie para o desemprego um número tão significativo de trabalhadores, acentuando o drama social de toda a região, e desmantelando uma indústria de vital importância para o crescimento económico do País.
Considerando o actual contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Proceda à suspensão da decisão da EMPORDEF de 14 de Junho relativa à implementação do Plano de Viabilização e Reestruturação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e do Despacho da Secretaria de Estado das Finanças e do Tesouro.
2. Que face às consequências sociais deste plano do qual resultará o despedimento de mais de metade dos actuais trabalhadores dos ENVC, o Governo reanalise esta situação elaborando um plano de viabilização que permita garantir não só os postos de trabalho como também a viabilização e defesa da capacidade própria deste estaleiro naval único em Portugal e da sua importância estratégica em Viana do Castelo e em todo o Alto Minho.
Assembleia da República, 29 de Junho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Rita Calvário.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 8/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL PÚBLICO DA MADEIRA COMO PROJECTO DE INTERESSE COMUM E ASSEGURE O RESPECTIVO APOIO FINANCEIRO
A construção de um novo Hospital é, desde há cerca de uma década, um dos compromissos eleitorais do PSD/Madeira.
Essa obra consta como prioridade absoluta, no último Programa do Governo Regional da Madeira, tendo inclusive já sido inscritas, nos últimos Orçamentos Regionais, avultadas verbas para a prossecução desse objectivo.
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O Governo Regional já promoveu, inclusivamente, a concretização de expropriações de terrenos e habitações na zona de Santa Rita, freguesia de São Martinho, que já custaram aos cofres da Região vários milhões de euros.
No entanto, e após mais de dez anos, o Executivo da Região Autónoma da Madeira, escudando-se no argumento das dificuldades financeiras, abandonou a pretensão de prosseguir com a construção do novo Hospital do Funchal.
Em alternativa, anunciou a remodelação do actual Hospital de forma a promover obras de beneficiação que, na perspectiva do Governo Regional, darão a resposta necessária aos utentes do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM).
O Bloco de Esquerda, desde a primeira hora, defendeu que a construção de um novo Hospital era condição necessária e obrigatória para prestar um serviço e uma resposta de qualidade e conforme às necessidades da população.
Remodelar o actual hospital é perder tempo e desperdiçar dinheiros públicos. Recuperar e renovar as actuais instalações, no estado em que elas se encontram, obrigaria a uma intervenção de elevadíssimos custos e constituiria uma prolongada perturbação na actividade hospitalar, agravando as já difíceis condições do seu funcionamento. E, mesmo que essa intervenção fosse extensa e profunda não evitaria que, muito rapidamente, se esgotassem os seus efeitos e benefícios, recolocando na ordem do dia a necessidade imperativa de um novo hospital. De acordo com a Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, na sua versão actual), a construção de um novo estabelecimento hospitalar ç enquadrável como ―projecto de interesse comum‖. Para alçm disso, ao abrigo da mesma Lei, os estabelecimentos hospitalares são considerados prioritários para efeitos de aprovação do respectivo financiamento, pelo Estado, a inscrever no Orçamento do Estado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que: 1. Tome as medidas necessárias para que a construção do novo Hospital público da Madeira seja considerada como ―projecto de interesse comum‖.
2. Assegure o apoio financeiro à construção do novo Hospital da Madeira, através do Orçamento do Estado, tal como previsto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas e em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Assembleia da República, 5 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Rita Calvário — Cecília Honório — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 9/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO URGENTE DE MEDIDAS DE APOIO AOS AGRICULTORES HORTÍCOLAS PORTUGUESES AFECTADOS PELA CRISE DA E.COLI
No dia 26 de Maio de 2011 a comunicação social deu conta de alegações, nomeadamente das autoridades alemãs, de que os pepinos provenientes de Espanha seriam a causa do surto fatal de Escherchia coli (E.coli).
De imediato, estas alegações imprudentes e faltosas criaram uma enorme desconfiança dos consumidores nos produtos hortícolas não só espanhóis, mas como de toda a União Europeia. A falta de confiança dos consumidores e a incapacidade da Comissão Europeia e das autoridades alemãs para identificar a origem do surto, provocaram uma enorme retracção no consumo de hortícolas e a consequente desvalorização destes produtos no mercado.
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Durante as semanas que se seguiram, e coincidindo com o pico das colheitas da primeira campanha, os agricultores portugueses venderam no mercado dezenas de milhares de toneladas de pepinos e de tomate a 0,03€/kg e a 0,09€/kg, respectivamente. A venda destes produtos, que têm um custo de produção entre os 0,30€/kg e os 0,45€/kg, a preços tão reduzidos, fez com que muitas explorações agrícolas ficassem em causa e aumentou a pressão sobre um sector que já sofre diversas adversidades.
Apenas no dia 17 de Junho foi publicado pela Comissão Europeia o Regulamento de Execução n.º 585/2011, que estabelecia medidas excepcionais e temporárias no sector das frutas e produtos hortícolas.
Neste documento a Comissão Europeia estabeleceu um apoio aos agricultores afectados no valor máximo de 210 milhões de euros. No entanto, este valor será dividido por todos os agricultores de todos os Estadosmembros, não se podendo garantir que o preço da ajuda por quilograma de produto se situe nos anunciados 0,33€. Deste modo, e se não se puderem garantir os 0,33 €/kg de produto retirado, os agricultores irão incorrer em prejuízos ainda maiores, podendo por em risco a capacidade de algumas produções.
A 24 de Junho iniciaram-se as retiradas do mercado em todo o País, tendo as Organizações de Produtores um papel fundamental no processo, e terminaram no passado dia 30 de Junho, estimando-se que mais de 15 mil toneladas de pepinos, tomates, pimentos-doces, abobrinhas, alfaces e chicórias tenham sido recolhidas, a sua maioria na zona Oeste. Ainda assim, os agricultores não conhecem o preço que irão receber por quilograma de produto retirado.
Para além disso, e ao contrário do que aconteceu em Espanha e noutros países da União Europeia, em Portugal o Governo só irá apoiar as retiradas do mercado, quando o Regulamento de Execução permitia o apoio à colheita em verde e à não-colheita. Esta decisão foi da maior importância, pois o apoio à colheita em verde e à não-colheita teria permitido aos agricultores não terem de realizar um conjunto de operações onerosas e desnecessárias.
Torna-se ainda imperativo defender a segunda campanha deste ano (Setembro e Outubro), campanha que é, em regra, muito mais favorável aos agricultores portugueses. Assim, deve o Governo português envidar os maiores esforços para que a causa do surto de E.coli seja descoberto e para que a comunicação social deixe de associar o surto de E.coli a produtos hortícolas, nomeadamente através de uma campanha de sensibilização da população e de acções de formação para a comunicação social.
Destas medidas depende a sobrevivência de uma indústria altamente competitiva, que já sofre o esmagamento das suas margens pelos grandes canais de distribuição, que emprega milhares de pessoas e que produz produtos da mais alta qualidade para o mercado nacional e internacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:
1. Que realize diligências junto da Comissão Europeia com o intuito de garantir que os agricultores afectados pela crise provocada pelo surto fatal de E.coli receberão, no mínimo, 0,33€ por quilograma de produto retirado do mercado.
2. Que envide os maiores esforços no sentido de acelerar o pagamento dos apoios aos agricultores afectados.
3. Que, junto com os parceiros europeus e a Comissão Europeia, estabeleça uma nova linha de apoios que permita aos agricultores mitigar as perdas que tiveram entre os dias 26 de Maio e 24 de Junho.
4. Que crie mecanismos para que, numa situação semelhante, se possam realizar apoios à colheita em verde e à não-colheita.
5. Que, em parceria com a comunicação social, lance uma campanha de sensibilização da população antes de Setembro de 2011, para contribuir para o aumento da confiança nos produtos hortícolas nacionais.
6. Que realize uma acção de formação para a comunicação social para que os jornalistas tenham acesso ao corpus cientifico acerca da E.coli e, mais especificamente, deste surto, contribuindo para que deixem de associar este problema ao sector hortícola.
Assembleia da República, 5 de Junho de 2011.
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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Rita Calvário — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — João Semedo — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 10/XII (1.ª) RECOMENDA A MODERNIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA PORTO/VIGO
Um estudo realizado em 2008 pelas Universidades do Porto e Minho sobre os ―Efeitos económicos da melhoria da ligação ferroviária Porto/Vigo na euroregião Norte de Portugal-Galiza‖ afirma que a construção de uma nova linha férrea mista Porto — Vigo permitiria obter benefícios sociais de 615 milhões, para além dos impactes, durante a construção, de 5 mil milhões de euros sobre o produto e a criação de 20.000 empregos directos e indirectos.
No momento de recessão económica e com a mais alta taxa de desemprego dos últimos cem anos, a aposta na modernização da ligação por transporte ferroviário entre o Norte de Portugal e Galiza, regiões com fortes ligações económicas s e culturais, deveria ser uma prioridade.
Acontece que a CP, ao arrepio do interesse público, anunciou o encerramento da ligação ferroviária entre Porto e Vigo a partir do próximo dia 10 de Julho. Após esta comunicação, diversos autarcas e associações, entre elas a Associação de Utentes dos Comboios de Portugal, declararam-se contra esta decisão, apresentando um vasto conjunto de argumentos económicos, sociais, ambientais e também de ordem cultural.
Esta é, de facto, mais uma decisão administrativa com pesadas consequências para o desenvolvimento do País, em particular da região Norte. Após a recente introdução de portagens na A28, e com a subida do preço do combustível para automóvel, o comboio apresenta-se cada vez mais como uma alternativa a promover e não a desencorajar. Ao factor económico, acrescem as características ambientais e fortes laços económicos e culturais. O Norte de Portugal e a Galiza partilham um mesmo espaço cultural e linguístico e a Galiza é um destino importante das nossas exportações (superior aos Estados Unidos). Estas relações são de tal forma significativas para os dois lados da fronteira que, quando em 2005 a CP esteve prestes a interromper esta mesma ligação, foram também os protestos da Galiza que impediram o encerramento.
Por outro lado, se é verdade que a linha não tem hoje a utilização desejável, facilmente se compreende que este cenário de fraca procura é resultado directo do desinvestimento e abandono a que se tem remetido as linhas ferroviárias regionais. A linha Porto — Vigo efectua neste momento apenas dois horários, às 7h55 e 17h55, para uma viagem de pouco mais de 150km com a duração de três horas e vinte minutos, no valor de 12 euros. Encerrar é errar o alvo da resolução do problema. Este seria o momento para iniciar finalmente o processo de modernização e valorização da linha, para que se constitua como uma alternativa real para transporte de passageiros e de mercadorias, sem esquecer as potencialidades turísticas que uma linha no eixo atlântico oferece.
O total desrespeito que sucessivos governos do PS, PSD e CDS têm demonstrado pela preservação e valorização da ferrovia é revelador da total ausência de um plano estratégico de longo prazo para o desenvolvimento do País. O Bloco de Esquerda, em nome de uma política de mobilidade alternativa, mais responsável, ecológica e eficiente, reafirma a necessidade de um plano ferroviário nacional coerente e que ligue Portugal entre si e ao resto da Europa. Esse plano ferroviário inclui necessariamente a ligação Porto — Vigo em bitola europeia e com capacidade para comboios de altas prestações. No entanto, e sem prejuízo da implementação deste plano, importa neste momento retroceder na decisão de encerramento da linha e encontrar os meios para preservar a ligação ferroviária convencional entre Porto e Vigo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Proceda à modernização do troço da linha férrea Porto — Vigo entre Porto, Viana do Castelo e Valença do Minho, incluindo:
1. A electrificação e duplicação, em toda a sua extensão, do troço entre Nine e Viana do Castelo;
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2. A electrificação do troço entre Viana do Castelo e Valença do Minho e a sua duplicação nos locais necessários à boa rentabilização da exploração desta linha.
Assembleia da República, 6 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — João Semedo — Rita Calvário — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 11/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA PRIVATIZAÇÃO DA ANA – AEROPORTOS DE PORTUGAL, SA
A possibilidade de o Estado poder ter uma acção interventiva e capacidade financeira é uma necessidade reforçada em tempos de crise. Por isso, são exigidas medidas económicas assentes na sustentabilidade, que contribuam no imediato para atacar pela raiz as suas causas e para prevenir o futuro da economia nacional.
Ora, a política de privatizações proposta pelo Governo e presente no memorando de entendimento estabelecido com a Comissão Europeia, o FMI e o BCE, não preenche estas exigências.
Acresce ainda o facto de a gestão aeroportuária ser uma actividade estratégica para o nosso país, pelo que se percebe a relevância de uma gestão pública da ANA — Aeroportos de Portugal, SA. Sendo Portugal um país com necessidades específicas de uma política aeroportuária que tenha um importante pendor de coesão territorial, a manutenção da ANA na esfera pública assume importância ainda reforçada. A privatização da ANA tornará impossível a gestão integrada das infra-estruturas aeroportuárias, colocando em risco a coesão territorial do País.
A privatização da ANA terá como fim a criação de uma gestão direccionada para a distribuição de dividendos pelos accionistas, resultando numa diminuição do investimento em infra-estruturas e consequente diminuição da qualidade do serviço prestado. Esta opção levaria a uma redução dos padrões de qualidade da empresa. Por outro lado, esta política da gestão para os dividendos colocará em causa investimentos futuros estratégicos para o País, como a construção do novo aeroporto de Lisboa. A política do lucro resultará, também, num aumento de preços para os portugueses e numa inevitável degradação da qualidade do serviço.
A gestão pública da ANA tem permitido aliar às obrigações de promoção da coesão territorial, um relevante desempenho financeiro.
A proposta de privatização da ANA visa um encaixe financeiro de 1200 milhões de euros, seguindo as perspectivas mais optimistas do Governo. No entanto este é, como é claro, um encaixe financeiro único, que não se voltará a repetir no tempo. Em contrapartida o Estado perde o direito aos dividendos que esta empresa distribui anualmente e que constituem uma importante fonte de receita pública. Recorda-se que, apenas em 2010, a ANA entregou ao Estado cerca de 27 milhões de euros em dividendos, tendo o esforço financeiro do Estado para com esta empresa ficado pelos 2 milhões.
Adicionalmente, a ANA tem ainda realizado um importante plano de investimentos, numa acção de reconhecido mérito. A título de exemplo, podemos indicar o aeroporto Sá Carneiro, cujos investimentos o tornaram num dos melhores da Europa. Nos últimos anos a ANA efectuou também importantes investimentos no Aeroporto do Funchal, Faro, Portela e Beja. Apenas neste ultimo caso estiveram em estudo, durante o ano de 2010, dez propostas de investimento nas áreas de manutenção de aviões, aluguer de automóveis, lojas de retalho, banca e terminais de frio.
A decisão do Governo não se prende portanto com a privatização de empresas deficitárias ou ineficientes, mas sim de empresas estratégicas lucrativas e dinâmicas, que implicam para o Estado um esforço financeiro líquido negativo, ou seja, um excedente. Com efeito, o Governo prepara-se para entregar aos privados a gestão dos aeroportos do continente, lucrativos do ponto de vista financeiro, mantendo no sector público os aeroportos dos arquipélagos dos Açores e Madeira, financeiramente deficitários. Percebe-se bem que este é um caminho que agudizará a situação das contas públicas.
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A análise mais aprofundada do resultado das privatizações anteriores, permite ainda identificarmos que esse processo resultou numa clara fuga de capitais para o estrangeiro por via da distribuição de dividendos.
Assim, para além da perda de receita por parte do Estado com a privatização da ANA, o resultado será também um agudizar da situação financeira do País.
A situação social do País é também um entrave à privatização da ANA, dado que, olhando para outros processos de privatização no passado, a consequência foi a realização de inúmeros despedimentos. Essa seria uma política irresponsável, numa altura em que Portugal apresenta uma taxa de desemprego absolutamente assustadora, com mais de 700 000 homens e mulheres desempregados.
Por todos estes motivos, percebe-se que a gestão da ANA não pode estar subordinada à mera lógica do lucro e contingências dos mercados, o que acontecerá inevitavelmente com a sua privatização.
Por último, a crise económica que o País atravessa e o período de especulação financeira desvalorizaram as empresas portuguesas. As empresas públicas não foram excepção. Este é, por isso, um período ainda mais negativo para quaisquer privatizações. O alcance do encaixe financeiro a realizar pelo Estado com as privatizações ficará sempre aquém do real valor destas empresas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que: O Governo suspenda a privatização da ANA — Aeroportos de Portugal, SA, prevista no Programa de Governo e no memorando de entendimento estabelecido com a Comissão Europeia, o BCE e a FMI.
Assembleia da República, 26 de Julho de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Cecília Honório — João Semedo — Rita Calvário.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 12/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA PRIVATIZAÇÃO DOS CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, SA
Os CTT — Correios de Portugal, SA, é uma das empresas que o Governo prevê privatizar. Os CTT detêm actualmente a concessão do serviço postal universal cumprindo um papel fundamental de coesão territorial. O início da actividade do serviço postal remonta ao ano de 1520 onde se criou o correio público em Portugal. Um outro marco desta actividade é o início da distribuição domiciliária do correio, que data do ano de 1821.
Os CTT são a instituição herdeira de toda esta história e percurso do serviço postal em Portugal, tendo sido já agraciados com o título de ―Membro Honorário da Ordem de Mçrito‖ pelo Presidente da Repõblica Jorge Sampaio, no ano 2000. Este título foi o reconhecimento pelo serviço público que desempenha, com reconhecida qualidade mundial.
Pela sua rede de balcões, muitos deles abertos devido à responsabilidade social que os CTT assumem, leva a cabo um extraordinário papel de coesão territorial. E, mesmo num mundo em que as alternativas electrónicas de comunicação se tornam cada vez mais disseminadas, os CTT continuam a ser uma instituição extremamente reconhecida pelos portugueses.
O reconhecimento dos CTT e a importância da sua actividade resulta num excelente desempenho financeiro por parte da instituição. Assim, no ano de 2009 possibilitou a entrega de dividendos ao Estado no valor de 37,2 milhões de euros e, em 2010, de 21 milhões. Percebe-se, então, que esta é uma empresa exemplar, que tem aliado o serviço público que tem desempenhado a uma boa prestação financeira. Logo, a opção pela privatização dos CTT é uma decisão extremamente lesiva dos interesses dos portugueses.
Acresce que se analisarmos o resultado de privatizações anteriores, identificamos que esse processo resultou numa clara fuga de capitais para o estrangeiro, com a distribuição dos dividendos pelos accionistas. Esta
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acção agudiza a situação financeira do País. Adicionalmente, um dos efeitos mais visíveis ao nível dos processos e privatização de empresas nacionais, para além da fuga de capitais, tem sido a transferência dos centros de decisão para o estrangeiro, com consequências ao nível da prossecução dos interesses estratégicos da política económica nacional. Os CTT cumpriram também um papel fundamental ao permitirem o financiamento do estado através da comercialização dos Certificados de Aforro. Este instrumento de dívida assume hoje um papel fundamental ao permitir o financiamento público que tem sido objecto de uma enorme especulação internacional. Se os Certificados de Aforro não foram um objectivo para os Governos recentes, esta alteração financeira parece restaurar a sua relevância. Este motivo, por si só, revela um reforço da importância dos CTT enquanto empresa pública, capaz de relançar a confiança dos portugueses nos Certificados de Aforro.
A função social dos CTT também é reconhecida. Para muitos portugueses os CTT, para além dos serviços postais, funcionam como uma pequena entidade financeira de proximidade, onde têm acesso às suas pensões e reformas. Esta proximidade ficará em causa se a privatização for executada.
A situação social do País é também um entrave às privatizações, dado que o processo de privatizações passado também resultou numa onda de despedimentos. Essa seria uma política irresponsável numa altura em que Portugal apresenta uma taxa de desemprego absolutamente assustadora, com mais de 700 000 homens e mulheres desempregados. A privatização dos CTT, pela sua rede de balcões distribuída por todo o território nacional, resultaria num acréscimo relevante de desempregados. Este resultado é ainda agudizado pelo facto dos despedimentos decorrerem do encerramento dos balcões em zonas do interior, zonas essas que já são as mais fustigadas pelo desemprego.
O serviço postal é reconhecidamente um dos pilares fundamentais de um país. Assim sendo, este serviço deve ser claramente assumido pelo Estado.
Por último, a crise económica que o País atravessa e o período de especulação financeira desvalorizaram as empresas portuguesas. As empresas públicas não foram excepção. Este é, por isso, um período ainda mais negativo para quaisquer privatizações. O alcance do encaixe financeiro a realizar pelo Estado com as privatizações ficará sempre aquém do real valor destas empresas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que: O Governo suspenda a privatização dos CTT — Correios de Portugal, SA, prevista no Programa de Governo e no memorando de entendimento estabelecido coma Comissão Europeia, o FMI e o BCE.
Assembleia da República, 26 de Julho de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Cecília Honório — João Semedo — Rita Calvário.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 13/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA PRIVATIZAÇÃO DA REN – REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS, SA
A REN — Redes Energéticas Nacionais, SA, é um das empresas que o Estado prevê privatizar no âmbito do Programa de Governo. A REN é a actual concessionária da exploração da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN). O Estado detém 51,1% do capital social da empresa, pelo que a alienação de parte dessa participação resultará sempre na perda da maioria do capital.
A REN é responsável, também, pela gestão técnica global do Sistema Eléctrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Nacional (SNGN). A REN é uma empresa estratégica para o País. Este
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reconhecimento foi feito inclusive pelo anterior Governo, em 2007, onde prometeu que ―o Estado terá sempre uma maioria do capital‖.
O papel de gestão das redes de energia nacionais (electricidade e gás) coloca a REN num ponto fundamental da coesão territorial do País e na manutenção da própria soberania nacional. A REN representa um monopólio público estratégico e, por isso, não deverá sair da esfera pública. A manutenção da maioria pública do capital da REN é fundamental para salvaguarda dos interesses dos portugueses.
A REN tem aliado ao planeamento, construção, operação e manutenção das redes de gás e electricidade, um desempenho económico positivo que permitiu ao Estado um encaixe financeiro de 134 milhões de euros relativo ao ano de 2009. Contudo, como seria de esperar, o grande enfoque da gestão da REN deverá ser dado ao investimento na construção e manutenção das infra-estruturas. Esta será uma das primeiras funções a ser negativamente atingida pela privatização da REN. Uma empresa privada terá sempre como prioridade a distribuição de dividendos pelos accionistas, resultando numa diminuição do investimento em infra-estruturas e consequente diminuição da qualidade do serviço prestado. Esta realidade será particularmente visível nas zonas menos populosas, agudizando as componentes de interioridade e colocando em causa a coesão territorial. Por outro lado, esta procura pelo lucro resultará num aumento dos preços que os portugueses terão de pagar, agudizando a enorme pressão financeira que os portugueses enfrentam.
A análise mais aprofundada do resultado das privatizações anteriores, permite ainda identificarmos que esse processo resultou numa clara fuga de capitais para o estrangeiro por via da distribuição de dividendos.
Assim, para além da perda de receita por parte do Estado com a privatização da REN, o resultado será também um agudizar da situação financeira do País. Adicionalmente, um dos efeitos mais visíveis ao nível dos processos e privatização de empresas nacionais, para além da fuga de capitais, tem sido a transferência dos centros de decisão para o estrangeiro, com consequências ao nível da prossecução dos interesses estratégicos da política económica nacional.
A privatização da REN colocará o Estado e o País dependentes de interesses accionistas que colocarão o lucro como objectivo máximo. Ao deterem na sua posse estes monopólios naturais, os privados poderão realizar a gestão em função das suas necessidades financeiras, ficando o Estado refém desta política.
A situação social do País é também um entrave à privatização da REN, dado que, olhando para outros processos de privatização no passado, a consequência foi a realização de inúmeros despedimentos. Essa seria uma política irresponsável, numa altura em que Portugal apresenta uma taxa de desemprego absolutamente assustadora, com mais de 700 000 homens e mulheres desempregados.
Por último, a crise económica que o País atravessa e o período de especulação financeira desvalorizaram as empresas portuguesas. As empresas públicas não foram excepção. Este é, por isso, um período ainda mais negativo para quaisquer privatizações. O alcance do encaixe financeiro a realizar pelo Estado com as privatizações ficará sempre aquém do real valor destas empresas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que: O Governo suspenda a privatização da REN — Redes Energéticas Nacionais SGPS, SA, prevista no Programa de Governo e no memorando de entendimento estabelecido coma Comissão Europeia, o FMI e o BCE.
Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Cecília Honório — João Semedo — Rita Calvário.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 14/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA PRIVATIZAÇÃO DA EDP – ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, SA
A possibilidade de o Estado poder ter uma acção interventiva e capacidade financeira é uma necessidade reforçada em tempos de crise. Por isso, são exigidas medidas económicas assentes na sustentabilidade, que contribuam no imediato para atacar pela raiz as suas causas e para prevenir o futuro da economia nacional.
Ora, a política de privatizações proposta pelo Governo e presente no memorando de entendimento estabelecido coma Comissão Europeia, o FMI e o BCE, não preenche estas exigências.
A EDP — Electricidade de Portugal é uma das empresas visadas neste vasto programa de privatizações que visa, mais do que melhorar a eficiência e qualidade dos serviços, obter um encaixe financeiro único e irrepetível. A EDP é um grupo detido em 25.73% pelo Estado, que detém, também, uma Golden Share, que lhe permite ter um papel importante na sua gestão. Ao longo da última década a EDP tem, continuadamente, apresentado lucros, sendo que nos últimos 5 anos estes lucros foram sempre superiores a mil milhões de euros. Para além dos resultados líquidos apresentados, a EDP tem vindo a constituir-se enquanto uma importante fonte de receita para o Estado, visto que, apenas em 2010, distribuiu dividendos no valor de 48 milhões de euros para os cofres públicos. Em 2009, o Estado recebeu da EDP dividendos de mais de 110 milhões de euros. A decisão do Governo não se prende portanto com a privatização de empresas deficitárias ou ineficientes, mas sim de empresas estratégicas lucrativas, que implicam para o Estado um esforço financeiro líquido negativo, ou seja, um excedente. Percebe-se bem que este é um caminho que agudizará a situação das contas públicas.
A continuação da privatização da empresa é uma política de venda de um sector lucrativo, deixando aos privados o encaixe financeiro que deveria pertencer aos portugueses. Para além da perda financeira, fica em risco a capacidade do Estado intervir num sector estratégico para o País. Esta decisão implica pois uma desistência por parte do Governo da gestão estratégica da economia nacional.
A análise mais aprofundada do resultado das privatizações anteriores, permite ainda identificarmos que esse processo resultou numa clara fuga de capitais para o estrangeiro por via da distribuição de dividendos.
Assim, para além da perda de receita por parte do Estado com a privatização da EDP, o resultado será também um agudizar da situação financeira do País. Adicionalmente, um dos efeitos mais visíveis ao nível dos processos e privatização de empresas nacionais, para além da fuga de capitais, tem sido a transferência dos centros de decisão para o estrangeiro, com consequências ao nível da prossecução dos interesses estratégicos da política económica nacional.
A política seguida pelo Governo para a empresa tem, igualmente, sido acompanhada por uma redução contínua do número de trabalhadores. À medida que a privatização tem avançado, o número de trabalhadores foi diminuindo. Desta forma, a continuação do processo de privatização criará novos focos de fragilidade social, o que irá certamente agudizas a situação social vivida no nosso País.
Essa seria uma política irresponsável, numa altura em que Portugal apresenta uma taxa de desemprego absolutamente assustadora, com mais de 700 000 homens e mulheres desempregados.
Por todos estes motivos, percebe-se que a gestão da EDP não pode estar subordinada à mera lógica do lucro e contingências dos mercados, o que acontecerá inevitavelmente com a sua privatização.
Por último, a crise económica que o País atravessa e o período de especulação financeira desvalorizaram as empresas portuguesas. As empresas públicas não foram excepção. Este é, por isso, um período ainda mais negativo para quaisquer privatizações. O alcance do encaixe financeiro a realizar pelo Estado com as privatizações ficará sempre aquém do real valor destas empresas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:
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O Governo suspenda a privatização da EDP — Electricidade de Portugal, SA, prevista no Programa de Governo e no memorando de entendimento estabelecido coma Comissão Europeia, o FMI e o BCE.
Assembleia da República, 26 de Julho de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Cecília Honório — João Semedo — Rita Calvário.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 15/XII (1.ª) RECOMENDA A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AOS ADVOGADOS INSCRITOS NO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
O Estado deve hoje, segundo declarações do bastonário da Ordem dos Advogados, 25 milhões de euros aos advogados que prestam Apoio Judiciário, relativos aos honorários dos primeiros cinco meses do corrente ano.
Dado que o Apoio Judiciário visa defender um direito constitucionalmente protegido, dependendo exclusivamente, para o efeito, de profissionais liberais, a presente situação é inaceitável.
Num quadro em que o Apoio Judiciário é manifestamente insuficiente para garantir a equidade e universalidade no acesso à Justiça, constitucionalmente salvaguardadas, mormente pela fórmula de cálculo que exclui muitos cidadãos e cidadãs, os consecutivos atrasos no pagamento dos honorários dos advogados acentuam o desrespeito por este instituto.
Sendo notória a morosidade da Justiça, muitas vezes os advogados que exercem o patrocínio, no âmbito do Apoio Judiciário, têm, ainda, o acréscimo de dilação entre o trabalho prestado e o seu efectivo pagamento, facto que é desvalorizador e desmoralizante para quem nessas condições exerce advocacia.
O atraso nos pagamentos, para além de consistir uma falha grave do próprio Estado face às suas obrigações, também não contribui para que este instituto funcione em pleno, desincentivando a permanência de muitos advogados na prestação de actividade no âmbito do apoio judiciário, o que poderá pôr em causa a qualidade do serviço prestado aos cidadãos e cidadãs.
O Estado tem a responsabilidade de garantir um tratamento igual perante a Justiça de todos. E essa garantia implica a disponibilidade dos advogados, que devem ser remunerados pelo seu serviço.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Proceda à regularização imediata de todos os pagamentos em atraso dos honorários dos advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
Assembleia da República, 7 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Luís Fazenda — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Catarina Martins — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 16/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE REVOGAÇÃO DA DECISÃO ANUNCIADA PELA CP DE TERMINAR COM A LIGAÇÃO FERROVIÁRIA ENTRE O PORTO E VIGO
Os ataques às funções sociais do Estado e aos serviços e empresas públicas, anunciados e concretizados ao longo de sucessivos PEC, agravados no texto do ―memorando de entendimento‖ com o FMI e a UE negociado pelo Governo do PS e subscrito pelo PSD e pelo CDS-PP, e agora integrados no Programa do
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actual Governo, estão a fazer-se sentir de forma particularmente acentuada em toda a região Norte do País.
Sem qualquer preocupação exaustiva, podemos desde já referir os mais recentes cortes nas redes nocturna e de madrugada da STCP, na Área Metropolitana do Porto e o anunciado encerramento de múltiplas estações dos CTT (que a administração desta empresa tinha oficialmente rejeitado durante o passado mês de Maio, em plena campanha eleitoral). Há dias foi conhecida a decisão da Administração da CP, também ela totalmente inesperada e profundamente inaceitável, de terminar com a ligação ferroviária internacional entre as cidades do Porto e de Vigo, centros nevrálgicos do designado Noroeste Peninsular.
De facto, quem nos últimos dias tivesse consultado o site da CP teria podido ler o aviso (http://cp.pt/cp/displayPage.do?vgnextoid=1c341c639f984010VgnVCM1000007b01a8c0RCRD&contentId=38a
51d5e735e0310VgnVCM100000be01a8c0RCRD) seguinte: A CP informa que, por não estarem reunidas as condições para a continuidade da exploração, a partir de 10 de Julho de 2011 o serviço no trajecto Valença / Vigo / Valença será suprimido.
Para mais informações contacte os nossos serviços.
Com alguma insistência e sorte, o gabinete de comunicação da CP explicaria que "atendendo à conjuntura actual, à imperiosa necessidade de redução de custos e aos significativos prejuízos decorrentes do serviço em causa, a CP entendeu não estarem reunidas as condições para continuar a garantir a ligação ferroviária entre as cidades de Tuy e Vigo, em território espanhol", garantindo todavia que "a circulação de comboios em território nacional, nomeadamente no trajecto Porto/Valença/Porto, continuaria a ser assegurada sem alteração de horários ou paragens, em serviço Inter-regional". Quem, contudo, tivesse optado por contactar apenas o call-center da CP poderia ser antes avisado que a supressão da ligação ferroviária quase centenária que liga o Porto a Vigo se deveria à realização de obras na linha, apesar de não ser prestada qualquer outra informação sobre o tipo de obras em curso ou sobre a respectiva localização!...
A ligação ferroviária internacional entre o Porto e Vigo faz 100 anos em 2013, tem, portanto, 98 anos de duração ininterrupta que apenas a incapacidade de uma administração e as erradas opções políticas de sucessivos responsáveis governamentais podem admitir encerrar. O serviço ferroviário entre aquelas que muitos consideram capitais económicas e políticas do Norte de Portugal e da Galiza começou, aliás, por ser um serviço trissemanal para Vigo que logo depois passou a diário. Hoje, esta ligação internacional entre o Porto e Vigo, (conforme é designada pela CP no seu próprio site), é realizada por automotoras que, embora tenham sido alvo de intervenções de manutenção na década de 90, têm cerca de quarenta anos de vida, são semelhantes às que a CP utiliza no restante serviço regional e, pela sua antiguidade e natural degradação, só podem infelizmente oferecer um transporte não apelativo para os utentes, com níveis de barulho muito pouco recomendáveis e onde os lugares sentados são incómodos e desconfortáveis. Em pleno século XXI, quase cem anos depois da sua abertura, a ligação entre o Porto e Vigo demora para percorrer os cerca de 130 quilómetros entre o Porto e Vigo três horas e vinte minutos (?!...), quando um qualquer outro transporte rodoviário leva cerca de duas horas para realizar o mesmo trajecto. Para além desta insustentável situação de degradação, importa também sublinhar que a linha do Minho, que esta ligação ferroviária internacional utiliza entre o Porto e a fronteira, em Valença, continua a estar electrificada apenas até Famalicão (Nine), sendo que a parte restante da linha, para Norte, permanece quase sem alterações desde há cem anos, em via única, com dificuldades e perdas de tempo inaceitáveis mormente para efectuar cruzamentos ou para permitir a circulação em segurança das composições.
Estas características e toda esta situação mostram à evidência a falta de vontade política de sucessivos governos e de sucessivas administrações da CP em investir na requalificação, modernização e numa consequente política de atracção de passageiros. Pelo contrário, os responsáveis governamentais e o conselho de Administração da CP parecem estar há muitos anos apostados em afugentar clientes e utentes para depois poderem argumentar com a falta de procura (que eles próprios promoveram e incentivaram), e assim justificarem o eventual encerramento da linha do Minho entre Nine e Valença e, (para já), justificarem a decisão de suprimir esta ligação internacional centenária entre o Porto e Vigo.
Neste contexto, e como consequência desse completo desinvestimento e total desprezo pelo serviço público de transportes, não admira que esta ligação seja hoje utilizada por cerca de 15500 passageiros anuais em território espanhol, (nõmeros que a CP agora começou ―á pressa‖ a difundir para tentar justificar a sua
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decisão), correspondentes a uma utilização média, no troço entre Valença e Vigo, de onze passageiros por cada uma das quatro viagens que diariamente unem o Porto a Vigo, duas em cada sentido. Neste contexto, e em consequência da inacção de responsáveis da CP e de sucessivos governos, só admira que o prejuízo anual com esta ligação internacional seja, (de acordo com a mesma fonte) de apenas de 235 mil euros por ano, por sinal bem menor que o que ocorre noutras ligações internacionais — Lisboa a Madrid e Lisboa a Hendaya — que a CP, (pelo menos por agora), não parece ter, felizmente, intenções de eliminar. O desprezo e o total abandono com que esta ligação ferroviária entre o Porto e Vigo tem sido há tanto tempo tratada, permitiria estimar até resultados bem mais negativos» O que a CP não pode, porém, omitir da opinião pública é que, já em 2005, a sua administração ensaiou uma outra tentativa de encerrar esta ligação internacional entre o Porto e Vigo, baseada nos mesmos exactos argumentos e pretextos com que agora ―volta a carga‖. O que a CP não pode omitir ç que foi a generalizada oposição das populações, de muitos agentes económicos e associações empresariais dos dois lados da fronteira, de muitos autarcas portugueses e galegos, que então determinaram a suspensão dessa lastimável decisão de encerrar esta ligação internacional centenária. O que as Administrações da CP e da REFER, tal como os responsáveis governamentais não podem fazer esquecer é que, antes e depois de 2005, não foi concretizado qualquer investimento na modernização e no conforto do material circulante nesta ligação, (recorde-se a anulação de um concurso de 450 milhões de euros para aquisição de novas unidades para a CP), não foi promovido qualquer investimento relevante na modernização das infra-estruturas e nos processos operacionais da linha do Minho para Norte da estação de Nine que permitissem a diminuição drástica dos tempos de viagem, não foi resolvida a articulação instrumental com a RENFE — operadora espanhola — para fiscalizar e rentabilizar a utilização real da ligação em território espanhol, muito menos foi pensado ou concretizado qualquer investimento na promoção generalizada da utilização desta ligação junto de potencias utilizadores, fosse para finalidades económicas ou turísticas, fosse para a eventual rentabilização da crescente utilização do Aeroporto do Porto por passageiros vindos da Galiza que desde há vários anos demandam o aquela infra-estrutura aeroportuária em valores próximos do meio milhão de utentes anuais.
Esta suma: a decisão agora anunciada pela CP de encerrar a ligação ferroviária entre o Porto e Vigo agrava os custos e as dificuldades de mobilidade da população de toda uma vasta região entre o Douro litoral e a Galiza, atingindo uma comunidade populacional transfronteiriça de vários milhões de pessoas, surge logo depois da introdução de portagens nas SCUT, designadamente na A28, e acrescenta, por isso, ainda mais obstáculos ao desenvolvimento económico desta região do Noroeste Peninsular. Esta decisão traduz ainda e de forma bem elucidativa a falta de perspectivas de desenvolvimento e o completo desprezo de sucessivos responsáveis governamentais pelas potencialidades que podem resultar para a economia regional e nacional da melhoria e construção de ligações ferroviárias internacionais de passageiros e mercadorias, rentabilizando infra-estruturas portuárias e aeroportuárias e potenciando as relações económicas entre a Galiza e o Norte de Portugal.
O PCP considera, contudo, que esta decisão anunciada há poucos dias pela Administração da CP de encerrar a ligação ferroviária entre o Porto e Vigo a partir do próximo dia 10 de Julho é reversível. Basta para isso que o novo Governo e os deputados eleitos em 5 de Junho estejam dispostos a honrar compromissos públicos e a levar à prática, de forma consequente e coerente, as posições assumidas em discursos pomposos e em declarações diversas e recorrentes, mormente os proferidos por autarcas e dirigentes partidários do PSD, do PS e do CDS-PP em defesa do Norte de Portugal e da euro-região do Noroeste Peninsular. Parece, por outro lado, mais que evidente que uma decisão desta natureza, com tão profundas implicações económicas e sociais, podendo ter como consequências a supressão de ligações internacionais ancestrais, e revestindo, por isso mesmo, aspectos que deverão (ou terão) que ser analisados no âmbito das relações políticas entre os Estados Português e Espanhol, ou no contexto de relações institucionais existentes entre o Governo Regional da Galiza e órgãos desconcentrados da Administração Central, ou entre autoridades galegas e representantes do Poder Local ou Metropolitano da Região Norte, não pode ser tomada de forma leviana e superficial por decisão unilateral da Administração da CP.
E tudo indica que esta decisão da CP tenha sido exactamente tomada desta forma unilateral sem cuidar de atender a todas as suas consequências económicas, sociais e políticas, mormente no âmbito das relações externas. Esta é mais uma razão que aconselha que a decisão da CP seja anulada e revertida, e que,
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simultaneamente, se proceda a uma análise integrada da situação actual e do futuro da ligação ferroviária internacional entre o Porto e Vigo.
Em vez de uma política de sistemático encerramento de serviços públicos, o que faz falta ao País e ao Norte é, no plano ferroviário, a modernização e a valorização deste modo de transporte e a sua afirmação enquanto transporte público, convencional e de alta velocidade, de passageiros e de mercadorias, capaz de gerar e potenciar o desenvolvimento e o crescimento económico da região.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Seja anulada a decisão anunciada pela Administração da CP de suprimir a ligação ferroviária internacional que há quase cem anos liga as cidades do Porto e de Vigo; 2. Determine o desenvolvimento urgente de um programa plurianual de modernização integral da linha do Minho e de completo reequipamento do material circulante a utilizar nessa ligação internacional — integrada numa política de valorização do transporte ferroviário de passageiros e mercadorias -, para assim se reduzir substancialmente a duração da viagem e se poder concretizar um vasto plano de promoção da ligação internacional entre o Porto e Vigo, aproveitando todas as potencialidades de procura garantidamente existentes, seja no plano das relações económicas, seja no fomento turístico, seja na rentabilização do afluxo de utilização do Aeroporto do Porto e demais infra-estruturas existentes na região Norte.
Assembleia da República, 7 de Julho de 2011 Os Deputados do PCP: Honório Novo — Bruno Dias — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Paulo Sá — Rita Rato — João Ramos — Jorge Machado — Paula Santos — Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 17/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE CONSTRUÇÃO DO IC35
Durante muitos anos, seguramente mais de 10 anos, os vários Partidos Políticos têm defendido a necessidade da construção do IC35. Ainda no passado mês de Junho, a Assembleia Municipal do concelho de Marco de Canaveses aprovou, por unanimidade, uma moção da CDU que recomenda ao Governo que proceda à construção imediata do IC35.
Na verdade, a pretensão da construção do IC35, que visa ligar a A4 à A25, é já uma muito velha, mas justa aspiração das populações dos concelhos de Penafiel, Marco de Canaveses, Castelo de Paiva e Cinfães, entre outras.
Desde a década de 80 que se discute a necessidade de construir um itinerário complementar (IC) que seja uma alternativa à EN106.
A EN 106 já não constitui, há muito tempo, uma verdadeira solução de mobilidade para estas populações.
A elevada sinistralidade, um percurso sinuoso e o tempo que leva a ligação entre Penafiel e Castelo de Paiva, são incompatíveis com o volume de tráfego que esta via comporta, com níveis de segurança minimamente aceitáveis e com as necessidades destas populações.
Como refere o estudo de impacto ambiental do projecto de construção do IC35 ―A EN 106 apresenta elevados volumes de tráfego rodoviário, não é vedada, apresenta ampla ocupação marginal e nela coexistem todos os tipos de trânsito (pedonal, agrícola, motorizado local e motorizado de médio curso), combinação não adequada a este tipo de itinerário no que se refere à sinistralidade e ao serviço prestado aos utentes da via, bem como ás populações marginais‖.
Quem conheça a realidade destes concelhos percebe, muito bem, o martírio que circular nesta via representa.
Importa também referir que a inexistência do IC35 acarreta elevados impactos para a economia local.
Como é sabido, a existência de vias de comunicação eficazes e eficientes, é fundamental para o
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desenvolvimento económico. Ora, como também é sabido, aquela região do vale do Tâmega e do Sousa enfrenta uma grave crise económica e social que importa enfrentar. Assim, a construção do IC35 pode ser determinante para a captação de investimento, atracção de empresas e consequentemente, para o aumento do emprego nestes concelhos.
Se dúvidas ainda existirem quanto à necessidade de construir o IC35 basta referir que na EN 106, de acordo com uma das várias petições que estão a ser promovidas na internet, circulam cerca de 27.000 utilizadores por dia, sendo esta uma via que, objectivamente, não tem condições para suportar tal volume de tráfego.
Ainda de acordo com os dados usados na petição, nos últimos 4 anos verificaram-se 573 acidentes, que provocaram 235 vítimas, sendo 204 feridos leves, 24 feridos graves e 7 mortes.
Onde não existem dúvidas é nas declarações de intenção quanto à construção do IC35, mas como diz o nosso povo ‖de boas intenções está o inferno cheio‖.
Por diversas vezes e de uma forma reiterada, diferentes responsáveis políticos, ora do PS ora do PSD, assumiram o compromisso de construir esta importante via de circulação, sem que no entanto, até aos dias de hoje, ela seja uma realidade para a vida concreta das populações.
Acontece que a sua construção tem vindo a ser sucessivamente adiada.
Importa lembrar que depois da tragédia da queda da ponte Hintze Ribeiro, no dia 4 de Março de 2001, diversos responsáveis políticos assumiram o compromisso da construção do IC35.
A tragédia da ponte de Entre-os-Rios afectou estas populações de uma forma dramática, pelo que, justamente, foram assumidos diferentes compromissos para mitigar as consequências dessa tragédia.
Acontece que já passaram mais de 10 anos sobre a data em que a Assembleia da República aprovou um projecto de resolução que, entre outras medidas, recomendou a urgente construção do IC35. A resolução 28/2001, publicada a 5 de Abril de 2001, subscrita por todos os grupos parlamentares e aprovada por unanimidade diz que o Governo devia, com ―carácter de prioridade absoluta‖ proceder ao lançamento de um conjunto de obras. Entre essas obras consta a construção do IC35.
Convém ainda lembrar que, no âmbito dos fundos comunitários, no QREN, a construção do IC35 tem vindo a ser incluída como um dos projectos alvo de financiamento. Os sucessivos atrasos podem comprometer esse financiamento pelo que urge avançar com a construção do IC35.
Para o PCP, este atraso na construção do IC35 não é aceitável.
As diversas petições, que estão a ser promovidas na internet, são um sinal claro do descontentamento que este atraso está a provocar e demonstram que é tempo, de uma vez por todas, de iniciar a construção do IC35.
O PCP lutou e irá continuar a lutar pela construção desta importante infra-estrutura.
Lutou, porque no passado, em diferentes tomadas de posição públicas, exigiu ao Governo a sua construção e por diversas vezes apresentou, em sede de Orçamento do Estado, nomeadamente no PIDDAC, propostas concretas de inscrição de verbas para a construção do IC35.
E iremos continuar a lutar pela construção do IC35 porque se trata de um investimento fundamental para o desenvolvimento económico e social destes concelhos.
Assim, o PCP apresenta o presente projecto de resolução que visa pressionar o Governo PSD/CDS-PP para que este cumpra com a sua palavra e, de uma vez por todas, inicie o processo de construção do IC35.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo: — Que promova, com carácter de urgência, a construção do IC35.
Assembleia da República, 7 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Honório Novo — Bernardino Soares — João Oliveira — Agostinho Lopes — António Filipe — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paula Santos — Paulo Sá — João Ramos.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO, NO DISTRITO DO PORTO, DE UM PLANO DE COMBATE À PRECARIEDADE E PROMOÇÃO DE EMPREGO COM DIREITOS
A precariedade laboral é, juntamente com o desemprego, um dos mais graves problemas sociais e económicos que afectam o nosso país.
Na verdade, cresce de forma significativa a utilização de trabalho não declarado, a utilização de contratos a termo, trabalho temporário, recibos verdes, entre outras formas de precariedade, que violam escandalosamente a lei.
Hoje, para tarefas que são permanentes nas empresas há cada vez mais trabalhadores com vínculos precários, o que acarreta gravosas consequências para a vida desses trabalhadores, para o tecido produtivo, para a produtividade e para a arrecadação de receitas para o Estado.
A precariedade não pode ser uma realidade à qual o Estado assiste impávido e sereno, não fazendo nada, ou fazendo muito pouco, para a sua erradicação.
Hoje, impõe-se um combate sem tréguas a esta realidade.
Infelizmente, o Estado, que nesta matéria deveria dar o exemplo, peca também por ter nos seus quadros muitos trabalhadores com vínculo precário.
Tal como no salário, cuja média no distrito do Porto é inferior à média nacional e no desemprego, com mais de 200 mil desempregados, bem acima da média nacional, também a precariedade se sente de forma particularmente gravosa no distrito do Porto.
Do contacto com as estruturas sindicais e do conhecimento da realidade, podemos afirmar que a precariedade, juntamente com o desemprego, é um dos mais graves problemas sociais e económicos no distrito do Porto.
Dados recolhidos pelo Grupo Parlamentar demonstram que no distrito do Porto são milhares os trabalhadores em situação precária:
— Nos centros comerciais cerca de 50% dos trabalhadores tem um contrato de trabalho a termo ou de prestação de serviços; — No sector da restauração e bebidas, do que se conhece, mais de metade dos trabalhadores estão em situação de trabalho ilegal e clandestino; — Na construção civil cerca de 80% dos trabalhadores tem contrato de trabalho precário sem direito ao gozo de férias e sem direito a receber os subsídios de férias e Natal, sendo que os concelhos mais afectados são Penafiel, Marco de Canavezes e Lousada; — Na metalurgia são vários os exemplos de empresas que usam, ilegalmente, trabalhadores de empresas de trabalho temporário (ETT); ou que usam vínculos precários e com isso promovem discriminação salarial entre os seus trabalhadores.
— Na Administração Pública são várias centenas de trabalhadores distribuídos por vários serviços, com contratos de tarefa, contratos a termo, avençados e subcontratação através de empresas de trabalho temporário, o que assume particular gravidade na área da saúde. Tudo isto não obstante o carácter permanente do exercício da função pública; — Na Comunicação Social são muitos os jornalistas que fazem os seus estágios sem remuneração e a grande maioria estão em situação precária, onde domina o falso recibo verde ou o pagamento pelo número de caracteres escritos ou publicados.
— Nos correios e empresas de distribuição a precariedade varia entre os 30% e 70%. Nas telecomunicações, nos chamados ―Call Center‖, quase todos os trabalhadores são subcontratados a empresas de trabalho temporário, com contratos renováveis, ou não, mensalmente, e são tratados como se peças descartáveis se tratassem.
Hoje, a realidade é ainda pior, tendo-se agravado o uso indevido e ilegal a diversas formas de vínculos precários no distrito do Porto.
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Assim, o PCP apresenta o presente projecto de resolução que visa recomendar ao Governo a implementação, no distrito do Porto, de um plano de combate à precariedade e de promoção de emprego com direitos, que tem como objectivo, não só melhorar a informação sobre a precariedade e sua dimensão no distrito do Porto, mas também e essencialmente recomendar ao Governo um conjunto de medidas de combate a esta realidade.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
— Realizar, envolvendo quer as estruturas representativas das entidades patronais, quer as estruturas representativas dos trabalhadores, um estudo que permita a caracterização e se possível quantificação do trabalho precário no distrito do Porto.
— Proceder ao levantamento dos falsos recibos verdes na Administração Pública no distrito do Porto e abrir os concursos necessários para pôr termo a esta utilização abusiva.
— Combater os falsos recibos verdes no sector privado, usando a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Segurança Social e, entre outras entidades, a Administração Fiscal e criando mecanismos para a sua automática conversão em vinculo de trabalho.
— Combater a utilização abusiva dos contratos a termo, o trabalho temporário, a subdeclaração de rendimentos e outras formas de trabalho precário utilizando, e se necessário reforçando, os meios da Segurança Social, da Administração Fiscal e da Autoridade para as Condições do Trabalho existentes no distrito.
— Criar um observatório do trabalho precário no distrito do Porto que acompanhe a evolução do trabalho precário e proponha medidas para o seu efectivo combate.
Assembleia da República, 7 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Honório Novo — Bernardino Soares — João Oliveira — Agostinho Lopes — António Filipe — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paula Santos — Paulo Sá — João Ramos.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 19/XII (1.ª) AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
O salário mínimo nacional — e naturalmente o seu aumento — constitui um elemento essencial e decisivo no combate aos baixos salários e à pobreza em geral. Estes foram os princípios que estiveram na base da sua criação pela Organização Internacional do Trabalho em 1970, através da Convenção 131, determinando que o seu valor devia ser fixado tendo em conta, em primeiro lugar as necessidades dos trabalhadores e das suas famílias.
O salário mínimo nacional foi uma conquista dos trabalhadores portugueses, consagrada logo após o 25 de Abril e que constituiu então uma significativa melhoria das condições de vida dos que por ele foram abrangidos, tendo igualmente impacto nos salários em geral. Entretanto, o salário mínimo nacional foi durante muitos anos desvalorizado, devido a actualizações determinadas por sucessivos governos que se cifraram abaixo do aumento dos rendimentos médios bem como do índice de preços ao consumidor. Bastaria que tivesse acompanhado a evolução deste último valor, isto é, não sofrer uma desvalorização ou aumento real, para que tivesse atingido já em 2005 nos 500 euros que continuam em 2011 a não estar em vigor.
Durante muitos anos a não actualização adequada do salário mínimo nacional foi justificada pela existência de inúmeras outras prestações sociais e até taxas e outros pagamentos indexadas ao seu valor, pelo que o seu aumento, afirmavam os governos de então, provocaria um efeito de cascata com grandes dimensões.
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Esse problema foi, no que toca ao salário mínimo nacional, ultrapassado pela criação do indexante de apoios sociais.
Nos últimos anos e fruto da luta dos trabalhadores, foi alcançado um acordo entre o Governo, as centrais sindicais e as associações patronais, no sentido de aumentar progressivamente o salário mínimo nacional pelo menos até 500 euros no início de 2011. Ao longo dos vários anos da sua progressão, o acordo foi sistematicamente sendo questionado pelas mesmas associações patronais que com ele se tinham comprometido, logrando obter com isso apoios substanciais do Estado por compensação dos aumentos acordados.
Trata-se de uma decisão integrada na ofensiva mais geral em curso contra os salários, visando a sua baixa, particularmente acentuada a partir da subscrição por PS, PSD e CDS-PP, do acordo com a União Europeia e o FMI.
Contrariando o acordado com os representantes dos trabalhadores, o Governo anterior retirou 15 euros mensais ao valor do salário mínimo previsto para Janeiro de 2011, fixando-o assim em 485 euros e não nos 500 euros decorrentes do acordo assinado. Fê-lo apesar de a Assembleia da República ter aprovado a Resolução 125/2010 de 12 de Novembro, em que se recomendava a confirmação do valor de 500 euros a 1 de Janeiro do corrente ano, tal como estava acordado.
Em Portugal o salário mínimo nacional é a remuneração de referência para centenas de milhares de trabalhadores e tem, em simultâneo, o mais baixo valor da zona euro, a significativa distância da generalidade dos restantes países, nomeadamente a Bélgica, a Irlanda, a França, a Espanha, o Luxemburgo, a Grécia, a Holanda e o Reino Unido. Em muitos casos, como acontece com a vizinha Espanha, a diferença entre os salários mínimos tem vindo a alargar-se ainda. Trata-se de mais um aspecto que ilustra a realidade de baixos salários que continua a ser predominante no nosso país, causa de enormes e gritantes desigualdades sociais que não cessam de aumentar.
O aumento do salário mínimo nacional nos últimos anos alargou o âmbito da sua aplicação a um número crescente de trabalhadores. O seu aumento para 500 euros terá impacto na remuneração de 500 mil trabalhadores e suas famílias, tendo pois um impacto muito importante na situação social. A importância deste aumento é sublinhada pelos efeitos desastrosos de sucessivos cortes em apoios e prestações sociais, que agravam a já muito difícil situação de largas faixas de trabalhadores e da população.
São frágeis os argumentos invocados para não aumentar o salário mínimo nacional. Tal como em outras medidas que o Governo PSD/CDS-PP, com o apoio do PS, pretendem aplicar, as justificações apresentadas assentam na falsa ideia do peso das remunerações na estrutura de custos das empresas e no seu suposto efeito negativo para a competitividade. De facto as remunerações têm um peso de 18% na estrutura de custos das empresas, muito inferior a um conjunto de outros custos, designadamente com a energia, combustíveis, crédito ou seguros, aliás sujeitos à estratégia de lucro máximo de um conjunto de empresas e sectores, que depois de privatizadas passaram a penalizar fortemente a economia nacional.
Por outro lado, e de acordo com o Relatório sobre a Retribuição Mínima Mensal Garantida de 2011, citado pela CGTP-IN em recente posição pública, não há razões nem de competitividade externa, nem de sustentabilidade interna que desaconselhem a adopção imediata do valor de 500 euros, facto que se confirma com a evolução positiva do sector exportador entre 2009 e 2010, período em que o salário mínimo aumentou 25 euros, registando-se por outro lado que a variação acumulada dos custos unitários do trabalho em Portugal foi menor do que em países como a Espanha, a Grécia e a Itália e confirmando-se ainda que o impacto na massa salarial do aumento previsto será nulo ou, em casos particulares, no máximo de 1,33%.
Existem por isso fortes razões para a apresentação desta iniciativa, que exige o imediato aumento do salário mínimo nacional para 500 euros. Razões de justiça social, combate às desigualdades e de uma mais justa distribuição da riqueza. Razões de combate à pobreza e exclusão social. Razões de carácter económico, uma vez que assume especial importância neste momento de recessão económica, potenciado por políticas que a tornam inevitável, a dinamização do mercado interno, que não dispensa a melhoria das remunerações dos trabalhadores.
E se a isso juntarmos a profunda iniquidade que comportam as medidas já anunciadas, que mais uma vez deixam intactos os interesses dos grandes grupos económicos e os seus avultados lucros, penalizando de forma acrescida os trabalhadores, os reformados e a população em geral, confirmamos que é indispensável
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aumentar o salário mínimo nacional para 500 euros desde já e perspectivar a continuação do seu aumento de forma a atingir 600 euros em 2013.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: — Aumente imediatamente o salário mínimo nacional para 500 euros; — Garanta que o salário mínimo nacional será de 600 euros em 2013.
Assembleia da República, 7 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Rita Rato — Bernardino Soares — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Honório Novo — Paulo Sá.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 20/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA RELAÇÃO COM AS AGÊNCIAS DE NOTAÇÃO DE RISCO MOODY'S, STANDARD AND POOR'S E FITCH E A PROPOSTA DE UMA AGÊNCIA DE NOTAÇÃO DE RISCO EUROPEIA
A crise financeira internacional revelou a dimensão do erro da avaliação das agências de rating acerca de muitos dos activos que estiveram na origem do colapso. De facto, as agências de rating tornaram-se famosas pela forma como contribuíram para o eclodir da crise financeira através de inúmeros erros grosseiros na avaliação de activos financeiros, que em poucos dias passaram de activos com classificações máximas a ―lixo tóxico‖.
Estas agências, que revelaram uma grande incompetência na análise desses activos, têm agora mostrado um interesse empenhado na emissão de pareceres enviesados sobre a qualidade da dívida soberana de alguns (e apenas alguns) países, com uma notória disparidade de critérios de avaliação. Vários países do Sul da Europa, a começar pela Grécia e agora também Portugal e Espanha, têm sido alertados, ameaçados e pressionados por agências que, sendo independentes de qualquer escrutínio público, são absolutamente dependentes dos interesses que se movem nos mercados financeiros.
O próprio funcionamento e financiamento destas agências levanta suspeitas muito fundamentadas de que as suas avaliações respondem a interesses particulares. Recorde-se que os grupos financeiros que controlam as várias agências de notação, e que muitas vezes têm fortes relações entre si, são os primeiros a deter enormes quantidades de divida soberana (e produtos relacionados, como Credit Default Swaps) e, portanto, a beneficiar com a especulação. Aliás, é hoje evidente que a criação de climas de pânico em torno da dívida pública de países gera oportunidades extraordinariamente rentáveis para a especulação nos mercados financeiros. Assim, a elevação do juro que responde a essa intervenção nos mercados pelas agências de rating pode significar importantes acréscimos de rentabilidade para especuladores ou instituições financeiras.
Frequentemente as justificações que suportam as consecutivas degradações nos ratings da dívida soberana portuguesa assentam, não na evolução das variáveis fundamentais da economia, mas sim num conjunto percepções subjectivas acerca das expectativas dos ―mercados‖ relativamente ao futuro do País, ou ao risco de contágio por parte de outras economias.
Também não raras vezes, os argumentos utilizados para rever negativamente o rating do País assentaram unicamente no contexto político e social vivido. A título de exemplo, recorde-se o dia 24 de Março de 2011, quando a Standard & Poor’s e a Fitch reduziram o rating da divida soberana portuguesa, de A – para BBB e de A+ para A-, respectivamente. A justificação da decisão tomada prende-se, segundo as próprias agências, com a incerteza política que se vivia no País, na sequência da não aprovação do último pacote de austeridade e da resignação do Primeiro-Ministro. Facilmente se compreende que não se trata de uma análise isenta de factores económicos por parte destas agências, mas sim da utilização da sua influência no comportamento dos investidores internacionais para chantagear governos democraticamente eleitos, pondo em causa os
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princípios mais elementares de soberania e democracia internas. Em contrapartida, a redução do rating também ocorre quando são aprovadas medidas sugeridas pelas próprias agências de rating, que então consideram que as medidas que apoiam criarão riscos recessivos e portanto novos riscos de incumprimento.
Existe, com efeito, associado à actuação das agências de notação de risco, um processo conhecido como ―profecia auto realizável‖. Uma análise de vários indicadores financeiros e económicos relativos à economia portuguesa a partir de 2008 permite concluir que as várias depreciações dos ratings não surgiram frequentemente em consequência de uma degradação dos factores económicos. Tem sido a constante actividade das agências de notação, através dos seus anúncios e ameaças, que tem precipitado as condições económicas. Sem a actuação destas empresas a crise das dívidas soberanas não teria, certamente, os mesmos contornos e consequências, tanto para Portugal como para a Grécia ou para a Irlanda.
A consciência destes factos levou o Bloco de Esquerda a condenar, deste o início da crise financeira, a actuação das agências de rating. Seguindo a orientação de muitas vozes críticas a nível Europeu, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, em Fevereiro de 2010, um projecto de resolução em que recomendava ao Governo a promoção da proposta de criação de uma agência de notação europeia, de carácter público. A defesa desta proposta continua a ser uma reivindicação fundamental para proteger a economia do País, embora não seja condição suficiente para terminar com os movimentos especulativos nos mercados financeiros que tanto têm prejudicado as condições de vida a milhões de europeus.
O anúncio por parte da Moody’s de mais um corte no rating de Portugal, agora para o nível de ―lixo‖ ç, por todos os motivos acima descritos, inaceitável. Tal como se comprova pela situação vivida na Grécia, a actuação das agências de rating está, claramente, a acentuar o risco de falência dos países periféricos, considerando a dificuldade de suportar os aumentos especulativos nos juros causados pelo downgrading da classificação.
As várias reacções que se seguiram ao anõncio da Moody’s vêm confirmar a posição do Bloco de Esquerda relativamente às Agências de Rating, e são demonstrativas da urgência da necessidade de limitar o poder destas empresas e encontrar alternativas justas e isentas, tanto a nível nacional como europeu.
No dia 7 de Julho, na sequência da descida do rating português, o Banco Central Europeu anunciou a suspensão da aplicação do limite mínimo da notação de crédito atribuída aos activos usados pelos bancos como garantia quando pedem financiamento junto do BCE, numa clara condenação da atitude injustificável por parte da agência Moody’s, que foi seguida em larga medida pelo sector bancário em Portugal.
Mesmo o sector financeiro português, que tem beneficiado da crise actual, se sentiu na necessidade de condenar esta atitude. Para o Presidente do BES, Ricardo Salgado, ―só vamos conseguir sair desta situação se forem criadas uma ou mais agências de rating europeias e se as instituições europeias deixarem de exigir as notações das agências de rating norte-americanas». O presidente do BPI, Fernando Ulrich, afirma, por sua vez, que ―a Europa tem medidas que podia tomar de imediato para limitar a influência negativa destas agências americanas, nomeadamente deixar de utilizar as notações derating nos critérios de decisão do BEI (Banco Europeu de Investimento) e do BCE (Banco Central Europeu) e passarem a ter critérios próprios». O Presidente da Caixa Geral de Depósitos efectuou duras criticas á decisão da Moody’s, ao afirmar que ―a alteração do rating da República pela Moody`s é imoral e insultuosa. Imoral em relação aos argumentos e fundamentos, insultuosa para Portugal, que com um novo Governo maioritário e o apoio de 80% dos eleitores está a aplicar rápida e determinadamente o acordo com a troika‖.
Também o Governo português, através do IGCP — Instituto de Gestão da Tesouraria e Crédito Público, acusou a agência financeira de ―arrogància‖, ignorància sobre as politicas implementadas em Portugal, de apresentar justificações superficiais e de sustentar a sua decisão de degradar o rating da Republica numa avaliação baseada, sobretudo, em opiniões e não em provas concretas.
Na Madeira, o Presidente do Governo comunicou a decisão de impedir as agências de notação de risco de ―actuaram relativamente á Administração Põblica da Região‖. Na mesma direcção, o Presidente da Càmara do Porto, Rui Rio, afirmou não ter renovado o contrato com a Moody’s, com a justificação de que ―obviamente não estão a fazer um trabalho sçrio‖. Tambçm a vereadora das finanças da Càmara de Lisboa, Maria João Mendes (PS), considerou incompreensível a diminuição do rating da cidade para ―Lixo‖ e apelou a um boicote á actividade da agência.
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Na sociedade civil cresce a percepção da injustiça e arbitrariedade da actuação das Agências de Rating, e multiplicam-se os protestos, petições e manifestações de revolta, reivindicando o fim da chantagem aos países ―em crise‖.
Perante tal cenário político e social, o Bloco de Esquerda considera indispensável que o País tome uma posição de força, rejeitando a submissão antidemocrática às agências de rating privadas, e reitera a sua posição em defesa de uma agência de notação de risco europeia, de regulação pública.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe ao Parlamento um conjunto de recomendações ao Governo, no sentido de minimizar o impacto das decisões das Agencias de Notação Financeira privadas nas condições socioeconómicas do País.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem propor à Assembleia da República que recomende ao Governo:
1. Recuse a submissão da divida soberana portuguesa a agências de notação privadas, que agem de acordo com interesses especulativos, através do rompimento imediato dos contratos estabelecidos com esta agências.
2. Assegure, junto do Conselho Europeu, a concretização do projecto de criação de uma agência de rating europeia, actualmente em preparação pela Comissão.
3. Proponha ao Conselho Europeu, sem prejuízo das necessárias alterações ao estatuto do Banco Central Europeu, que garanta a alteração das regras do BCE, de forma a permitir a recusa do critério das agências privadas norte-americanas que controlam o mercado da notação financeira — Moody’s, Fitch e Standard & Poor’s — na avaliação dos títulos que aceita como colaterais em operações de crédito, estabelecendo o seu próprio critério que considere a informação de que dispõe, como regra permanente.
4. Apresente, ao Conselho Europeu, sem prejuízo das necessárias alterações ao estatuto do Banco Central Europeu, a proposta de responsabilização do BCE pela informação pública sobre as dívidas soberanas na Europa, enquanto não existir uma agência europeia de notação.
Assembleia da República, 11 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Rita Calvário — João Semedo.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 21/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PUBLIQUE O NOVO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR CONFORME A LEI N.º 15/2011, DE 3 DE MAIO
A acção social no ensino superior desempenha um papel imprescindível na promoção da igualdade e redução das assimetrias socioeconómicas no acesso à educação. Dentro desta, a acção social directa, ou seja, o sistema de bolsas para estudantes, é uma condição sem a qual muitos milhares de estudantes ficam sem condições para frequentar este nível de ensino.
Em Portugal, a percentagem de alunos abrangidos pela acção social directa é das mais baixas da Europa, já que de acordo com o Relatório da OCDE ―Education at a Glance‖, divulgado em Setembro de 2010, Portugal é o País da Zona Euro em que as famílias mais desembolsam para financiar o Ensino Superior. Este cenário foi muito agravado com a introdução das regras resultantes do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, relativo à condição de recursos para ter acesso aos apoios sociais do Estado. A aplicação deste diploma implicou, no período lectivo de 2010/2011, que perderam o direito a bolsa mais de 20 mil estudantes e as bolsas atribuídas sofreram uma redução de valor, em média de 10%.
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Com a promulgação da Lei n.º 15/2011, de 3 de Maio, foram retiradas as bolsas de estudo e de formação no âmbito da acção social para efeitos de verificação da condição de recursos, o que deveria ter implicações já no próximo ano lectivo. Este diploma prevê explicitamente, no seu artigo 3.ª, que compete ao ―Governo aprovar legislação que regula as condições de recurso e a atribuição de bolsas no que respeita no âmbito da acção social escolar e da acção social no ensino superior, a produzir efeitos a partir do ano lectivo de 20112012‖, o que atç ao momento não aconteceu.
Esta situação é extremamente penalizadora dos estudantes, criando um vazio legal que urge resolver e que justifica ainda não terem sido abertos, a pouco menos de dois meses do início do ano lectivo de 20112012, a larga maioria dos procedimentos para as novas candidaturas a bolsas, o que habitualmente acontece no mês de Maio.
Actualmente, encontra-se em vigor o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior que foi publicado em Setembro de 2010 pelo anterior Governo, bem como as Normas Técnicas que o concretizam, os quais instituem critérios de acesso que aplicam as normas previstas no diploma sobre a condição de recursos. Estes dispositivos não devem, por isso, ser aplicados no próximo ano lectivo, ao estarem em contradição com a legislação mais recente sobre a matéria.
O Bloco de Esquerda considera urgente que o Governo publique um novo Regulamento e respectivas Normas Técnicas, conforme estabelece a lei, de modo a permitir o acesso às bolsas de acção social a tempo útil, evitando criar condições que coloquem em causa que muitos estudantes possam frequentar o ensino superior.
Este ano, vaticinam-se grandes dificuldades para os serviços de acção social das instituições de ensino superior na agilização dos processos de candidatura e selecção dos estudantes, não só porque as candidaturas ainda estão por abrir na esmagadora maioria dos serviços de acção social — a este propósito o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda já tem recebido algumas mensagens de estudantes preocupados com o atraso, o que já motivou uma pergunta que dirigimos ao Ministério da Ciência e Educação nesse mesmo sentido —, como a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), entidade que gere o processo de candidatura e selecção, encontra-se perante um vazio legal para poder realizar as suas funções.
Da parte da DGES conhece-se apenas um despacho, publicado pelo director-geral a 16 de Junho, em que é estabelecido o período entre 4 e 20 de Julho para que os estudantes que tenham recebido bolsa no ano lectivo de 2010/2011 comunicassem a sua intenção de renovar. Em relação às candidaturas a bolsas de estudo pela primeira vez, não existe ainda qualquer informação.
Ainda sobre este assunto, nunca é demais referir o relatório do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas sobre a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior, que veio também demonstrar que cerca de 71% dos estudantes que, no ano lectivo 2009/2010, tiveram bolsa de estudo baixaram o valor dessa bolsa no ano lectivo 2010/2011. Esta diminuição do universo de bolseiros e do valor da maioria das bolsas é particularmente gravosa no actual quadro económico e social que se vive no nosso país.
É com enorme preocupação que o Bloco de Esquerda verifica que, num momento tão difícil para os jovens, que enfrentam a falta de emprego, a precariedade dos poucos empregos, os estágios não remunerados e ainda a progressiva redução dos apoios sociais do Estado, alguns destes mesmos jovens vejam agora degradadas as suas condições de frequência do Ensino Superior ou sejam mesmo forçados a abandonar as instituições de ensino superior, por terem perdido ou visto a sua bolsa reduzida.
Neste contexto, torna-se ainda mais urgente a publicação pelo Ministério da Educação e Ciência dum novo regime de atribuição de bolsas de ensino superior que, em cumprimento do quadro legal em vigor, garanta que nenhum estudante abandona o ensino superior por motivos de carência económica e no sentido dos serviços de acção social reunirem as condições necessárias para análise dos processos de candidatura que agora se iniciam.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem propor à Assembleia da República que recomende ao Governo:
1. A publicação do novo regime de atribuição de bolsas de acção social a estudantes do ensino superior até ao final do mês de Julho; 2. Que o regime de atribuição de bolsas assente nas seguintes linhas de orientação:
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a) Manter e alargar o universo de bolseiros, propondo uma forma de cálculo dos rendimentos dos agregados e alterando o valor da bolsa máxima que serve de base ao cálculo do valor das bolsas; b) Incluir os estudantes imigrantes e os estudantes dos 2.º e 3.º ciclos de Bolonha; c) Definir as condições de acesso a residências e os complementos de alojamento; d) Criar uma regra para o apoio à deslocação de estudantes que se encontrem em estágio curricular; e) Evitar a exclusão de estudantes em função do regime transitório em vigor e da ausência de informação que tem havido; f) Alterando a fórmula de cálculo da capitação do agregado familiar, dividindo-se o rendimento pelo número de membros do agregado, isto é, contabilizando-se cada membro do agregado como 1.
Assembleia da República, 11 de Julho de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Rita Calvário — Cecília Honório — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À SUSPENSÃO DO ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
Na legislatura passada, após todos os partidos da oposição se terem manifestado claramente pela suspensão da avaliação do modelo de avaliação do desempenho docente em vigor, consensualizou-se um texto comum a estes partidos, no sentido da suspensão do modelo, cujo segundo ciclo avaliativo terminaria em Dezembro do presente ano.
Após promulgação pelo Presidente da Assembleia da República do Decreto n.º 84/XI — Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho —, o Tribunal Constitucional considerou-o inconstitucional, por entender que a Assembleia da República se intrometeu numa esfera que apenas diz respeito ao Governo, levando a que o Presidente da República vetasse o diploma.
Ora, sendo agora o Governo constituído por dois partidos que, quando na oposição e durante toda a campanha eleitoral, defenderam a suspensão do modelo de avaliação, está criada uma enorme expectativa junto da classe docente para que se demonstre coerência entre promessas e prática governativa. É, no entanto, com frustração que se assiste ao recuo destes partidos no programa do Governo quanto a esta matéria.
Recorde-se que, durante a campanha eleitoral, os partidos que viriam a coligar-se e a integrar o actual Governo, foram, por diversas vezes, taxativos na sua manifestação pública favorável à suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho docente. Aliás, nunca é demais relembrar o que postulam os programas eleitorais com que o PSD e o CDS-PP foram a votos, e confrontar com o que nos é dado a conhecer no programa do actual Governo.
Vejamos, no programa eleitoral do PSD, é possível ler-se: ―A substituição do actual modelo de avaliação do desempenho dos docentes é uma iniciativa de particular importância e urgência (») O Governo do PSD apresentará, no início da legislatura, aos parceiros sociais, uma proposta de um novo modelo de avaliação do desempenho docente, assente nos princípios já elencados numa iniciativa recentemente entregue na Assembleia da Repõblica‖.
Posição, aliás, consentânea com o conteúdo do projecto de lei n.º 575/XI (2.ª), apresentado em Março do presente ano pelo mesmo partido, ainda na oposição, cujo objectivo primordial consistia na suspensão do actual modelo, defendo ainda que, até ao final do ano lectivo 2010/2011 — terminado a 6 de Julho –, o Governo teria que aprovar o enquadramento legal e regulamentar que concretizasse um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Relativamente ao Manifesto Eleitoral do CDS-PP, é evidente o apoio a um novo modelo de avaliação, salientando nomeadamente o carácter de urgência na sua implementação: ―O modelo não ç decalcável mas
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— como inspiração — é um bom ponto de partida para uma questão que deve ser resolvida no início do próximo Governo, tendo em atenção as diversas situações jurídicas já ponderadas‖.
Não se compreende, portanto, o recuo do Programa do XIX Governo Constitucional sobre o modelo de avaliação do desempenho docente: em lugar de defender a sua imediata suspensão, o Governo comprometese apenas com a reformulação do mesmo, sem que haja qualquer referência aos prazos que pretendem estabelecer para o efeito.
Perante este quadro de incoerência por parte do recentemente empossado Ministério da Educação e Ciência, o Bloco de Esquerda reforça a emergência de: — Suspensão do actual modelo de avaliação e implementação dos procedimentos previstos no Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011; — Promoção pelo Governo, no mais curto espaço de tempo, de um processo negocial com as estruturas sindicais do sector que permita a implementação dum novo modelo de avaliação do desempenho docente que seja, por um lado, exequível e adequado à realidade das escolas, e por outro, tenha como objectivo primordial a melhoria das práticas educativas no seio das escolas.
Na sequência dos fundamentos e propostas apresentadas através dos projectos de lei n.º 13/XI (1.ª), de 15 de Outubro de 2009, n.º 27/XI (1.ª), de 5 de Novembro de 2009, n.º 252/XI (1.ª), de 29 de Abril de 2010 e, finalmente, n.º 540/XI (2.ª), de 1 de Março de 2011, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reafirma, uma vez mais, que a suspensão do actual modelo de avaliação é determinante para a pacificação do ambiente que se vive hoje na comunidade escolar.
Torna-se por isso urgente suspender o actual modelo de avaliação, garantir que os resultados deste ciclo avaliativo não sejam utilizados para efeitos de ingresso e progressão na carreira docente e que o actual Governo cumpra a promessa eleitoral de implementar um novo modelo de avaliação do desempenho docente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem propor à Assembleia da República que recomende ao Governo:
1. A suspensão imediata do processo de avaliação de desempenho de professores do ensino básico e secundário, de modo a restaurar nas escolas as condições de tranquilidade, necessárias ao normal desenvolvimento dos processos educativos; 2. A não inclusão dos resultados do ciclo avaliativo que termina em Dezembro de 2011 para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e do ensino básico e secundário; 3. A promoção, no curto prazo, do processo negocial entre Governo e estruturas sindicais no sector para desenho e implementação de um novo modelo de avaliação, tendo em conta os princípios enunciados no número seguinte; 4. Princípios para o desenvolvimento de um novo modelo de avaliação: a) Um modelo integrado que parte de objectivos definidos pelos diferentes órgãos de coordenação científica e pedagógica; b) Um modelo integrado que avalia o desempenho docente no quadro da avaliação das escolas; c) Um modelo que articula a avaliação interna com a avaliação externa, que valoriza a auto-avaliação das escolas e dos professores e a concilia com instrumentos que garantem a independência do processo; d) Um modelo que alivia as escolas, ao colocar a avaliação de desempenho docente individual apenas no momento de transição de escalão da carreira.
Assembleia da República, 11 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Rita Calvário — Cecília Honório — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 23/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS PARA UMA NOVA POLÍTICA MONETÁRIA PARA A ZONA EURO EM RESPOSTAS À CRISE DA DÍVIDA SOBERANA
A crise financeira de 2008 resultou numa enorme destruição de riqueza. O sistema financeiro foi salvo por imensas injecções de dinheiros públicos. A crise financeira alastrou à economia real, originando a destruição de milhões de postos de trabalho. A economia abrandou o crescimento económico e, em muitos países, registaram-se períodos recessivos. Todos estes factores criaram instabilidade nas contas públicas e permitiram o aparecimento de uma nova fase especulativa da crise: a crise das dívidas soberanas.
A crise da dívida soberana tem um grande enfoque nos países periféricos da zona euro, apesar de não estar circunscrita apenas a estes. A Grécia foi o primeiro país onde se sentiu os efeitos desta fase da crise, sendo seguida pela Irlanda e por Portugal. A característica que une a situação vivida nos três países é a especulação crescente sobre os juros da dívida pública, levando a taxas de juro incomportáveis nos leilões internacionais de dívida pública.
A Europa não tem sido capaz de responder de forma séria à crise que ameaça os países periféricos. A falta de solidariedade europeia resultou na aplicação de programas de austeridade draconianos nos países referidos, depois de terem sido empurrados para uma solução tripartida entre a Comissão Europeia (CE), o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI). Incapazes de conceber que a resposta à crise só será possível se alcançada pelo crescimento económico, os planos gizados para os países em dificuldades pautaram-se por uma enorme austeridade.
O plano internacional para a Grécia foi elaborado no final do primeiro semestre de 2010. Como é visível pelos dados económicos conhecidos, este plano destruiu a economia grega, representou um retrocesso brutal na legislação laboral, levou a uma taxa de desemprego superior a 16% e a uma maior pressão sobre a dívida pública grega. O plano inicial, agora classificado como insuficiente, deu lugar à apresentação de um novo plano de austeridade e privatizações. Este novo plano foi classificado pelo Presidente do Grupo dos Ministros do Euro, Jean-Claude Juncker, como um limite sério à soberania grega. O plano internacional para Portugal, inspirado no primeiro programa internacional para a Grécia, prevê lançar o País numa recessão prolongada com taxas de desemprego incomportáveis.
A insistência na austeridade está a mostrar-se ineficaz e coloca em risco as condições de vida de milhões de pessoas, bem como a própria zona euro. A crise da dívida soberana só se conseguirá resolver com mecanismos de política monetária capazes de criar crescimento económico e de responder às necessidades de financiamento dos países.
O euro esconde a realidade da crise vivida no seio da zona euro. O euro ocupa uma posição sobrevalorizada face ao dólar desde a sua criação e entrou em 2011 em forte valorização, atingindo o seu valor máximo anual face ao dólar no dia 5 de Maio de 2011, representando 1,4882 dólares. Esta realidade é vantajosa para a economia Alemã e países similares que têm um superavit comercial, mas ruinosa para os países que enfrentam a crise da dívida soberana. A valorização do euro é, neste momento, um entrave ao desenvolvimento dos países periféricos. Só uma desvalorização do euro permitirá aos países periféricos um ganho de competitividade capaz de impulsionar o crescimento económico e solucionar os desequilíbrios das contas públicas. Esta é a ideia também partilhada pelo economista Nouriel Roubini e por Stephen Mihm que, em artigo recente, indicam que ―para recuperar crescimento, os países em dificuldades precisam de recuperar competitividade atravçs da depreciação do valor da moeda‖ e que um euro em valorização ―minará a competitividade‖.
A crítica económica contra a desvalorização monetária contrapõe ao ganho de competitividade um aumento inflacionário. Contudo, a realidade provou como essa crítica está desajustada: O Reino Unido, desde a crise financeira de 2007, desvalorizou a sua moeda em cerca de 20%, sem que tivesse daí resultado uma espiral inflacionária. A diferença da evolução da inflação no Reino Unido, em comparação com a Zona Euro, é de apenas 1,6%. Assim, desmistifica-se os supostos efeitos inflacionários de uma desvalorização do euro e reforça-se a solução apresentada. A desvalorização do euro possibilitará um crescimento económico capaz de responder à dinâmica necessária para ultrapassar a presente crise.
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A resposta à crise da dívida soberana terá de ser complementada com a utilização de mecanismos capazes de responder à especulação crescente sobre as dívidas públicas de diversos países, entre os quais Portugal. As respostas pelos sucessivos programas de austeridade levaram a um cenário de profecia autorealizáveis por parte dos especuladores, aos quais as agências de notação financeira deram inequívoco apoio.
Os cortes de rating e programas de austeridade implementados a um país já em dificuldades levarão, necessariamente, a novas dificuldades e novos cortes rating no futuro.
É necessário cortar com esta prática e criar mecanismos efectivamente capazes de romper com a especulação. A solução é a mutualização da dívida dos Estados-membros através da criação de um mecanismo de emissão dívida pública europeia conjunta. Esta solução permitirá reduzir os custos de financiamento das economias em maiores dificuldades, potenciando sinergias entre as várias economias e uma solidariedade na gestão monetária da Zona Euro. Este novo título de dívida pública europeia foi comummente designado por eurobond.
A União Europeia tem uma dívida residual, criada apenas a partir de Maio de 2010, com as compras de dívida pública de alguns Estados-membros realizada pelo Banco Central Europeu. Esta informação indica que a União Europeia, mesmo depois dos planos bilionários de salvação de bancos e fundos de investimento na crise de 2008 utilizando dinheiros públicos, tem uma posição global confortável na gestão da dívida pública.
Como se explica, então, numa situação globalmente confortável, que a Europa tenha sido a principal vítima da especulação sobre as dívidas soberanas? A resposta encontra-se nas desigualdades patentes entre os Estados-membros e pela incapacidade de uma resposta global e solidária que combatesse essa especulação.
A resposta a um ataque sobre a construção europeia foi a de menos Europa, quando deveria ter sido a de mais Europa. Os eurobonds fazem parte dessa solução. Jean-Claude Juncker, presidente do ECOFIN e do Eurogrupo ao nível dos Ministros das Finanças, e Giulio Tremonti, Ministro das Finanças italiano, defenderam que a conversão de parte da dívida pública nacional em eurobonds iria estabilizar a presente crise. Os economistas Paul de Grawe e Wim Moesem secundaram esta opinião indicando que a ―emissão conjunta de títulos de dívida pública torna possível a resolução do falhanço de coordenação que tem lugar quando as profecias auto-realizáveis dos mercados guiam os países ao desequilíbrio‖. E continuam indicando que ―ç o equivalente á criação de uma barreira de defesa colectiva contra a especulação dos mercados‖.
A percepção de que a Europa se encontra numa encruzilhada que necessita de um plano para a salvação da construção europeia levou um conjunto de antigos chefes de Estado e do Governo a emitir uma tomada de posição conjunta com diversos economistas em defesa, entre outros, da criação dos eurobonds. Esta tomada de posição, intitulada ―Um plano para salvar o euro e restringir os especuladores‖ foi subscrita por Giuliato Amato, Guy Verhofstadt, Enrique Baron, Stuart Holland, Michel Rocard, Jan Pronk, Jorge Sampaio, Mário Soares e Jacek Saryusz-Wolski. A criação de eurobonds permite uma resposta concertada contra a especulação sobre as dívidas soberanas europeias e enquadra-se nas competências do Banco Central Europeu. Segundo Stuart Holland, o Tratado de Lisboa confirma que o BCE ―deverá apoiar as políticas económicas genéricas da União a fim de contribuir para o cumprimento dos seus objectivos‖.
As soluções apresentadas permitem uma gestão concertada na resposta à crise da dívida soberana, criando mecanismos de crescimento económico que possibilitarão a criação de emprego e uma maior solidificação das políticas monetárias da Zona Euro. A sua concretização depende de um esforço político de congregação de vontades a nível europeu, capaz de criar uma alteração na gestão monetária da Zona Euro. O nosso país deverá ser o promotor junto do Conselho Europeu para a prossecução de uma nova política monetária na Zona Euro, capaz de promover um crescimento económico e sustentado e de impedir o ataque especulativo sobre as dívidas soberanas europeias.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Assegure junto do Conselho Europeu a urgência de agir junto do Banco Central Europeu para: 1. Proceder à criação de um mecanismo de mutualização da dívida dos Estados-membros através da criação de um mecanismo de emissão dívida pública europeia conjunta.
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2. Revisão da política monetária que permita a desvalorização cambial do euro face ao dólar, promovendo a competitividade das economias europeias periféricas e uma maior homogeneidade no crescimento económico da zona euro.
Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Rita Calvário — João Semedo.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 24/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REABERTURA URGENTE DA 3.ª REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE GAIA
Como na altura foi amplamente divulgado, o anterior Governo do Partido Socialista decidiu encerrar a 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, situada nos Carvalhos. Esta decisão causou profunda indignação na população que era servida por esta repartição de Finanças localizada na parte sul do Concelho de Gaia. De facto, esta Repartição de Finanças servia há longos anos as populações das freguesias de Grijó, do Olival, de Pedroso (onde estava localizada), de Perosinho, de Sandim, de S. Félix da Marinha, de Seixezelo, de Sermonde e de Serzedo, cerca de cem mil pessoas e muitas centenas de empresas directamente afectadas e que hoje continuam a ser lesadas por essa decisão insensata da DGI, concretizada no passado mês de Fevereiro, e que foi sustentada pelo anterior Governo, em particular pelo seu Ministério das Finanças e da Administração Pública.
O lamentável processo de encerramento da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia iniciou-se em Junho de 2009 quando se começou a falar que o Governo tencionava encerrar essa Repartição de Finanças e transferi-la para a Loja do Cidadão, no Centro Comercial Arrábida, a poucos metros da Ponte com o mesmo nome, ou seja, a uma distância média entre 10 a 15 quilómetros do epicentro populacional e económico servido pelo Serviço de Finanças dos Carvalhos. A indignação foi imediata e forte, tendo mesmo motivado a Assembleia Municipal de Gaia a aprovar por unanimidade, em 25 de Junho de 2009, uma moção que rejeitava liminarmente a deslocação da Repartição de Finanças dos Carvalhos para a Loja do cidadão, no Centro Comercial da Arrábida. Foi também nessa altura que o PCP levantou a questão e dirigiu a pergunta 3407/X (4.ª) ao Ministério das Finanças: (http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=48443).
Nesta Pergunta, o PCP dava voz à indignação das populações e dos agentes económicos afectados e pedia explicações sobre os critérios que tinham presidido a uma decisão tão incompreensível. A resposta do Governo veio em 10 de Agosto de 2009 e afirmava, simplesmente, que ―não está prevista a deslocação e reinstalação do serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia -3‖.
Poderia concluir-se que, afinal, nada seria alterado quanto à 3.ª Repartição de Finanças de Gaia. Nada mais falso, como os acontecimentos posteriores vieram infelizmente confirmar, evidenciando a ocultação deliberada das intenções do então Governo do PS em momento pré-eleitoral (10 de Agosto de 2009 »), e defraudando as expectativas positivas geradas a partir da resposta então dada ao Grupo Parlamentar do PCP.
De facto, em Dezembro de 2010, a Direcção-Geral dos Impostos anunciou a decisão de encerrar a 3.ª Repartição de Finanças de Gaia atç ao final do mês de Fevereiro de 2011, ―atirando‖ com as pessoas e entidades por ela servidos, não para a Loja do Cidadão da Arrábida mas para a 1.ª, 2.ª e 4.ª Repartições de Finanças, todas elas localizadas na mesma zona do centro urbano de Gaia, obrigando assim milhares de contribuintes das nove freguesias de Gaia atrás referidas a uma deslocação média global de 20 a 30 quilómetros para acederem à nova localização da sua Repartição de Finanças.
Este anúncio da DGI motivou nova onda de protestos, incluindo manifestações públicas de indignação e novas tomadas de posição de diversos intervenientes e entidades, locais e nacionais. O processo prosseguiu, contudo, de forma célere, sem atender nem à indignação popular, nem a propostas de adiamento ou de revisão da decisão, nem sequer a sugestões para encontrar soluções alternativas de localização na mesma
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zona do Concelho. Com efeito, o Ministério publicou a Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, na qual confirmava a intenção do Governo do Partido Socialista de encerrar a 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, anunciando também que a data precisa para que as portas daquele serviço de Finanças se encerrassem ao público seria fixada por Despacho do Director Geral dos Impostos. Isso veio a acontecer com a publicação, em 9 de Fevereiro de 2011, do despacho n.º 2812/2011 que determinava a data de 14 do mesmo mês para o encerramento definitivo da Repartição de Finanças dos Carvalhos.
As instalações onde se localizava a 3.ª Repartição de Finanças — em imóvel do Estado — exigiam há muito obras de modernização para servir de forma eficiente milhares de contribuintes e centenas de micro e pequenas empresas sedeadas nas nove freguesias que eram por ela abrangidos. Mas, como já sucedera com as obras feitas na 2.ª e na 4.ª Repartição de Finanças, tudo isso seria possível sem encerrar o Serviço de Finanças. Caso se verificasse a impossibilidade de adaptar as referidas instalações, então haveria que encontrar uma outra localização na mesma zona que não passasse pela imposição inaceitável de obrigar milhares de contribuintes a deslocarem-se dezenas de quilómetros sempre que tivessem que se dirigir aos serviços de finanças.
A total inflexibilidade do então Governo em aceitar argumentos e soluções, e a perspectiva eminente — logo depois concretizada — do Ministério das Finanças avançar com o encerramento da Repartição de Finanças dos Carvalhos, fez com que o PCP apresentasse, em 2 de Fevereiro de 2011, o Projecto de Resolução n.ª 384/XI (2.ª) que ―Recomendava ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia‖. Este Projecto de Resolução foi discutido na Comissão de Orçamento e Finanças no dia 15 de Fevereiro de 2011, de cujo debate resultou um texto de substituição — no fundamental resultante do facto de, entretanto, a DGI ter imposto o encerramento da Repartição de Finanças precisamente na véspera desse debate — aprovado no Plenário da AR em 18 de Fevereiro de 2011, com os votos favoráveis de todos os Grupos Parlamentares à excepção do PS.
A Resolução n.º 54/2011 da Assembleia da República, subscrita pelo seu Presidente, Dr. Jaime Gama, foi então publicada no Diário da República, em 22 de Março de 2011, e recomendava sucessivamente ao Governo:
―1. A suspensão da eficácia da Portaria n.ª 53/2011, de 28 de Janeiro, do Ministçrio das Finanças, e do despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do director-geral dos Impostos, procedendo à reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, situada nos Carvalhos, encerrada no dia 14 de Fevereiro de 2011.
2. A manutenção em funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, situada nos Carvalhos, conservando o serviço de proximidade relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes abrangido até 14 de Fevereiro de 2011.
3. Que, relativamente às instalações dos Carvalhos onde até 14 de Fevereiro de 2011 funcionou o Serviço de Finanças-3 de Gaia, o Governo proceda com a máxima urgência a obras de adaptação e de modernização no edifício ou que, verificada a impossibilidade da sua execução, encontre uma localização alternativa situada na mesma área geográfica das actuais instalações.
4. Que, sem prejuízo da manutenção dos postos de trabalho hoje existentes na Direcção-Geral de Impostos em Gaia, da qualidade do serviço público prestado e da contenção da despesa pública, o Governo proceda à reestruturação orgânica e funcional dos serviços de finanças neste concelho.‖
A polémica em torno do encerramento da 3.ª Repartição de Finanças dos Carvalhos motivou também a apresentação de iniciativas por parte de outros grupos parlamentares, as quais deram entrada na Assembleia da República já depois do atrás citado Projecto de Resolução 384/XI (2.ª), que foram também aprovadas em plenário no dia 25 de Fevereiro de 2011. Foi o caso da Resolução 56/2011 da Assembleia da República, que teve na sua origem um Projecto de Resolução apresentado pelo BE, que recomendava ―ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso‖, a Resolução 58/2011, com base num Projecto de Resolução apresentado pelo PSD, e que igualmente recomendava ―ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso‖, e a Resolução 59/2011, com origem num Projecto de Resolução apresentado pelo CDS-PP que recomendava ao Governo a ―Reabertura do 3.ª Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia‖. … semelhança da Resolução n.ª
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54/2011, todas estas resoluções da Assembleia da República foram também aprovados com os votos favoráveis de todos os Grupos Parlamentares, tendo também todas elas contado com o voto contrário do PS.
Estas resoluções obrigavam o Governo do PS, que cessou funções no passado dia 21 de Junho, a anular a Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, do Ministério das Finanças, e o despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do director geral dos Impostos, e obrigava à consequente reabertura do Serviço de Finanças-3 de Vila Nova de Gaia no mesmo local onde funcionara até 14 de Fevereiro de 2011. Em tese, o anterior Governo estava formalmente obrigado ao cumprimento das atrás citadas Resoluções da AR a partir do momento da respectiva publicação em Diário da Republica, isto é, a partir de 22 de Março de 2011.
Como se sabe o anterior Governo do PS não cumpriu com o teor das diferentes Resoluções da AR e não promoveu a reabertura do Serviço de Finanças-3 dos Carvalhos. Embora o pudesse e devesse ter feito, aceita-se, todavia, que as circunstâncias políticas não o tivessem permitido, já que, entretanto, ocorreu a demissão do ex-Primeiro-Ministro e a convocação de eleições legislativas antecipadas, realizadas no passado dia 5 de Junho.
Mas este incumprimento da parte do anterior Governo, voluntário ou não, (facto neste momento completamente irrelevante), não faz esquecer o problema nem sequer alivia os fortes constrangimentos que essa decisão continua a provocar a milhares de contribuintes desde o passado mês de Fevereiro. Por isso se justifica que a Assembleia da República reitere o essencial das deliberações aprovadas nos plenários de 18 e 25 de Fevereiro deste ano e que convirja na necessidade de recordar aos actuais governantes a urgência de proceder à reabertura do Serviço de Finanças que durante tantos anos funcionou nos Carvalhos, em Gaia.
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1. A reabertura urgente da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia que até 14 de Fevereiro de 2011 funcionou em edifício próprio, nos Carvalhos, freguesia de Pedroso; 2. A conservação do serviço público de proximidade, relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes, que essa 3.ª Repartição de Finanças de Gaia assegurou até 14 de Fevereiro de 2011; 3. A realização urgente de obras de adaptação e modernização no edifício onde até 14 de Fevereiro de 2011 funcionou a 3.ª Repartição de Finanças dos Gaia, ou, caso se verifique a impossibilidade dessa intervenção, a escolha urgente de uma localização alternativa situada na mesma área geográfica dessas instalações.
Assembleia da República, 14 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Bruno Dias.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 25/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DAS DÍVIDAS DOS FALSOS TRABALHADORES INDEPENDENTES À SEGURANÇA SOCIAL
Há em Portugal cerca de 900 mil trabalhadores independentes, a maioria deles ―falsos recibos verdes‖.
Trata-se de trabalhadores que, na sua maioria, têm uma relação de trabalho dependente, com horário, subordinação hierárquica, actividade realizada nas instalações e com ferramentas de trabalho da empresa que contrata os seus serviços.
O ―falso recibo verde‖ esconde por isso uma relação laboral a que deveria corresponder um contrato de trabalho. Os recibos verdes instalaram-se em Portugal e são o alçapão através do qual, desrespeitando a lei, se multiplicou uma forma brutal de precariedade, que transfere todos os riscos para os trabalhadores, que lhes
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nega os direitos e a protecção social que um contrato garante, que isenta as entidades empregadoras de responsabilidades nas contribuições para a segurança social.
As leis existem mas não são cumpridas, nem o Estado de Direito as faz cumprir. Ao não lhes ser reconhecido qualquer contrato laboral, com prejuízo claro dos seus direitos, estes trabalhadores a ―falso recibo verde‖ são obrigados a suportar sozinhos a totalidade das contribuições para a Segurança Social, premiandose, deste modo, as entidades empregadoras que os compeliram a aceitar o estatuto de prestadores de serviços e que assim se demitem das suas responsabilidades sociais.
Nas últimas semanas, e à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos meses, milhares de falsos trabalhadores independentes têm recebido em suas casas citações do Instituto da Segurança Social onde se exige o pagamento das dívidas desses contribuintes à Segurança Social no prazo de 30 dias, acrescido do pagamento de juros de mora, sob pena de penhora dos seus bens.
No entanto, a Segurança Social não tem em conta que esta dívida poderá ter sido contraída por estarem numa situação ilegal, pois as entidades empregadoras deveriam ter cumprido as suas obrigações e ter celebrado contratos de trabalho. Antes da dívida, estes trabalhadores têm direitos.
É sabido que muitos destes falsos trabalhadores independentes contraíram dívidas à Segurança Social por incumprimento das suas contribuições. Um incumprimento que tem origem tanto nas dificuldades de vida associadas a rendimentos por norma muito baixos como na dificuldade de acesso à informação, junto dos serviços, destas e outras obrigações enquanto contribuinte com estatuto de trabalhador independente. Mas, no caso dos ―falsos recibos verdes‖, estes trabalhadores contraíram uma dívida por não lhes ser reconhecido o direito ao contrato de trabalho que deveriam ter e porque as empresas se recusaram a assumir as suas responsabilidades. A Segurança Social, pilar da solidariedade entre gerações e promotora de integração social, não pode pois proceder à cobrança coerciva das contribuições não pagas sem que se tenham averiguado as condições em que as dívidas foram contraídas, sob pena de minar a confiança que milhares de Portugueses nela depositam.
A primeira prioridade deste Projecto de Resolução é a interrupção imediata da cobrança das dívidas em curso, até à averiguação das condições em que as mesmas foram contraídas.
A segunda prioridade para combater esta generalizada ilegalidade é, por isso, criar mecanismos que façam com que a lei seja cumprida e que tenham como consequência a celebração de contratos de trabalho com estes trabalhadores, reforçando os mecanismos inspectivos e os recursos e meios da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
A terceira prioridade ç, assim, trazer justiça aos ―falsos trabalhadores independentes‖ no momento da cobrança das suas dívidas, exigindo as contribuições para a Segurança Social na proporção da responsabilidade dos trabalhadores e das empresas. Para isso, é necessário implementar um mecanismo automático de verificação das condições em que as dívidas à Segurança Social são contraídas, através do cruzamento dos dados entre esses serviços e os serviços das Finanças, hoje mais fácil devido à introdução, a 1 de Julho de 2011, do recibo verde electrónico. Quando, por força da aplicação de tais mecanismos, se verifique que a mesma utilizou trabalho a ―falso recibo verde‖ em situações que configuram contratos de trabalho, fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento pelas entidades contratantes da taxa de 23,75% para a Segurança Social, devendo os trabalhadores contribuir com 11%.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A suspensão imediata do processo de cobrança das dívidas dos trabalhadores independentes à Segurança Social em curso, até que se averigúem as condições em que as dívidas de cada trabalhador independente foram contraídas.
2. O reforço dos meios da Autoridade para as Condições de Trabalho para a acção inspectiva em relação à ilegalidade das dezenas de milhar de falsos trabalhadores independentes.
3. O estabelecimento da obrigatoriedade das entidades contratantes declararem à instituição de segurança social competente, bem como às Finanças, a relação estabelecida e o valor do serviço de cada um dos trabalhadores independentes a quem adquiram os respectivos serviços.
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4. A instituição, por parte da Segurança Social, de um mecanismo de execução da dívida dos contribuintes com actividade aberta nas finanças como trabalhadores independentes em que só seja possível essa execução após proceder ao cruzamento das contribuições em dívida com as informações constantes do Modelo 10 ou na declaração trimestral do IVA, que deve solicitar à DGCI.
Assembleia da República, 14 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Rita Calvário — João Semedo — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 26/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A VIABILIDADE E O CARÁCTER PÚBLICO DO ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
A inauguração de um equipamento desportivo destinado a todos os estudantes universitários de Lisboa data de 1956. Desde então, e ao longo das últimas décadas o Estádio foi palco de inúmeros eventos desportivos, e o número de utentes, entre treinos e competições não parou de aumentar, revelando o sucesso do Estádio entre os estudantes universitários, pré-universitários e outros utentes. Em Maio de 1966 foi inaugurado o Pavilhão Gimnodesportivo, e em 1981 foi construído o pavilhão n.º 2, aumentando a capacidade de oferta do Estádio para a prática do andebol, voleibol, futsal e outras actividades físicas.
A aprovação da Lei Orgânica (Decreto-lei n.º 276/89, 22 de Agosto) dotando esta instituição de autonomia financeira, administrativa e quadro de pessoal e, a publicação do Plano de Reordenamento do EUL, definindo os limites territoriais e critérios de construção marcaram uma nova fase para o EUL.
Na década de 90 foram construídos novos equipamentos (o Centro de Ténis) e recuperadas as instalações existentes (remodelação do Estádio de Honra e a sede administrativa). Também foram remodeladas e modernizadas as pistas de atletismo (permitindo que o Estádio fosse o palco do «Campeonato do Mundo de Juniores de Atletismo — 1994»), e a reconversão do pavilhão n.º 3 permitiu a disponibilização de uma infraestrutura vocacionada para os desportos de combate. O Complexo de Piscinas do EUL foi construído em 1997. A reconversão dos Campos n.º 3 e 4 em relva sintética destinados às modalidades de Futebol 11, Futebol 7 e Rugby e a regular valorização e manutenção das várias infra-estruturas justificam com clareza que o EUL é o mais bem equipado parque desportivo da cidade de Lisboa.
Na Lei orgànica do EUL são afirmadas como atribuições próprias: ―a) Proporcionar a prática desportiva ás organizações de estudantes em geral e aos universitários em particular através do apoio em instalações a actividades neste domínio, nomeadamente numa perspectiva de formação integral do estudante do ensino superior, para além das actividades académicas comuns; b) Facultar estruturas materiais de acolhimento ao desenvolvimento do desporto no ensino superior; c) Apoiar o desenvolvimento do desporto-recreação, nomeadamente no âmbito das comunidades escolar e do ensino superior; d) Servir a realização dos quadros competitivos próprios do desporto no ensino superior; e) Facultar a utilização das respectivas instalações pela comunidade em geral, sem prejuízo das exigências prioritárias de estabelecimentos de ensino superior, de escolas ou das respectivas organizações estudantis ou desportivas; f) Colaborar com todos os organismos que se dediquem ao fomento da actividade desportiva‖.
A definição do enquadramento legal específico do EUL em 1989, teve como objectivo a valorização e garantia deste espaço para ―que disponha de condições funcionais adequadas ao cabal desempenho das funções de serviço que lha cabem, com relação aos estudantes do ensino superior em primeira linha, mas tambçm ao globo da população juvenil, nomeadamente em idade escolar, e á comunidade em geral‖. E ainda se vai mais longe na assumpção de que se ―trata de uma parcela do património do Estado relativamente á qual se tornava imperioso que o Estado, acima de tudo, assumisse plenamente as correspondentes responsabilidades de gestão e investimento, num quadro de autonomia funcional‖.
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O EUL é um espaço único na cidade de Lisboa, quer pela qualidade e dimensão das instalações desportivas, quer pela missão própria de apoio ao desporto universitário.
Os estudantes universitários e outros utentes do Estádio Universitário de Lisboa (EUL) foram surpreendidos em final de Maio pela suspensão das renovações das assinaturas, que ocorria regularmente neste mês.
A Lei do Orçamento do Estado para 2011 (viabilizada por PS e PSD) aplicou a cativação do orçamento das instituições do Ensino Superior. No caso do EUL a cativação de quase 600 mil euros podem obrigar ao seu encerramento a partir de Setembro.
A verba prevista no Orçamento do Estado para 2011 para o EUL é de 1.100 mil euros, tendo sido cativos 30% desse valor. De acordo com declarações do director do EUL terão recebido 570 mil euros do Orçamento do Estado, sendo que a garantia do financiamento do EUL é o orçamento privativo, o orçamento de receitas próprias. O EUL tem cerca de 10 mil utentes pagantes, sendo que as receitas resultantes são a principal fonte de financiamento.
O anterior Governo PS afirmou que terão sido realizadas duas desactivações de verbas do orçamento do EUL, num valor superior a 800 mil euros, a 01 de Abril e 31 de Maio, respectivamente de 542.258 euros e 269.553 euros. Note-se ainda que o EUL ―poupou‖ em 2010 mais de 200 mil euros. No entanto, a manutenção da cativação dos saldos transitados poderá inviabilizar a abertura do EUL em Setembro.
A Associação Desportiva do Ensino Superior de Lisboa, responsável pela organização e promoção do desporto universitário em Lisboa, afirmou recentemente que o desenvolvimento do seu trabalho e competências apenas é possível devido à existência do EUL e da sua missão concreta. Esta associação realiza anualmente mais de 1000 treinos e de 900 jogos, envolvendo cerca de 4.000 atletas nas modalidades de andebol, basquetebol, futebol, voleibol, ténis, ténis de mesa, râguebi e atletismo.
A Federação Académica do Desporto Universitário criticou a decisão de cativação das receitas próprias denunciando que estão em causa a manutenção das condições "preferenciais de acesso às instalações e actividades por parte dos estudantes".
Esta situação coloca em causa o acesso à prática desportiva a milhares de estudantes do ensino superior e a milhares de outros utentes, entre os quais os atletas para-olímpicos, bem como coloca em risco centenas de postos de trabalho. A não utilização destes equipamentos poderá significar a degradação deste património público desportivo.
O artigo 79.ª da Constituição determina que ― Todos têm direito á cultura física e ao desporto‖, e que cabe ao Estado ―em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto‖. Contudo, a política seguida pelos sucessivos Governos PS, PSD e CDS ficam marcadas pela desresponsabilização e mercantilização deste direito. Hoje, o acesso à prática desportiva por parte dos jovens em geral e dos estudantes em particular obriga ao pagamento de quantias muito elevadas em ginásios e outros espaços privados, ou no pagamento para a utilização de espaços públicos.
A prática desportiva é componente fundamental à formação integral do indivíduo, e por isso mesmo o PCP entende da maior importância a preservação do carácter público do EUL, a valorização e investimento noutros estádios universitários, bem como o equacionar de outras medidas estruturais de promoção do desporto e do exercício físico.
A situação que o EUL atravessa actualmente é inseparável do objectivo de privatização do Ensino Superior e serviços integrados, da desresponsabilização do Estado nas suas tarefas fundamentais, e da privatização de um sector lucrativo, como aliás é confirmado no volume de receitas próprias.
O PCP defende a manutenção do carácter público do Estádio Universitário de Lisboa, como consagrado na sua Lei Orgânica, a preservação das suas características específicas, o reforço das suas condições materiais e humanas de acordo com as necessidades objectivas, bem como a defesa dos postos de trabalho e o respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1. Que tome as necessárias medidas para garantir o carácter público da gestão e exploração do EUL;
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2. Que reforce as condições materiais e humanas do EUL, de acordo com as necessidades objectivas do seu funcionamento; 3. Que salvaguarde os postos de trabalho existentes e garanta o respeito pelos direitos dos trabalhadores do EUL.
Assembleia da República, 18 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — António Filipe — João Oliveira — Bernardino Soares
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 27/XII (1.ª) RECOMENDA A ALTERAÇÃO AO TRAÇADO DO IC36 DE MODO A PREVENIR A DIVISÃO DA FREGUESIA DE POUSOS, CONCELHO DE LEIRIA
O nó do IC36 — Leiria Sul (IC2) / Leria Nascente (COL) permite ligar a A1 à A8, criando um circular externa à área urbana da cidade de Leiria. É um projecto já com mais de 10 anos, o concurso público para a concessão foi lançado a 4 de Maio de 2001, e cuja execução tem tido diversos percalços.
O traçado proposto prevê o atravessamento em vala aberta de Pousos, separando em dois o centro da freguesia e causando um impacto sonoro de magnitude elevada. Desde o processo de consulta pública, em 2007, que a população da freguesia de Pousos alerta para a necessidade de uma alternativa para o atravessamento da povoação, tendo enviado à Assembleia da República uma petição subscrita por 5700 cidadãos, a petição n.ª 7/XI/1.ª, que solicita ―a construção de um tõnel na passagem do IC36 nos Pousos em alternativa ao traçado que se encontra actualmente previsto‖.
A zona central de Pousos é composta por habitações unifamiliares e familiares, escolas, zona desportiva e de lazer e posto médico. O atravessamento do IC 36 que é proposto, a 50 metros das referidas instalações, contraria assim o disposto no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído‖ e que na alínea b) do n.ª 1 do artigo 11.ª estabelece que ―As zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador Lden, e superior a 45 dB(A), expresso pelo indicador Ln‖, definindo na alínea x) do seu artigo 3.ª como ―«Zona sensível« a área definida em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período nocturno‖. Em anexo á Declaração de Impacto Ambiental, relativa ao ―Projecto Base IC36 — Leiria Sul (IC2) / Leria Nascente (COL)‖ e emitida pelo Ministçrio do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a 25 de Fevereiro de 2008, é referido este problema e afirma a necessidade de estudo de soluções alternativas para o atravessamento em Pousos, incluindo a alternativa de atravessamento em túnel. No entanto, estes estudos, a terem sido efectuados, não foram nunca divulgados e nenhuma alteração ao traçado foi elaborada.
A Assembleia da República, no âmbito da apreciação da referida petição, pediu esclarecimentos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 5 de Janeiro de 2010 e, em 31 de Maio de 2010, ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. Este último nunca deu qualquer resposta e, da resposta do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, não se pôde concluir pela existência de estudos de traçado alternativo, tal como exigido pela Declaração de Impacto Ambiental.
Cortar uma povoação ao meio tem custos sociais, ambientais e económicos que não podem ser negligenciados. O atravessamento de Pousos não está ainda construído e é ainda tempo de corrigir o erro, estudando e implementando um traçado alternativo que vá de encontro às preocupações da população e não comprometa as possibilidades futuras de desenvolvimento daquela localidade.
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Não é aceitável que a construção de infra-estruturas se constitua como um factor de retrocesso para populações que é suposto servir. E é de todo incompreensível que se recuse o estudo das alternativas que permitam que o investimento público beneficie todos e promova a coesão social e territorial.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República recomenda ao governo que:
1. Seja cumprida a Declaração de Impacto Ambiental emitida pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional em 25 de Fevereiro de 2008 e se proceda ao estudo de soluções alternativas para o atravessamento do IC36 na freguesia de Pousos, concelho de Leiria, nomeadamente a alternativa de atravessamento em túnel, e que esses estudos sejam objecto de divulgação pública; 2. Proceda à implementação de um traçado para o IC36 que evite a divisão da freguesia de Pousos, concelho de Leiria e nos termos suscitados pela petição popular n.º 7/XI (1.ª).
Assembleia da República, 18 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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